TJSP 08/04/2013 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2693
Alimentos - B. S. D. M. E OUTROS X J. M. F. - Fls. 48 - Às exequentes. - ADV MICHELE SHAYEB OAB/SP 292829
0001514-55.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001514-3/000000-000) Nº Ordem: 000386/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FRANCIANE DA S. SANTOS TOFANELO - ME X JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “servirá o presente como intimação da autora para regular manifestação nos autos em
prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante da certidão do oficial de justiça - fls. 12 verso - relacionando os bens encontrados
na residência da devedora”. - ADV JOSÉ RICARDO SOARES DAHER OAB/SP 203097
0001521-47.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001521-9/000000-000) Nº Ordem: 000408/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - JURACI GONÇALVES DE OLIVEIRA X VICENTE PANIFER E OUTROS - Fls. 45 - Aguarde-se pelo
trintídio retro requerido, sendo que ao final o autor deverá dar impulso no feito, independentemente de nova intimação. - ADV
CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO OAB/SP 224700
0001557-89.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001557-6/000000-000) Nº Ordem: 000419/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - ALEXANDRE TAKESHI BRAGIATO TERADA ME X ADÍLSON ANTÔNIO GONÇALVES QUEIROZ Fls. 29 - Frente o silêncio perdurado, com fundamento nos artigos 267, III da Lei Processual Civil, e 51, § 1º da Lei nº 9.099/95
, JULGO EXTINTA a presente Ação. Conforme leciona Ricardo Cunha Chimenti ‘in’ Teoria e Prática dos Juizados Especiais
Cível - 4ª edição atualizada - Editora Saraiva: Em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja
ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da Lei n. 9.0999/95, seja do art. 267 do CPC, dispensa-se a
prévia intimação da parte. E “prévia”, no caso, significa que a extinção do processo, verificada a hipótese prevista em lei, é
automática. Não se enseja à parte a possibilidade de regularizá-lo. Ante o teor do COMUNICADO DEPRI publicado no D.O.E.
de 10.05.07, que impede a remessa de processos ao Juizado Especial Cível ao Arquivo Geral, ficam intimadas as partes de que
os documentos que instruíram a ação serão destruídos após decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença/
acórdão proferida(o) nestes autos, nos termos do Provimento CSM 1679/2009. Aguarde-se eventual requerimento de retirada
dos documentos por 90 dias, decorridos os quais, proceda a Secretaria do Juizado às providências necessárias para fins de
posterior destruição. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo do Cartório. PREPARO - Para a eventualidade de recurso
deverá ser comprovado o recolhimento do preparo nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, equivalente a R$ 193,70 (valor
singelo) ou R$ 193,70 (valor atualizado), acrescido do porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 (01 volume(s)), conforme
comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 23/06/2006. - ADV
SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
0000860-68.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000860-9/000000-000) Nº Ordem: 000423/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - ALCIO RODRIGUES DOS ANJOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “servirá o presente como intimação do autor para manifestação em prosseguimento, no
prazo de cinco dias, diante da certidão do oficial de justiça - fls. 78 verso - deixei de intimar Celia F. de Jesus, uma vez que no
local fui informado pelo parente (Santo Adolfo) de que mesma mudou-se para Boraceia, em endereço ignorado pelo informante”.
- ADV MARCIO PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI OAB/SP 274676
0000903-05.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000903-0/000000-000) Nº Ordem: 000446/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - CLARICE DOS REIS E OUTROS X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 971 - Enderece a correspondência
retornada para o seguinte endereço: Av. Paulista, 1842 - São Paulo, 01310-200 Telefone:(11) 3284-7099 - ADV GUILHERME
LIMA BARRETO OAB/SP 215227 - ADV RICARDO BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212 - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP
229058 - ADV TATIANA TAVARES DE CAMPOS OAB/PE 3069 - ADV ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA OAB/PE 16983
0000929-03.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000929-3/000000-000) Nº Ordem: 000455/2012 - (apensado ao processo
0000722-04.2012.8.26.0458 - nº ordem 350/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - AUGUSTO PUIG PEROVANI X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 103 - I - Fls. 91/98 - Com todo respeito, a subscritora Dra
Lilian Carla Sousa Zaparolli deverá observar para o que vem anunciado no artigo 524 do Código de Processo Civil: O agravo de
instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: I. ... II. ... III. ... ADV ROGER LUIZ BERNARDINO OAB/SP 226265 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
0001681-72.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001681-5/000000-000) Nº Ordem: 000469/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - IRINEU VALERIO X JAIR APARECIDO GONÇALVES - Fls. 17 - Frente o silêncio perdurado, com
fundamento nos artigos 267, III da Lei Processual Civil, e 51, § 1º da Lei nº 9.099/95 , JULGO EXTINTA a presente Ação.
Conforme leciona Ricardo Cunha Chimenti ‘in’ Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cível - 4ª edição atualizada - Editora
Saraiva: Em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais
dos arts. 51 e 53, § 4º, da Lei n. 9.0999/95, seja do art. 267 do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte. E “prévia”,
no caso, significa que a extinção do processo, verificada a hipótese prevista em lei, é automática. Não se enseja à parte a
possibilidade de regularizá-lo. Ante o teor do COMUNICADO DEPRI publicado no D.O.E. de 10.05.07, que impede a remessa de
processos ao Juizado Especial Cível ao Arquivo Geral, ficam intimadas as partes de que os documentos que instruíram a ação
serão destruídos após decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o) nestes autos, nos
termos do Provimento CSM 1679/2009. Aguarde-se eventual requerimento de retirada dos documentos por 90 dias, decorridos
os quais, proceda a Secretaria do Juizado às providências necessárias para fins de posterior destruição. Após, encaminhem-se
os autos ao arquivo do Cartório. PREPARO - Para a eventualidade de recurso deverá ser comprovado o recolhimento do preparo
nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, equivalente a R$ 193,70 (valor singelo) ou R$ 193,70 (valor atualizado), acrescido
do porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 (01 volume(s)), conforme comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 23/06/2006. - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
0001752-74.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001752-1/000000-000) Nº Ordem: 000485/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NIVALDO APARECIDO DOS SANTOS X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 56 I - Frente o Enunciado 6 - Nas demandas cujo valor da causa não exceda 20 SM, no JEC, somente atuarão advogados indicados
pelo convênio mediante solicitação judicial, com urgência, oficie-se à OAB local com a finalidade de indicação de Advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º