Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2992

  1. Página inicial  > 
« 2992 »
TJSP 08/04/2013 - Pág. 2992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2992

Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X RODNEI PEREIRA DA SILVA - Fls. 103 - CERTIFICANDO
que decorreu o prazo da suspensão deferida à fl.101. Ante a informação supra, manifeste-se o autor. Prazo: Cinco (05) dias.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0010067-87.2010.8.26.0482 (482.01.2010.010067-5/000000-000) Nº Ordem: 000727/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X CINTHIA MEDEIROS LIMA - Fls. 102 - CERTIFICANDO que o processo
encontra-se paralisado em cartório há mais de trinta dias aguardando o cumprimento da carta precatória copiada a fls. 100. Ante
a certidão supra, intime-se o i. procurador do credor para que comprove nos autos a distribuição da carta precatória expedida a
fls. 100. Prazo: Cinco (05). Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
0034593-50.2012.8.26.0482 Incidente-1 (482.01.2010.012014-1/000001-000) Nº Ordem: 000876/2010 - (apensado ao
processo 0012014-79.2010.8.26.0482 - nº ordem 876/2010) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - BRAGHIM,
FAYAD, KLÉBIS E PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS X COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - Fls. 28/29 - Processo n.º
876/2010-1 Vistos etc.,... Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BRAGHIM, FAYAD, KLEBIS E PINTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, alegando contradição da sentença no que se refere honorários de sucumbência da empresa
seguradora litisdenunciada. Com este breve relatório, passo a DECIDIR. Conheço dos embargos, que foram interpostos no
prazo legal previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. O tópico reclamado pelos embargantes foi objeto do decisório e
não reclama esclarecimento. Houve decisão a respeito. Nada há para ser esclarecido. A questão é de convencimento racional
da matéria colocada em debate nos autos. No caso há flagrante dissenso de posicionamentos e interpretações do direito e
legislação aplicável à espécie, quanto a pretensão exposta na inicial. Caso haja discordância da parte sobre determinado
ponto decisório, deve ser objeto de recurso apropriado. A existência de dúvidas e/ou a não compreensão pela parte de ponto
decisório não legitima a pretensão via embargos de declaração. Não cabe em embargos de declaração o julgador explicar
porque seguiu determinada linha de raciocínio, tese jurídica ou corrente jurisprudencial. O pedido do embargante comporta em
modificação de relevante questão da sentença, com efeito infringente e não meros esclarecimentos sobre eventuais pontos
obscuros, contraditórios ou omissos. Nada há a acrescentar na decisão, porque não contém contradição intrínseca, tanto assim
que os embargos são condutores de inconformismo quanto à questão ali decidida. Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de
Justiça, “não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por
outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (REsp. n º 15.774-0 - SP EDecl., 1ª Turma, Rel.
Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, PAG. 24.895, 2ª Col., em.)” A embargante
pretende, a rigor, rediscutir a matéria já decidida, o que denota à evidência o caráter infringente dos presentes embargos. Ante o
exposto, NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de ponto obscuro, contraditório ou omisso,
persistindo a sentença tal como está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Presidente Prudente, 25 de março de 2013
SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES Juiz de Direito - ADV DANILO MASTRANGELO TOMAZETI OAB/SP 204263 - ADV
PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551 - ADV STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI OAB/SP 261812
0016602-32.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016602-0/000000-000) Nº Ordem: 001215/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA X BANCO ITAULEASING S.A - Fls. 162: o feito foi desarquivado
e encontra-se à disposição em cartório. - ADV LEANDRO DE JESUS IMPERADOR OAB/SP 204953 - ADV EDUARDO HILARIO
BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS OAB/SP 127104
0034636-84.2012.8.26.0482 Incidente-1 (482.01.2010.017142-9/000001-000) Nº Ordem: 001253/2010 - (apensado ao
processo 0017142-80.2010.8.26.0482 - nº ordem 1253/2010) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - RAPHAEL
SIQUEIRA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 37 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo
sem que a autarquia requerida se manifestasse acerca dos cálculos apresentados pelo credor. Ante a certidão supra, manifestese o credor. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV ALOISIO ANTONIO GRANDI DE OLIVEIRA OAB/SP 213118 - ADV PRISCILLA
CEOLA STEFANO PEREIRA OAB/SP 275030 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
0018941-61.2010.8.26.0482 (482.01.2010.018941-6/000000-000) Nº Ordem: 001387/2010 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ADRIANA MARIA CANDIDO DE SOUZA X CIFRA S/A- CRÉDITO, FINANCIMANETO E INVESTIMENTO
- Fls. 218 - Defiro o pedido de fl. 217 . Dê-se carga dos autos ao i. patrono da autora, por dez (10) dias, devendo eventual
manifestação ser feita através de petição. Int. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV ANDRE LOPES
AUGUSTO OAB/SP 239766
0021880-14.2010.8.26.0482 (482.01.2010.021880-1/000000-000) Nº Ordem: 001587/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X GIULIANA M L CAZU ME E OUTROS - Fls. 128 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo
sem que o devedor comprovasse nos autos o pagamento do débito. Ante a certidão supra, manifeste-se o credor. Prazo: Dez
(10) dias. Int. - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP
86111 - ADV ANA PAULA ARMELIN OAB/SP 221144 - ADV SANDRA SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680
0027442-04.2010.8.26.0482 (482.01.2010.027442-7/000000-000) Nº Ordem: 001966/2010 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - PRISCILA MORATO FRANZINO X UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTROS - Fls. 399 - A
questão pode ser objeto de composição amigável. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de abril de 2013,
às 14:40 horas. Int. - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV ELMER GIULIANO PORTALUPPI OAB/SP
299206 - ADV FLAVIO LUIS BRANCO BARATA OAB/SP 126018 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV
VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO OAB/SP 226776 - ADV PAULA CASANOVA RIBEIRO MAFFEI DARDIS OAB/SP 295442
0027924-49.2010.8.26.0482 (482.01.2010.027924-8/000000-000) Nº Ordem: 002002/2010 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - MARCOS PEREIRA DA SILVA X BANCO ITAÚLEASING S/A - Fls. 175 - Acolho parcialmente o pedido
de fls.172/173. Expeça-se guia de levantamento referente ao depósito judicial de fl.169, vez que trata-se de verba incontroversa.
Os honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de Sentença, já foram arbitrados à fl.166. Intime-se o devedor, na
pessoa de seu patrono, para efetuar, no prazo de quinze (15) dias, o depósito complementar, no valor de R$1.939,05, acrescida
da verba honorária fixada às fls.166, em 10% do valor cobrado, sob pena de prosseguimento da execução, mediante penhora..
Int.; fls. 177, certidão da serventia...”haver expedido guia de levantamento judicial nº 183/2013, à disposição do autor para
retirada em cartório”. - ADV PEDRO ROBERTO BELONE OAB/PR 30343 - ADV ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo