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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2783

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2783

0007631-20.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007631-6/000000-000) Nº Ordem: 001615/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - IVONE BATISTA DA SILVEIRA X FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO E OUTROS - (Manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial - fls. 80/84). - ADV KATIA BASSO
ZORDAN OAB/SP 217330 - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0007652-93.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007652-6/000000-000) Nº Ordem: 001624/2012 - Inventário - Inventário e
Partilha - GABRIELA DENARDI DUS X CARLOS ALBERTO DUS (ESPOLIO DE) - Fls. 69 - Vistos. Fls. 56/57: Defiro, em caráter
excepcional, o pedido formulado pela Inventariante, que contou com a expressa concordância da D. Representante do Ministério
Público (fls. 68), para liberação de numerário suficiente para pagamento do imposto “causa-mortis”, no valor apontado na guia
GARE-ITCMD de fls. 67, expedindo-se o competente alvará em seu favor, referente às contas bancárias indicadas as fls. 24,
quais sejam, Agência 6553 - conta nº 190729-x, poupança mod. 01 e Agência 6553 - conta nº 190729-x - poupança mod. 51,
devendo a Inventariante comprovar nos autos o pagamento do imposto. Deverá também a Inventariante, comprovar nos autos, a
apresentação da declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal. Int. e dil. - ADV ELIAS GONCALVES OAB/SP 52426
0000287-51.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000075/2013 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - JOEL BARBOZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Aceito a conclusão nesta data.
Em prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado
da lide. Sem prejuízo, esclareça o patrono do INSS, no mesmo prazo, se existe a viabilidade de apresentação de proposta de
acordo nestes autos. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/
SP 172175
0000910-18.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000234/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - S. R. D. C. C. D. L. X J. D. R. D. S. (Dr. José Olimpio nomeado Curador Especial para defender os interesses do Interditando, e intimado de todo o processado, bem
como para apresentar resposta ao pedido inicial). - ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 133454 - ADV JOSE OLIMPIO
DE SOUZA OAB/SP 60340
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
0003083-25.2007.8.26.0472 (472.01.2007.003083-0/000000-000) Nº Ordem: 000657/2007 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA DE LOURDES GUILHERME DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 238 - Vistos. Fls.237: Ciência aos patronos das partes acerca da designação da perícia médica. Intime-se a autora,
pessoalmente, por mandado, para comparecimento à perícia médica agendada as fls.237, com as advertências legais, inclusive
com cópia do ofício de fls.237. Aguarde-se a realização da perícia e por mais 180 (cento e oitenta) dias daquela data, para a
remessa do laudo pericial a este Juízo. Decorrido esse prazo, e se o caso, oficie-se àquele r.órgão, requisitando sua remessa
a este Juízo. Juntado aos autos, manifestem-se as partes, na pessoa de seus patronos. Int .e dil. (Fls. 237: Ciência às partes:
Foi designado o dia 07/05/2013 às 14:00 horas para que MARIA DE LOURDES GUILHERME DA SILVA compareça à RUA
BARRA FUNDA, 824 BARRA FUNDA São Paulo - SP, para a realização do EXAME PERICIAL. Deverá o periciando apresentar
documento de identificação, carteira de trabalho -CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatório e /ou prontuários médico -hospitalares). Chegar com 30 minutos de antecedência). - ADV
MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0009089-43.2010.8.26.0472 Incidente-1 (472.01.2008.003773-8/000001-000) Nº Ordem: 000967/2008 - (apensado ao
processo 0003773-20.2008.8.26.0472 - nº ordem 967/2008) - Procedimento Ordinário - Outros Incidentes não Especificados
(Inativa) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X SERGIO
ESCOBAR E OUTROS - Fls. 135 - ( Ap.-Habilitação de Herdeiros) Vistos. Conforme expressamente consignado no despacho
de fls.32, durante o procedimento da Habilitação, ficou suspenso o processo principal, no aguardo de decisão à respeito
da regularização do polo passivo da demanda em virtude do falecimento do corréu João Escobar. Contudo, aportou a este
incidente, os termos do acordo celebrado entre a autora CDHU e os herdeiros Luciano Escobar e Sérgio Escobar (fls.129/131),
não havendo nenhuma menção ao presente incidente, que sequer foi julgado porquanto ainda não houve a regular citação
do coherdeiro Luciano Escobar. Ainda as partes noticiaram o falecimento da outra Requerida, qual seja, Rosa Maria da Silva
Escobar (fls.132), nada esclarecendo à respeito da regularização do polo passivo em relação à referida corré. Assim sendo,
desentranhe-se o acordo acostado as fls.129/131 e documentos de fls.132/134, juntando-os aos autos principais, certificandose, ressaltando que aqueles autos encontram-se suspensos, até o julgamento deste incidente. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus patronos, para apresentarem petição conjunta, se o caso, endereçada à este incidente, requerendo o aditamento deste
incidente, para constar que se proceda a Habilitação dos Herdeiros em virtude do falecimento também da correquerida Rosa
Maria da Silva Escobar, indicando os seus herdeiros e suas anuências à substituição dos falecidos João Escobar e Rosa Maria
da Silva Escobar pelos herdeiros indicados. Prazo: 10 (dez) dias. Int .e dil. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP
146878 - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
0004599-46.2008.8.26.0472 (472.01.2008.004599-6/000000-000) Nº Ordem: 001186/2008 - Procedimento Sumário Inadimplemento - COOPERATIVA EDUCACIONAL FERREIRENSE X RENATA APARECIDA GIOCONDO - (Manifeste-se o(a)
Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do
feito) - ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527
0003855-17.2009.8.26.0472 (472.01.2009.003855-7/000000-000) Nº Ordem: 001306/2009 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO DO BRASIL S/A X SINAI ILUMINAÇAO E DECORAÇAO LTDA ME - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no
prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito) - ADV PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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