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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 882

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

882

ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0023437-36.2011.8.26.0309 (309.01.2011.023437) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Esmirna
Berenice Dalemole - Inss - “Manifestem-se as partes em face do laudo pericial de fls. 171/194”. - ADV: IRENE SPINA (OAB
277223/SP)
Processo 0024107-21.2004.8.26.0309 (309.01.2004.024107) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley
Reis de Matos- Menor e outros - Inss - Vistos. Acolho integralmente a cota da d. Representante do Ministério Público de fls.
166. Manifestem-se os herdeiros sobre o pedido de fls. 164/165. Após, renovem-se as vistas ao Ministério Público. Por fim,
conclusos. Int. - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0026033-08.2002.8.26.0309 (309.01.2002.026033) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Evaristo
de Paula Bueno - Inss - VISTOS, ETC. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada
a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ELIO FERNANDES DAS NEVES (OAB 138492/
SP)
Processo 0029067-39.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029067) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Conjunto Residencial Alpha I e Ii - Adriana Aparecida Silva - Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 45 que
noticia ter realizado várias diligências sem êxito, com urgência à vista da audiência designada. - ADV: HELDER DE SOUSA
(OAB 146912/SP)
Processo 0029621-71.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029621) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Carlos Augusto Müller Gomieiro - VISTOS, ETC.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 32, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo
267, VIII, do C.P.C., revogando a liminar deferida às fls. 28. Procedam-se as anotações relativas à extinção do feito e arquivemse os autos, com as cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0030694-15.2011.8.26.0309 (309.01.2011.030694) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação Master da
Grama - Francesco Longo - VISTOS. Comunicada a satisfação do débito noticiado na inicial (fls.65), JULGO EXTINTO o feito
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela demandante. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MARCIO FURTADO FIALHO (OAB 176957/SP)
Processo 0031660-12.2010.8.26.0309 (309.01.2010.031660) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - Thereza Borges Ferraz - Ciência à autora do ofício de fls. 35. Após, nada mais sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO RANHA VIERA (OAB 267698/SP)
Processo 0031893-38.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031893) - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Edificio
Napoli - CÉLIA REGINA CAMPANHOLI - VISTOS. Em ação de COBRANÇA DE CONDOMÍNIO as partes EDIFÍCIO NAPOLI e
CÉLIA REGINA CAMPONHOLLI compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 41/42. RELATADO. O acordo não
infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que adquira força de título judicial,
homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 41/42. Em conseqüência, fica extinto o processo com base no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o termo final do prazo de pagamento, pois em caso de inadimplência a
cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença homologatória. P.R.I.C. - ADV:
HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0033821-73.2002.8.26.0309 (309.01.2002.033821) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Jose Gagliardi Filho - Vistos. Fls. 126/132. Antes de mais nada, manifeste-se a
credora sobre seu interesse pela penhora de fls. 111, em 05 dias. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA
LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0034813-19.2011.8.26.0309 (309.01.2011.034813) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sebastião Ferreira Guimarães e outros - Banco do Brasil S A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento
de sentença apresentada por BANCO DO BRASIL S.A. contra SEBASTIÃO FERREIRA GUIMARÂES, WILSON ROBERTO
MARCHI, JOSÉ PEDRO CRIZOL, representado por EUNICE LOPES CRIZOL DE OLIVEIRA e CLAUDIA MARIA DE LUCA
PARISE, sustentando, em síntese, o excesso de execução. A parte impugnada insiste na legalidade de seus cálculos. Sobreveio
cálculo do Contador, que demonstrou assistir razão à parte impugnada (fls. 441/446), sendo que as partes apresentaram
concordância com os mesmos (fls. 450 e 455, respectivamente). Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação merece
ser parcialmente acolhida. Ementa: De fato, houve excesso de execução, na medida em que o impugnado apresentou cálculos
não condizentes com o teor do comando emanado pela V. Acórdão, conforme o quantum apontado pelo Contador Judicial. É o
que basta para o reconhecimento parcial do excesso de execução. No concernente às verbas da sucumbência, mister se faz
tecer as seguintes considerações: Embora a matéria seja controvertida, o certo é a incidência da verba honorária em casos
de impugnação, em que haja resistência do vencido. Confiram-se a respeito do tema: Ementa: ... 557, § Io, CPC. Execução.
Cumprimento de sentença. Cabimento dos honorários advocatícios que pressupõe a oferta de impugnação pelo executado.
Verba que visa remunerar o patrono da parte convocada para uma nova ... Agravo Interno. Art. 557, § 1º, CPC. Execução.
Cumprimento de sentença. Cabimento dos honorários advocatícios que pressupõe a oferta de impugnação pelo executado.
Verba que visa remunerar o patrono da parte convocada para uma nova discussão. Hipótese em que, apesar de a executada
não ter depositado o valor integral do débito, não ofereceu impugnação e ainda pode depositar voluntariamente o valor restante.
Circunstância que impede, nesse momento processual, a fixação da verba honorária. Jurisprudência do C. STJ e deste E.
TJSP. Recurso manifestamente improcedente. Seguimento negado por decisão monocrática. Agravo interno improvido (Agravo
Interno 6735964901 - Relator: Maia da Cunha - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado - Data do
julgamento: 15/10/2009 - Data de registro: 27/10/2009). Ementa: ... SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO
- OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOART.2fl§ 4o DO CPC - RECURSO PROVIDO. Por força cio estabelecido no arl 20. § 4”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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