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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 - Página 1331

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TJSP 09/04/2013 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1390

1331

12, 17verso e 23), os dias 10 de setembro de 2013 e 24 de setembro de 2013, sempre às 15:45 horas. Expeça-se o competente
edital, encaminhando-o para fins de publicação junto ao D.J.E.. Cientifique-se o leiloeiro oficial. Intime-se pessoalmente a
executada acerca da presente designação. Apresente o credor o cálculo atualizado do débito até a data designada para o leilão.
Int.. - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
0002388-34.2002.8.26.0347 (347.01.2002.002388-2/000000-000) Nº Ordem: 001799/2002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X MAXI TINTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS - Fls. 127 - Determino a imediata expedição de
ofício ao Banco do Brasil S/A para conversão do valor de R$ 403,26 (fls. 90) em rendas da UNIÃO, através da guia DARF. Int..
- ADV APPIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 154113
0000793-63.2003.8.26.0347 (347.01.2003.000793-8/000000-000) Nº Ordem: 000113/2003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MARMORARIA GRAMAR LTDA - Fls. 31 - Vistos, etc. Designo, para realização do
primeiro e eventual segundo leilões do (s) bem (ns) constrito (s), o dia 10 de setembro de 2.013 e dia 24 de setembro de 2.013,
sempre a partir das 15.45 horas. Expeça-se o edital, encaminhando-se para publicação no DJE e afixando-se uma cópia no local
público de praxe. Intimem-se pessoalmente a executada, e por intermédio de carta registrada, os leiloeiros oficiais. Apresente
a exequente o cálculo de atualização do débito em tempo hábil à realização do primeiro ato. Int. - ADV PAULO HENRIQUE
MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
0001386-92.2003.8.26.0347 (347.01.2003.001386-0/000000-000) Nº Ordem: 000143/2003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO X IVAN TAKAO INOUE - Fls. 275 - Diante do pagamento efetuado (fls.
268/269), e uma vez que houve desistência da exequente no tocante ao saldo remanescente, fls. 264, julgo EXTINTA a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, em que figura como exequente CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO, e como
executado IVAN TAKAO INOUE, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV MARCELO
JOSE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 106872 - ADV FLÁVIA BELLOTTI OAB/SP 170937
0001743-72.2003.8.26.0347 (347.01.2003.001743-5/000000-000) Nº Ordem: 000155/2003 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BAMBOZZI SOLDAS LTDA - Fls. 101 Vistos, etc. Deverá a executada, no prazo de trinta dias, providenciar o recolhimento das custas processuais em aberto apuradas
pela contadoria judicial a fls. 100 (R$ 592,67 - guia gare - código 230-6), sob pena de inscrição da dívida. No mais, cumpra-se
conforme determinado nos autos em apenso, feito 247/2003. Int. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV
FABIAN CARUZO OAB/SP 172893
0002119-58.2003.8.26.0347 (347.01.2003.002119-9/000000-000) Nº Ordem: 000168/2003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MARMORARIA GRAMAR LTDA ME - Fls. 44 - Vistos, etc. Designo o dia 10 de
setembro de 2013 e dia 24 de setembro de 2013, sempre às 15:45 horas, para a realização de primeiro e eventual segundo
leilões dos bens penhorados e avaliados nos autos. Expeça-se o competente edital, independentemente de publicação, e
mandado de intimação da executada. Intime-se o leiloeiro oficial. Apresente a exeqüente o cálculo atualizado do débito, até a
data designada para o primeiro leilão. Int.. - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
0002213-69.2004.8.26.0347 (347.01.2004.002213-5/000000-000) Nº Ordem: 000006/2004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X EXITO INDUSTRIA COMERCIO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS - Fls. 333 - Vistos, etc. Fls.
328/332: comprovou a exequente a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada (fls. 319)
por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento da Egrégia Superior Instância pelo prazo de sessenta dias. Int. ADV RITA DE CASSIA BARBOSA OAB/SP 123701
0002264-46.2005.8.26.0347 (347.01.2005.002264-4/000000-000) Nº Ordem: 000046/2005 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X MEGA SOLUCOES MATAO LTDA EPP E OUTROS - Fls. 386 - Vistos, etc. O Juízo já decidiu a respeito da exceção
de pré-executividade apresentada pelos executados Adriano Arroyo e Paulo Sérgio Biondi - fls. 269. De rigor o prosseguimento.
Faça-se a penhora por termo nos autos (artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil) referente à fração ideal de
50% do imóvel, objeto da matrícula nº 1.186 (fls. 301/302) e ¼ do imóvel, objeto da matrícula nº 8.394 (fls. 299/300). Int. - ADV
PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV MIGUEL FERNANDO ROMIO OAB/SP 201463 - ADV SANDRA COMITO
JULIEN OAB/SP 257748
0004934-57.2005.8.26.0347 (347.01.2005.004934-6/000000-000) Nº Ordem: 000115/2005 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X EXITO INDUSTRIA COMERCIO REFORMAS E CONSTRUCOES E OUTROS - Fls. 244 - Vistos, etc. A denominada
“exceção de pré-executividade” é admissível em se tratando do conhecimento de matérias cognoscíveis oficiosamente pelo Juízo
(=processuais e/ou de ordem pública). Alega o excipiente que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação (fls. 125/136
e 223/228). A excepta pediu a rejeição da exceção (fls. 213 e 231). DECIDO. Assiste razão à exequente. Com efeito, infere-se
do ofício oriundo da JUCESP, fls. 64/68, que até o mês de março de 1.998 o executado ocupava o cargo de sócio-gerente da
empresa executada. A situação, portanto, é diversa da qual ocorrera no processo nº 66/04, em que a UNIÃO concordou com
a exclusão do executado do polo passivo porque o desligamento do mesmo se deu antes da ocorrência dos fatos geradores.
Desse modo, não se há falar em exclusão do devedor do polo passivo. Posto isso, REJEITO a presente exceção e determino o
pronto prosseguimento da execução. Ao excipiente, contudo, cabe a possibilidade de tornar às questões por meio de embargos.
Int. - ADV RITA DE CASSIA BARBOSA OAB/SP 123701
0000277-38.2006.8.26.0347 (347.01.2006.000277-3/000000-000) Nº Ordem: 000100/2006 - (apensado ao processo 000243736.2006.8.26.0347 - nº ordem 5/2006) - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FIAC COMPRESSORES
DE AR DO BRASIL LTDA - Fls. 82 - Vistos, etc. Fls. 80: apensem-se ao processo indicado, feito nº 52/2004. Após, dê-se vista
dos autos à exequente para manifestação. Int.. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO
OAB/SP 172893
0001123-55.2006.8.26.0347 (347.01.2006.001123-5/000000-000) Nº Ordem: 000121/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X AGRI TILLAGE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS - “Deferido o pedido retro formulado, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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