Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2723

  1. Página inicial  > 
« 2723 »
TJSP 08/04/2013 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2723

Execução de Pena nº 997804 Partes: Justiça Pública X ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Intimação da Advogada para ciência
do r. despacho de fl. 105, como segue transcrito: Oficie-se ao IMESC/SP, com cópias das principais peças dos autos, inclusive
dos laudos médicos apresentados, solicitando designação de data, hora e local para a realização de exame a fim de se aferir o
estado de saúde do sentenciado (se é possível o seu retorno ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade e, em caso
positivo, qual o prazo previsto para referido retorno). Com a resposta, intime-se o sentenciado a comparecer na data designada.
Int. Bem como do ofício juntado na fl. 323 do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, que fora
agendada a data de 14/05/2013, às 10:30 horas, para que ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA compareça à Rua Barra Funda, 824,
Barra Funda São Paulo, para realização de exame pericial, munido de documento de identificação, carteira de trabalho CTPS
(todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários
médico-hospitalares), devendo chegar com 30 minutos de antecedência. Advogada: JULIANA HASEGAWA OLIVEIRA OAB/SP
255337.

2ª Vara Criminal
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª ANTÔNIA BRASILINA DE PAULA FARAH
Relação nº 038
Processo-Crime nº 462.01.2001.008230-3/0000 Controle nº 280/2001 JP X VSLDILSON SANTOS SILVA Intimação da
defesa de que foi expedido Carta Precatória a uma das Varas Criminais da Comarca de Araraquara/SP, para interrogatório do
réu Valdilson Santos Silva. DR. PAULO ROBERTO MANTOVANI, OAB/SP nº 118.765 e DR. BENEDITO ESTEVES FILHO, OAB/
SP nº 156.918.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2013
Processo 0019640-44.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019640) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso
Indevido de Drogas - Justiça Pública - Jose Augusto Moreira - Apresente memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VANDA
ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), FLÁVIO JOSÉ GONAÇLVES DA LUZ (OAB 1291/AC)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2013
Processo 0002899-31.2009.8.26.0462 (462.01.2009.002899) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Cleiton Silva Pereira - Designada audiência
de instrução para 17.4.2013, às 14h. - ADV: ADELIO ORIVALDO DA MATA E SOUZA (OAB 113506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2013
Processo 0007186-95.2013.8.26.0462 CONTROLE Nº 318/2013- Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J. P. - AILTON PEREIRA LEAL - Decisão de fls.45/46: “Vistos Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva,
formulado em favor de AILTON PEREIRA LEAL, alegando, em síntese, que não ocorreram os pressupostos autorizadores da
custódia cautelar. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. É o breve relato. Renovo a decisão de fls. 23/24,
uma vez que não ocorreram quaisquer fatos novos que justifiquem a reforma do decidido. Anoto que com o suspeito, que não
comprovou ocupação lícita, foi localizada a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais), em dinheiro; a evidenciar que tal valor possa
ser produto do comércio ilícito. AILTON demonstrou ser capaz de causar danos à sociedade e por em risco a tranquilidade
dos cidadãos poaenses. Há, inclusive, suspeita de que ele ostenta antecedentes criminais (fl. 21); a indicar que se trata de
pessoa perigosa. No mais, como bem mencionado pelo representante do Ministério Público, não é caso de concessão da
prisão domiciliar, tampouco são cabíveis outras medidas cautelares diversas da prisão, devido à gravidade do ato praticado e à
periculosidade do agente. Vale ressaltar, ainda, que a prisão preventiva assegura a perfeita aplicação da lei penal e a garantia da
ordem pública, pois não se olvida que o delito como o dos autos assola a sociedade ordeira e merece uma resposta condizente
do Poder Judiciário. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ciência ao Ministério Público.
Int.” Poá, 02 de abril de 2013. - ADV: FERNANDO MATURI (OAB 330724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2013
Processo 0008816-60.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008816)- CONTROLE Nº 501/2011 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - WILLIAM ALVES - Despacho de fl.312: “Vistos. Transitado em julgado para as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo