TJSP 08/04/2013 - Pág. 3040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
3040
D. E. D. S. P. X A. V. - Fls. 1241 - Considerando que a maioria dos volumes deste processo é formada por prestações de contas
apresentadas pelo(a) curador (a), devidamente acolhidas, com decisões transitadas em julgado, e diante da desnecessidade de
permanecerem armazenados em cartório, ocupando espaço físico, deveras escasso, delibero determinar o arquivamento dos
volumes, com as cautelas de estilo, permanecendo em cartório somente os volumes que contém a petição inicial, sentença,
termo de compromisso de curador e o presente volume, para fins de acompanhamento das futuras prestações de contas e
outras deliberações que se fizerem necessárias para proteção do interditado. - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA
OAB/SP 231049 - ADV FERNANDA QUINELI ALVES NAGAO OAB/SP 202611
0029670-59.2004.8.26.0482 (482.01.2004.029670-3/000000-000) Nº Ordem: 000244/2004 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V. C. P. E OUTROS X LUIZ CARLOS PEREIRA - Fls. 213 VISTOS. Fls. 211/212: Defiro a conversão desta execução de alimentos fundada no artigo 733 do CPC para CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA regrado no artigo 475-J e seguintes do mesmo Codex. Façam-se as retificações e averbações necessárias.
Expeça-se o necessário para intimação do executado, nos endereços retro declinados, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento do débito apurado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da dívida, bem como penhora de
bens suficientes para garantia da execução do título judicial. Instrua com cópias de fls. 211/212. Int. - ADV MÔNICA MAIA DO
PRADO OAB/SP 186279 - ADV CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO OAB/SP 233873 - ADV DIRCE FELIPIN NARDIN
OAB/SP 72977
0035548-33.2002.8.26.0482 (482.01.2002.035548-8/000000-000) Nº Ordem: 000550/2004 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I. D. S. D. X C. F. R. D. - Fls. 806 - VISTOS. Fls. 801/805:
Defiro. Expeçam-se os ofícios pleiteados, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Requisitem-se as informações e
documentos junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, certificando como de praxe. Int. - ADV DANIEL FRANCO DA COSTA
OAB/SP 185193 - ADV CESAR SAWAYA NEVES OAB/SP 143621 - ADV WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI OAB/SP 229720
- ADV WELLINGTON NEGRI DA SILVA OAB/SP 237006 - ADV EWERSON SILVA DOS REIS OAB/SP 249331 - ADV CIBELLY
NARDÃO MENDES OAB/SP 191264 - ADV LEONARDO SEABRA CARDOSO OAB/SP 196053 - ADV ADRIANA MIYOSHI COSTA
MARTINHON OAB/SP 227258 - ADV CÁSSIO FABIANO REGO DIAS OAB/RO 1514 - ADV FRNCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO
OAB/RO 1138
0035548-33.2002.8.26.0482 (482.01.2002.035548-8/000000-000) Nº Ordem: 000550/2004 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I. D. S. D. X C. F. R. D. - “Certidão da serventia de fl. 819:
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento ao COMUNICADO N. CG - 1307/2007 - deste Estado,
item “16”, providencio a intimação dos interessados acerca do envio pela Delegacia da Receita Federal das Declarações de
IR referente aos anos-calendário 2009 (exercício 2010), 2010 (exercício 2011) e 2011 (exercício 2012) do executado, as quais
estão arquivadas em pasta própria do Cartório, para consulta pelo interessado (exequente), no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
vedada a extração de cópia reprográfica das informações; decorrido o prazo acima mencionado as informações serão destruídas
mecanicamente ou incineradas (art. 4º do Provimento CSM nº 293/86). Ciência ainda ao exequente acerca da existência de
veículo registrado em nome do executado (Motocicleta Yamaha placa NDX-4345), com restrição de circulação (fls. 814/816).
