Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 - Página 1180

  1. Página inicial  > 
« 1180 »
TJSP 09/04/2013 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1390

1180

necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV DANIELLA NORONHA DE MELO OAB/SP 175120 - ADV DEOCLIDES BELLONI
JUNIOR OAB/SP 203580
0000943-12.2012.8.26.0094 (094.01.2012.000943-5/000000-000) Nº Ordem: 000351/2012 - Embargos à Execução Empresas - GRAFICA E EDITORA BRODOWSKI LTDA - EPP X MATTARAIA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Vistos. Observo que antes de atribuir efeito a este incidente processual, a parte embargada retirou os autos em cartório e
apresentou sua defesa. Em seguida, a serventia lavrou certidão usual (fls. 52) e da qual fez constar pendências quanto à
instrução dos autos, do que determinei a intimação da empresa embargante para proceder às devidas regularizações, além de
conferir às partes oportunidade para especificação de provas (fls. 54). Retornando-me os autos na presente ocasião, e diante
dos informes de que não se formalizou penhora no feito executivo correlato, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos;
ademais, verifico que não foi regularizado o recolhimento do valor faltante a título de taxa judiciária pela embargante, nos termos
já definidos no mencionado despacho de fls. 54. Diante disto, e sob pena de extinção do feito, pelo prazo impostergável de
5 (cinco) dias, intime-se a empresa autora para comprovar nos autos o recolhimento da diferença supradestacada, momento
em que também deverá apresentar cópia (frente e verso) do mandado citatório encartado na execução. Intimem-se e cumprase. - ADV ADILSON JOSE DA SILVA OAB/SP 133907 - ADV VALERIO VELONI OAB/SP 31207 - ADV LUPERCIO MATTARAIA
JUNIOR OAB/SP 252927
0001099-39.2008.8.26.0094 (094.01.2008.001099-1/000000-000) Nº Ordem: 000426/2008 - Procedimento Ordinário - Seguro
- IRECE TAVARES DE SOUZA E OUTROS X TOP CLUBE BRADESCO SEGURANÇA EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. Após devida habilitação, apresentou a parte credora o demonstrativo atualizado do
débito (fls. 469/470), pedindo o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Regularizada a
habilitação dos herdeiros credores e estando todos bem representados, determino sejam intimadas as partes executadas para
que não só se manifestem a respeito dos cálculos elaborados (fls. 469/470), no prazo de 10 (dez) dias, mas e também, em
igual prazo, efetuem o pagamento da diferença apurada pelos credores, sob pena de iniciação da execução forçada. Saem
os executados intimados que após integralização do depósito (a título de segurança do Juízo), caso queiram, ofereçam a
competente impugnação à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se e cumpra-se. - ADV NESTOR RIBAS FILHO OAB/SP
23202 - ADV RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS OAB/SP 178816 - ADV DANIEL ITOKAZU GONÇALVES OAB/
SP 159065 - ADV LILIAN PATRÍCIA BAGGIO OAB/SP 249530 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV VICTOR
COLUCCI NETO OAB/SP 238342
0001251-48.2012.8.26.0094 (094.01.2012.001251-7/000000-000) Nº Ordem: 000494/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- REGIANE CRISTINA MIGUEL X CLODOALDO VLADIMIR NETO - Vistos. Processo em ordem. Defiro o pedido formulado,
suspendendo o andamento da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, provoque-se a manifestação do interessado
para o prosseguimento do processamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ANDRÉ WADHY REBEHY OAB/SP 174491 - ADV
ENZO RODRIGO DE JESUS OAB/SP 212245
0001267-36.2011.8.26.0094 (094.01.2011.001267-9/000000-000) Nº Ordem: 000542/2011 - Procedimento Ordinário Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - ROSA MARIA AIDAR ARANTES CARVALHO X SÃO PAULO PREVIDENCIA
- SPPREV - Vistos. Processo em ordem. Manifeste-se o vencedor, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. No
silêncio, arquivem-se os autos, procedendo a serventia às anotações e averbações de praxe. Ciência, se necessário. Intimemse e cumpra-se. - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV MARCELO STOCCO OAB/SP 152348 - ADV
CARLOS ANDRÉ BENZI GIL OAB/SP 202400 - ADV FABIANA MELLO MULATO OAB/SP 205990 - ADV EDUARDO BORDINI
NOVATO OAB/SP 205989
0001376-16.2012.8.26.0094 (094.01.2012.001376-2/000000-000) Nº Ordem: 000552/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L. C. D. A. X P. V. D. A. E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. Assiste razão ao
advogado já que legalmente previsto e fixado na decisão inaugural de fl. 25, item ‘V’. Todavia, traga ele planilha física do débito
para instruir a intimação do devedor. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV JOSÉ WALTER FERREIRA LEITE
OAB/SP 305820
0001488-19.2011.8.26.0094 (094.01.2011.001488-8/000000-000) Nº Ordem: 000646/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VALFRAN RIBEIRO DA
COSTA - Vistos. Processo em ordem. Defiro o pedido formulado, suspendendo o andamento da execução pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Findo o prazo, provoque-se a manifestação do interessado para o prosseguimento do processamento. Intimemse e cumpra-se. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
0001657-40.2010.8.26.0094 (094.01.2010.001657-5/000000-000) Nº Ordem: 000745/2010 - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE DOS REIS EDUARDO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Processo em ordem. Realizada a instrução processual, deferiu-se a pretensão da autora, iniciando-se a fase
executiva. Conta exeqüenda ofertada pelo autarquia previdenciária em sede de execução invertida. Concordância do(a)
exequente (fls.134v). É o sintético relatório. Fundamento e decido. Pretensão. Processamento. Concordância com a conta.
Realizada a pretensão executória, deferiu-se o processamento da ação de execução, havendo concordância do(a) exequente.
Reconheço a regularidade da conta exeqüenda indicada pela Autarquia Previdenciária (fls.128/129) e concorde o(a) exequente,
homologando-a, para que produza seus regulares efeitos de direito (artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil), por
sentença, aguardando-se o integral cumprimento. Oficie-se para pagamento, via precatório, se o caso, quando regularmente
transitada em julgado esta decisão. Intime-se e cumpra-se. - ADV MARIA APARECIDA DIAS OAB/SP 150571 - ADV PRISCILA
ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
0001732-16.2009.8.26.0094 (094.01.2009.001732-0/000000-000) Nº Ordem: 000602/2009 - Procedimento Ordinário Revisão do Saldo Devedor - JOSE IZAIAS X COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO-SP E OUTROS
- Vistos. Processo em ordem. Concordam as partes em extinguir o feito pela renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação,
portanto, com resolução do mérito. Entretanto, nos termos da fala da COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO
PRETO - COHAB/RP (fl. 267/268), existe débito, inadimplemento do mutuário no tocante a prestações anteriores ao sinistro que
perfazem um total de R$774,29 (setecentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Nestes termos, para que se resolva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo