TJSP 09/04/2013 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1390
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SANCHEZ GALVES ME contra EVERAUDO ALVES DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Determino a destruição dos autos após 90 dias desta decisão, devolvendo os documentos a quem de direito; 2- Registre- se e
Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0004581-37.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004581-9/000000-000) Nº Ordem: 000619/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - PRM COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS LTDA - ME X CARLOS DONIZETE COVRE
- Ex offício: Decorreu o prazo de dez (10) dias para que os interessados apresentassem recurso à decisão de fls. 72/74 e tendo
referida sentença TRANSITADO EM JULGADO em 27-02-2013, relaciono no D.J.E. acerca do transito em julgado, devendo
o autor/vencedor apresentar o cálculo atualizado do seu crédito para a liquidação da sentença, no prazo de cinco (05) dias,
advertindo-o também de que o abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo à extinção da ação, nos termos do art.
267, III, do CPC. - ADV DANIEL SOUZA PORTO OAB/SP 305014 - ADV ARNALDO PILONI OAB/SP 90801
0004671-45.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004671-0/000000-000) Nº Ordem: 000632/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AURORA ROSA LEILA - ME X JOSÉ DANIEL SALES - Fls. 36 - VISTOS, 1- HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus regulares efeitos de direito, acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls.35; 2- Aguarde-se integral
cumprimento ao mesmo até o dia 10-09-13; após manifeste-se a exeqüente acerca do efetivo cumprimento, sendo certo que no
silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo, julgando os autos extintos; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP
224677
0004674-97.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004674-8/000000-000) Nº Ordem: 000635/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AURORA ROSA LEILA - ME X SANDRA REGINA ALVES - Fls. 26 - VISTOS, 1- Diante do silêncio da parte credora,
presume-se o integral cumprimento do acordo noticiado; assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação movida
por AURORA ROSA LEILA ME contra SANDRA REGINA ALVES, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC, e, em
conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após o prazo legal, 2- Registre- se e Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
OAB/SP 224677
0004764-08.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004764-9/000000-000) Nº Ordem: 000648/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - R M B CONFECÇÕES LTDA - EPP X MARCELO ORTIZ ZUBIRIA - Vistos. Diante do princípio da celeridade que
rege os Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95), não é possível que o judiciário fique a mercê de pedidos para
consultas e expedição de ofícios na tentativa de localização de bens, ou do endereço do devedor, além do que, a providência
requerida deve ser tomada diretamente pelo credor, que deverá ele mesmo diligenciar, sob pena de estar propondo ação sem
finalidade, ademais é livre a opção pelo sistema dos Juizados Especiais. Por derradeiro, concedo a parte autora o prazo de 30
dias para dar andamento ao feito, sob pena de extinção imediata. 2- Int.; - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP
133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
0005624-09.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005624-5/000000-000) Nº Ordem: 000775/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP X DEVANIR GONZALES - Fls. 23 - VISTOS. 1- Petição fls. 17/18 do
exeqte.: A Sra. Oficiala de Justiça, que tem fé pública, já informou em sua certidão de fls. 15 verso, que não encontrou bens, bem
como os que guarnecem a residência da executada não lhe pertencem e assim sendo, visando a celeridade processual, proceda
às pesquisas da penhora on line em ATIVOS FINANCEIROS e RENAJUD, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes.
2- Caso reste infrutífera a medida, intime-se o autor para indicar bens da executada, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95; 3- Int-se. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0005725-46.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005725-2/000000-000) Nº Ordem: 000791/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP X VANESSA GOMES BAFINI - ( ex officio: manifeste-se o autor acerca
da certidão do Oficial de Justiça às fls. 19vº, onde foram relacionados os bens existentes na residência da devedora.Prazo: 05
dias). - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0005741-97.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005741-9/000000-000) Nº Ordem: 000794/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - - SILVIO ROGERIO TABATA X TIAGO RENATO CAVAZZANA - Fls. 39 - VISTOS. 1-O réu
contratou o patrono sem alegar o estado de miserabilidade; 2-Somente com a sentença terminativa e ao mesmo desfavorável
vem requer a gratuidade, entretanto, o estado de pobreza não se comprovou, seja porque não foi tecido um único argumento
que esclarecesse a razão do pedido tardio, seja porque não acompanhado de qualquer indício razoável de sua necessidade;
3- O silencio do réu na contestação, tendo a causa patrocinada por advogado particular fez presumir que ele tem condições
de arcar com as custas e despesas processuais. Sem prova de alteração de tal condição, a gratuidade deve ser INDEFERIDA;
4-Assim, com fundamento no Enunciado do FONAJE, concedo o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena de
deserção. 5- Int.-se. - ADV PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 153066
0005929-90.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005929-2/000000-000) Nº Ordem: 000817/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LETÍCIA PÂNTANO CALDEIRA X FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO
BRASIL LTDA - Ex offício: Decorreu o prazo de dez (10) dias sem a apresentação de qualquer recurso pelas partes à r. decisão
de fls. 54/56, tendo a referida TRANSITADO EM JULGADO em 27/02/2013, ficando as partes intimadas a manifestarem-se
requerendo algo mais que de direito no prazo de cinco dias, cientificando-as do que decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, os
autos serão destruídos. - ADV ATILA SOARES FARIA OAB/SP 321822 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 ADV DANIELA PEREIRA OAB/SP 248716
0006303-09.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006303-7/000000-000) Nº Ordem: 000868/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Adimplemento e Extinção - - SANDRA REGINA JARDIM X VANESSA LEITE - Ex offício: Manifeste-se a autora/
exequente sobre a petição e documentos de fls. 52/58 dos autos, onde a ré/executada informa/comprova suas condições de
saúde atuais (sua mãe propôs ação de Interdição em face da executada) e propõe o parcelamento do débito em 10(dez)
parcelas iguais de R$ 46,45 (quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Prazo de (5) cinco dias para manifestação, sob
pena de extinção se decorridos mais de trinta dias de silêncio. - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV
ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º