Ciência ainda ao exequente que não consta Declaração de IR referente aos anos-calendário 2008 (exercício 2009) e 2012
(exercício 2013), consoante pesquisa de fls. 817/818.” - ADV DANIEL FRANCO DA COSTA OAB/SP 185193 - ADV CESAR
SAWAYA NEVES OAB/SP 143621 - ADV WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI OAB/SP 229720 - ADV WELLINGTON NEGRI
DA SILVA OAB/SP 237006 - ADV EWERSON SILVA DOS REIS OAB/SP 249331 - ADV CIBELLY NARDÃO MENDES OAB/SP
191264 - ADV LEONARDO SEABRA CARDOSO OAB/SP 196053 - ADV ADRIANA MIYOSHI COSTA MARTINHON OAB/SP
227258 - ADV CÁSSIO FABIANO REGO DIAS OAB/RO 1514 - ADV FRNCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/RO 1138
0030519-31.2004.8.26.0482 (482.01.2004.030519-9/000000-000) Nº Ordem: 002723/2004 - Inventário - Inventário e Partilha
- - LINDOLFO BUONAMICI LOPES X BERTOLINO CARDOSO LOPES - Fls. 1179 - 1- Autorizo o inventariante a levantar da conta
judicial a importância de R$161,30, em pagamento do reembolso dos valores dispendidos com o recolhimento da taxa judiciária
referente à expedição de formal de partilha. Expeça-se guia. 2- Autorizo o inventariante a levantar da conta judicial a importância
de R$3.500,00 para o registro do formal de partilha. Expeça-se guia. Anoto que o inventariante deverá comprovar o registro
do formal de partilha, em 30 (trinta) dias. 3- Diante das divergências apontadas nas planilhas de fls. 1160/1164 e 1174/1777
quanto à divisão entre os contemplados na herança, do numerário depositado em conta judicial, delibero determinar a intimação
do inventariante para que preste os esclarecimentos necessários, retificando a planilha apresentada. Anoto que na divisão do
numerário deverá constar tão somente o valor do capital depositado em conta judicial (deduzidos os valores acima liberados,
itens “1” e “2”), pois, os rendimentos são apurados pela instituição bancária no momento do levantamento do quinhão cabente
a cada herdeiro. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV ROSEMARY KIKUCHI KAZAMA OAB/SP 92510 - ADV CORALDINO SANCHES
VENDRAMINI OAB/SP 117843 - ADV MARCELO MARTÃO MENEGASSO OAB/SP 163457 - ADV CAROLINA RIBEIRO GARCIA
OAB/SP 217588 - ADV LUCIANA ESTEVAN CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 220307 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA
JUNIOR OAB/SP 140375
0039269-85.2005.8.26.0482 (482.01.2005.039269-0/000000-000) Nº Ordem: 003581/2005 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PHELIPPE BORESTEIN PASCINI X BRUNO CESAR PASCINI
- Fls. 383 - Fl. 382: Defiro. Expeça-se nova certidão, consoante pleiteado. Após, aguarde-se o decurso do prazo assinalado no
item “2” do despacho de fl. 379. - ADV JOICE CALDEIRA ARMERON OAB/SP 197761 - ADV MARIANA VIANNA MARTINELLI
OAB/SP 196153 - ADV TATIANA DESCIO TELLES SILVA OAB/SP 219977 - ADV SERGIO BORTOLETO OAB/SP 112134 - ADV
ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES OAB/SP 145201 - ADV EDUARDO DIAMANTE OAB/SP 142799 - ADV MARIA AUGUSTA
DIAS DE SOUZA MANFRIN OAB/PR 26444 - ADV HELEN KÁTIA SILVA CASSIANO OAB/PR 22283 - ADV JOICE CALDEIRA
ARMERON OAB/SP 197761 - ADV MARIANA VIANNA MARTINELLI OAB/SP 196153 - ADV TATIANA DESCIO TELLES SILVA
OAB/SP 219977
0039637-94.2005.8.26.0482 (482.01.2005.039637-2/000000-000) Nº Ordem: 003975/2005 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - R. P. D. S. X P. R. R. D. S. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao Dr. José Wagner B Senra-Oab/sp 220.656 para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento do
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