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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 811

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

811

de débitos existentes, expeça(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s). Int. - ADV CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA OAB/SP
188334
0005026-51.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005026-6/000000-000) Nº Ordem: 001190/2011 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - ABEL ALBINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 105 - 1. Defiro a expedição do(s)
alvará(s). 2. Após, arquivem-se. 3. Saliente-se que o procedimento para a expedição de alvará demanda o passar do tempo, que
é algo necessário e normal, além do que foi razoável no caso em questão. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127
0005368-62.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005368-0/000000-000) Nº Ordem: 001269/2011 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - LUIZ CARLOS PAZIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 178 - I- Cumpra-se o V.
Acórdão. II- Oficie-se ao EADJ para implantação do benefício. III- Manifeste-se o INSS, apresentando cálculo dos atrasados.
Após manifeste-se a parte contrária. IV- Havendo concordância da parte contrária, independentemente de citação, expeçam-se
ofícios requisitórios constando nos ofícios o valor que deverá ser pago e a respectiva data de atualização. Isso porque deverá
haver a incidência de correção monetária segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1%
ao mês, contados da data do último cálculo até a data da expedição do ofício requisitório, se não efetuado o pagamento em
60 dias, conforme previsto legalmente. V- Ou seja, a Fazenda deve pagar o valor em 60 dias a partir do recebimento do ofício
requisitório. Todavia, entre o requerimento de expedição do ofício dirigido a Juízo e o recebimento por parte da Fazenda há um
lapso temporal, que decorre do trâmite normal. E por conta disso, deverá haver a incidência de correção monetária segundo a
Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, em relação a tal período. VI- Caso o valor
apurado para fins de liquidação da sentença seja superior a 60 salários mínimos, considerando a Orientação Normativa nº 4, de
08/06/2010 do STJ, intime-se a entidade requerida para que no prazo de 30 dias informe a existência de débitos por parte do(a)
autor(a) com relação a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas no artigo 100, parágrafo 9º da
CF/88, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. VII. Após, decorrido o prazo sem a informação de
débitos existentes, expeça(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s). Int. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127
0005377-24.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005377-0/000000-000) Nº Ordem: 001273/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - Y. G. P. X J. B. R. J. - 1- Cota retro: defiro. Oficie-se e anote-se. 2-Int. - ADV MARTHA GISELE
SAURA DE MENDONÇA OAB/SP 161504
0005419-73.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005419-9/000000-000) Nº Ordem: 001279/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X MARCELO LUCIANO LIDOR
- Fls. 142 - 1- Fls.141: Expeça-se mandado de levantamento de depósito de fls.139, conforme requerido. 2- Certifique-se nos
autos, quanto à existência de custas finais, intimando-se para recolhimento, se o caso, sob pena de inscrição da dívida. 3- Após,
conclusos para extinção. Int-se. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV JAMES SILVA ZAGATO OAB/
SP 274635
0005449-11.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005449-0/000000-000) Nº Ordem: 001290/2011 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - LUZIA MERCEDES CUNHA DOMINGOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 119 - 1. Defiro
a expedição do(s) alvará(s). 2. Após, arquivem-se. 3. Saliente-se que o procedimento para a expedição de alvará demanda o
passar do tempo, que é algo necessário e normal, além do que foi razoável no caso em questão. - ADV OSWALDO SERON
OAB/SP 71127
0005809-43.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005809-3/000000-000) Nº Ordem: 001356/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X JOSÉ HUMBERTO DO VAL ME E OUTROS - Fls. 84 - 1- Fls.83: Defiro o
pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente
a partir da publicação desta decisão, manifeste-se o exequente, sob pena de arquivamento do processo. Int . - ADV JOSE
EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0005966-16.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005966-1/000000-000) Nº Ordem: 001384/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARCOS AURÉLIO VIANA DA CUNHA E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 186
- 1- Fls.184/185: Intime-se o devedor, na pessoa do seu procurador, para promover o pagamento do valor de R$ 529,50, no
prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da
condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J do CPC. Caso não tenha procurador constituído,
deverá ser citado/intimado pessoalmente. 2- Efetuado o pagamento total do débito, intime-se o autor para requerer a expedição
de mandado de levantamento, informando o RG, CPF e OAB, se for o caso. 3- Efetuado o pagamento parcial, intime-se o
autor para requerer a expedição de alvará, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, atualizado e acrescido do
percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. 4- Caso transcorra o prazo indicado no item “I” supra sem a efetivação
do pagamento, intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito
exeqüendo, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. Em seguida, indicado ou não bens
a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução. No
mandado deverão constar as seguintes disposições do Código de Processo Civil: Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade
da Justiça o ato do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios
artificiosos; III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores; Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o
devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em
execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor,
exigível na própria execução. 5- Havendo bens imóveis, deverá o exequente apresentar a respectiva certidão da matrícula
atualizada. Observando o exequente a referida determinação, lavre-se termo de penhora em cartório, nos termos dos §§ 4º e
5º do artigo 659 do CPC. A intimação do termo de penhora será feita nos moldes do §4º do artigo 652 do CPC. 6- Não sendo
requerida a execução, no prazo de seis meses, os autos serão arquivados, nos termos do § 5º do art. 475-J. 7- Realizada a
penhora, intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475 -J, § 1º, do CPC). A
intimação do executado far-se-á por meio da imprensa para seu advogado; não o tendo, será ele intimado pessoalmente (art.
475 -J, § 1º, do CPC). - ADV JAIR AUGUSTO DELBONI BARBOSA ARAÚJO OAB/SP 156142 - ADV VAGNER GAVA FERREIRA
OAB/SP 282263 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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