TJSP 08/04/2013 - Pág. 2992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2992
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X RODNEI PEREIRA DA SILVA - Fls. 103 - CERTIFICANDO
que decorreu o prazo da suspensão deferida à fl.101. Ante a informação supra, manifeste-se o autor. Prazo: Cinco (05) dias.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0010067-87.2010.8.26.0482 (482.01.2010.010067-5/000000-000) Nº Ordem: 000727/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X CINTHIA MEDEIROS LIMA - Fls. 102 - CERTIFICANDO que o processo
encontra-se paralisado em cartório há mais de trinta dias aguardando o cumprimento da carta precatória copiada a fls. 100. Ante
a certidão supra, intime-se o i. procurador do credor para que comprove nos autos a distribuição da carta precatória expedida a
fls. 100. Prazo: Cinco (05). Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
0034593-50.2012.8.26.0482 Incidente-1 (482.01.2010.012014-1/000001-000) Nº Ordem: 000876/2010 - (apensado ao
processo 0012014-79.2010.8.26.0482 - nº ordem 876/2010) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - BRAGHIM,
FAYAD, KLÉBIS E PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS X COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - Fls. 28/29 - Processo n.º
876/2010-1 Vistos etc.,... Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BRAGHIM, FAYAD, KLEBIS E PINTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, alegando contradição da sentença no que se refere honorários de sucumbência da empresa
seguradora litisdenunciada. Com este breve relatório, passo a DECIDIR. Conheço dos embargos, que foram interpostos no
prazo legal previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. O tópico reclamado pelos embargantes foi objeto do decisório e
não reclama esclarecimento. Houve decisão a respeito. Nada há para ser esclarecido. A questão é de convencimento racional
da matéria colocada em debate nos autos. No caso há flagrante dissenso de posicionamentos e interpretações do direito e
legislação aplicável à espécie, quanto a pretensão exposta na inicial. Caso haja discordância da parte sobre determinado
ponto decisório, deve ser objeto de recurso apropriado. A existência de dúvidas e/ou a não compreensão pela parte de ponto
decisório não legitima a pretensão via embargos de declaração. Não cabe em embargos de declaração o julgador explicar
porque seguiu determinada linha de raciocínio, tese jurídica ou corrente jurisprudencial. O pedido do embargante comporta em
modificação de relevante questão da sentença, com efeito infringente e não meros esclarecimentos sobre eventuais pontos
obscuros, contraditórios ou omissos. Nada há a acrescentar na decisão, porque não contém contradição intrínseca, tanto assim
que os embargos são condutores de inconformismo quanto à questão ali decidida. Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de
Justiça, “não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por
outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (REsp. n º 15.774-0 - SP EDecl., 1ª Turma, Rel.
Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, PAG. 24.895, 2ª Col., em.)” A embargante
pretende, a rigor, rediscutir a matéria já decidida, o que denota à evidência o caráter infringente dos presentes embargos. Ante o
exposto, NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de ponto obscuro, contraditório ou omisso,
persistindo a sentença tal como está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Presidente Prudente, 25 de março de 2013
SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES Juiz de Direito - ADV DANILO MASTRANGELO TOMAZETI OAB/SP 204263 - ADV
PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551 - ADV STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI OAB/SP 261812
0016602-32.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016602-0/000000-000) Nº Ordem: 001215/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA X BANCO ITAULEASING S.A - Fls. 162: o feito foi desarquivado
e encontra-se à disposição em cartório. - ADV LEANDRO DE JESUS IMPERADOR OAB/SP 204953 - ADV EDUARDO HILARIO
BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS OAB/SP 127104
0034636-84.2012.8.26.0482 Incidente-1 (482.01.2010.017142-9/000001-000) Nº Ordem: 001253/2010 - (apensado ao
processo 0017142-80.2010.8.26.0482 - nº ordem 1253/2010) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - RAPHAEL
SIQUEIRA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 37 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo
sem que a autarquia requerida se manifestasse acerca dos cálculos apresentados pelo credor. Ante a certidão supra, manifestese o credor. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV ALOISIO ANTONIO GRANDI DE OLIVEIRA OAB/SP 213118 - ADV PRISCILLA
CEOLA STEFANO PEREIRA OAB/SP 275030 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
0018941-61.2010.8.26.0482 (482.01.2010.018941-6/000000-000) Nº Ordem: 001387/2010 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ADRIANA MARIA CANDIDO DE SOUZA X CIFRA S/A- CRÉDITO, FINANCIMANETO E INVESTIMENTO
- Fls. 218 - Defiro o pedido de fl. 217 . Dê-se carga dos autos ao i. patrono da autora, por dez (10) dias, devendo eventual
manifestação ser feita através de petição. Int. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV ANDRE LOPES
AUGUSTO OAB/SP 239766
0021880-14.2010.8.26.0482 (482.01.2010.021880-1/000000-000) Nº Ordem: 001587/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X GIULIANA M L CAZU ME E OUTROS - Fls. 128 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo
sem que o devedor comprovasse nos autos o pagamento do débito. Ante a certidão supra, manifeste-se o credor. Prazo: Dez
(10) dias. Int. - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP
86111 - ADV ANA PAULA ARMELIN OAB/SP 221144 - ADV SANDRA SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680
0027442-04.2010.8.26.0482 (482.01.2010.027442-7/000000-000) Nº Ordem: 001966/2010 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - PRISCILA MORATO FRANZINO X UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTROS - Fls. 399 - A
questão pode ser objeto de composição amigável. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de abril de 2013,
às 14:40 horas. Int. - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV ELMER GIULIANO PORTALUPPI OAB/SP
299206 - ADV FLAVIO LUIS BRANCO BARATA OAB/SP 126018 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV
VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO OAB/SP 226776 - ADV PAULA CASANOVA RIBEIRO MAFFEI DARDIS OAB/SP 295442
0027924-49.2010.8.26.0482 (482.01.2010.027924-8/000000-000) Nº Ordem: 002002/2010 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - MARCOS PEREIRA DA SILVA X BANCO ITAÚLEASING S/A - Fls. 175 - Acolho parcialmente o pedido
de fls.172/173. Expeça-se guia de levantamento referente ao depósito judicial de fl.169, vez que trata-se de verba incontroversa.
Os honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de Sentença, já foram arbitrados à fl.166. Intime-se o devedor, na
pessoa de seu patrono, para efetuar, no prazo de quinze (15) dias, o depósito complementar, no valor de R$1.939,05, acrescida
da verba honorária fixada às fls.166, em 10% do valor cobrado, sob pena de prosseguimento da execução, mediante penhora..
Int.; fls. 177, certidão da serventia...”haver expedido guia de levantamento judicial nº 183/2013, à disposição do autor para
retirada em cartório”. - ADV PEDRO ROBERTO BELONE OAB/PR 30343 - ADV ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º