TJSP 09/04/2013 - Pág. 1000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1390
1000
0004228-20.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004228-3/000000-000) Nº Ordem: 000552/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOAQUIM SILVEIRA NETO E OUTROS X FRANCISCO BELTRAN E OUTROS - Fls.
146 - “Vistos. 1- As partes são legítimas e estão bem representadas, não há nulidades a declarar, nem preliminares a serem
analisadas. Dou o feito por saneado. 2- A controvérsia se restringe a prática de esbulho pelos requeridos, sendo necessária a
prova pericial para verificação do fato. Assim, nomeio como perito judicial o Sr. CARLOS MARTINS, intimando-o para estimar
seus honorários. Após, intimem-se as partes para pagamento, na proporção de 50% para cada um, prazo 05 dias, facultando,
neste mesmo prazo, a apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico. Laudo em 30 dias. Int.” (Int as partes sobre
a petição do perito de fls. 149/150, estimando os honorários em R$2.500,00) - ADV AFONSO DE MORAES REGO OAB/SP
45822 - ADV ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS OAB/SP 121536
0004138-12.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004138-2/000000-000) Nº Ordem: 000570/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- JOSE APARECIDO CASSIMIRO X SEBASTIÃO CASSIMIRO - Fls. 128 - Vistos. Fls. 113: Primeiramente, defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada manifestado, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento, nos termos do § 1º do artigo 267 do CPC. Int. - ADV CAROLINA
CALIENDO ALCANTARA DEZAN OAB/SP 278288
0004179-76.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004179-0/000000-000) Nº Ordem: 000579/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. C. D. S. E OUTROS X P. A. D. S. - Fls. 39 - Vistos. Fls.38: Defiro. Aguarde-se até o final do
mês de abril, comunicação de eventual pagamento dos alimentos em atraso. Decorrido o prazo sura, manifeste-se o exequente
em termos de andamento, sob pena da inercia ser entendida como satisfação, acarretando extinção e arquivamento. Int. - ADV
CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA OAB/SP 249402
0004273-24.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004273-8/000000-000) Nº Ordem: 000589/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA DOMINGOS GARCIA E OUTROS X MAURO POLO GARCIA - Fls. 32 - “Vistos. Remetam-se os autos ao
partidor, após a Fazenda Estadual, intimando-se o inventariante, se o caso. Sem prejuízo do acima determinado, assinalo o
prazo de 10 dias para que o i. causídico que patrocina a defesa do autor, recolha as custas devida à C.P.A., ficando deferida
a gratuidade judicial ao autor. Int.” (Int sobre a informação do partidor de fls. 33 e cota da Fazenda de fls. 34) - ADV MARCO
AURELIO DE MORI JUNIOR OAB/SP 112174 - ADV CAROLINA LENTZ FLORIANO OAB/SP 247313
0001614-52.2006.8.26.0318 (318.01.2006.001614-1/000000-000) Nº Ordem: 000613/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ANA FERREIRA RAMOS X AGUIATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - Fls. 187 - Vistos.
Considerando o bloqueio de fls.181, defiro tão somente o pedido de fls.184 para penhora dos veículos bloqueados, devendo o
autor depositar as custas para expedição do mandado. Int. - ADV MARCOS VASCO MOLINARI OAB/SP 264989 - ADV CESAR
HENRIQUE CASTELLAR OAB/SP 202791
0004986-96.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004986-1/000000-000) Nº Ordem: 000641/2012 - Procedimento Ordinário Restabelecimento - EDINA CANDIDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 86 - Vistos. Requisite-se
o pagamento do perito. Fls.85: Manifeste-se o autor. Int. - ADV DANILO TEIXEIRA OAB/SP 273312 - ADV ROBERTO TARO
SUMITOMO OAB/SP 209811
0004986-96.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004986-1/000000-000) Nº Ordem: 000641/2012 - Procedimento Ordinário Restabelecimento - EDINA CANDIDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 88 - “ Vistos. 1- Com
amparo na Resolução nº 541, de 17/01/2008 do Conselho da Justiça Federal, foi nomeado, a fls. 45/46, o Dr. UBIRAJARA
APARECIDO TEIXEIRA, como perito judicial, ficando arbitrado seus honorários periciais no valor máximo do estabelecido na
Tabela II, da Resolução nº 531 de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal, face a complexidade dos trabalhos. Todavia o
valor máximo para as perícias médicas é R$ 600,00) seiscentos reais. Assim, RECONSIDERO o despacho de fls.45/46 e arbitro
os honorários periciais em três vezes o limite máximo, ou seja, R$ 600,00, previsto na Tabela da Resolução 541, artigo 3º, §
único do E. Conselho da Justiça Federal. A fixação dos honorários nesse patamar se adequa perfeitamente à alta complexidade
do exame, realizado apenas por profissional com formação superior específica na área médica. Trata-se de trabalho dificultoso,
minucioso e exige do profissional razoável disponibilidade de tempo. Neste caso, ainda, há uma particularidade: o perito se
desloca de outra comarca (Botucatu) para esta (Leme), distante cerca de 200 km, a fim de realizar os exames, suportando
as despesas e os riscos do deslocamento por conta própria, merecendo, por isso, justa contraprestação. E remunerando com
dignidade o profissional, por certo prestará seus serviços com zelo e dedicação, qualidades indispensáveis na prestação da
tutela jurisdicional. 2- Após, cumpra-se o determinado a fls.86 segundo parágrafo. Int. e dil.” (Int o autor para manifestar-se
acerca da petição do requerido de fls. 85) - ADV DANILO TEIXEIRA OAB/SP 273312 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/
SP 209811
0004819-79.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004819-0/000000-000) Nº Ordem: 000646/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. A. C. D. S. X L. F. D. S. - Fls. 22 - “ Vistos. Intime-se o requerente, pessoalmente, para que
promova o regular andamento do feito, no prazo de quarenta e oito (48:00) horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos
termos do § 1º do artigo 267 do CPC. Int.” (Int acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 25vº (...sendo informado pela
moradora do local, que se apresentou como Ana Lucia, que a exequente, bem como sua representante legal, CPC, não residem
naquele lugar, sendo desconhecidas. Não obtive informações que me levassem à localização de tais pessoas) - ADV MARCOS
PAULO MARDEGAN OAB/SP 229513
0004834-48.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004834-3/000000-000) Nº Ordem: 000648/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - L. V. S. X B. C. A. - Fls. 45 - “Vistos. 1- Homologo a renúncia de fls. 42/43, e arbitro os honorários
do patrono nomeado às fls.07 pelo convênio no equivalente a 30% do patamar máximo da tabela vigente. Oficie-se, à OAB,
solicitando-se a indicação de outro profissional para defender os interesses do requerente, com urgência. 2. Com a indicação,
abra-se vistas ao novo patrono para manifestação no prazo legal. Int.” (Int o Dr. Ivanildo para manifestar-se nos autos, visto
sua nomeação para defender os interesses da autora) - ADV JOSIANA CRISTINA PIRES LANÇONI OAB/SP 201416 - ADV
IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA OAB/SP 92354
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