TJSP 09/04/2013 - Pág. 549 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1390
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ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE. A competência funcional entre os fóruns
regionais e central da comarca da Capital é de natureza absoluta e não pode ser derrogada pela parte”. A. I. nº 1.229.502.002/
SP Rel. Desembargador Andrade Neto. Dado o acima exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta 42ª Vara
Cível Central. Decorrido o prazo de recurso, redistribuam-se estes autos para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de
Itaquera, competente para processar e julgar o feito. Int. - ADV: IVONETE CRISTINA RAIMUNDO PENHALVES (OAB 310699/
SP), MARCOS ALEXANDRE ALVES (OAB 284694/SP)
Processo 0011943-54.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Amalfi Comercial Ltda - Edite Vieira
Neves e outro - Vistos. Breve pesquisa revelou que os réus possuem domicílio sob a jurisdição do Foro Regional de Santo
Amaro. Lembro, por oportuno, que o limite territorial para os Foros Regionais estabelece competência do juízo de natureza
absoluta, consoante já reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: “Ementa: COMPETÊNCIA
- FORO REGIONAL - NATUREZA ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE.
A competência funcional entre os fóruns regionais e central da comarca da Capital é de natureza absoluta e não pode ser
derrogada pela parte”. A. I. nº 1.229.502.002/SP Rel. Desembargador Andrade Neto. Dado o acima exposto, reconheço, de
ofício, a incompetência absoluta desta 42ª Vara Cível Central. Decorrido o prazo de recurso, redistribuam-se estes autos para
uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, competente para processar e julgar o feito. Int. - ADV: DEBORA
ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0012676-20.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito Mutuo dos Agentes
Fiscais de Rendas do Estado de Sao Paulo - Roberto Cazzolino - Vistos. Breve pesquisa revelou que a ré possui domicilio sob
a jurisdição do Foro Regional de Santana. Lembro, por oportuno, que o limite territorial para os Foros Regionais estabelece
competência do juízo de natureza absoluta, consoante já reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse
sentido: “Ementa: COMPETÊNCIA - FORO REGIONAL - NATUREZA ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO
MAGISTRADO - POSSIBILIDADE. A competência funcional entre os fóruns regionais e central da comarca da Capital é de
natureza absoluta e não pode ser derrogada pela parte”. A. I. nº 1.229.502.002/SP Rel. Desembargador Andrade Neto. Dado
o acima exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta 42ª Vara Cível Central. Decorrido o prazo de recurso,
redistribuam-se estes autos para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana, competente para processar e julgar o
feito. Int. - ADV: MURILO FERREIRA LIMA (OAB 280222/SP)
Processo 0026310-35.2003.8.26.0100 (583.00.2003.026310) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Mellin Sobrinho - Banco Abn Amro Real S.a. - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da decisão proferida no Recurso
Especial. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 183554/SP), EDESIO DE CASTRO ALVES (OAB 26978/SP), CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ROSIMARY SILVA NUNES (OAB 237929/SP)
Processo 0028280-02.2005.8.26.0100 (583.00.2005.028280) - Procedimento Ordinário - Administração - Tereza Cristina
Meinberg - José Frederico Meinberg e outro - Vistos. Levando-se em consideração a nova redação da Lei nº 11.232/2005 e
tendo a massa falida exequente manifestado seu interesse na execução, prossiga-se pelo montante atualizado até outubro de
2012, conforme indicação a fls.246/247. Intimem-se o procurador da executada, pela Imprensa Oficial, para efeito de pagamento
ou eventual impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% aplicável à espécie. Decorrido o prazo legal, com ou
sem manifestação, tornem à deliberação. Intimem-se. - ADV: DAVID EDUARDO GOLDSHMIDT (OAB 139119/SP), MARCELLO
BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0028280-02.2005.8.26.0100 (583.00.2005.028280) - Procedimento Ordinário - Administração - Tereza Cristina
Meinberg - José Frederico Meinberg e outro - Ao M.P Int. São Paulo 01 de abril de 2013 Aluísio Moreira Bueno Juiz de Direito ADV: DAVID EDUARDO GOLDSHMIDT (OAB 139119/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), DANIELA TAPXURE
SEVERINO (OAB 187371/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0057935-72.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Gideoni Willian da Silva - ITAÚ
UNIBANCO S/A - Vistos. 1.Fls. 21/23. Para concessão de tutela antecipada, nos termos do ‘caput’ do artigo 273 do CPC, é
requisito indispensável a juntada de prova inequívoca que convença o juízo da verossimilhança de suas alegações, bem como
a devida demonstração do periculum in mora e fumus boni iuris. Pois bem, pelo que se depreende dos autos, o autor firmou
contrato de leasing e, no seu termo, optou por não renovar o contrato e pretende a devolução do VRG e das demais parcelas
pagas (fls. 06 - ‘a’). Com efeito, neste tipo de contrato não há previsão de devolução integral das parcelas pagas, sob pena de
enriquecimento ilícito. De fato, como o autor usufrui por certo período do automóvel, nada mais lógico que pague por isso. Deste
modo, não vislumbro verossimilhança na alegação, não existindo, dessarte, fumus boni iuris para medida desejada, razão pela
qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2. Fls. 28/54. À réplica. Int. São Paulo, 05 de abril de 2013. ALUÍSIO MOREIRA
BUENO Juiz de Direito - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 162158/SP), VALMIR
DEZOTTI (OAB 129500/SP)
Processo 0058975-89.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Banco Tricury S/a - H4b Factoring
Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 67/69. Em que pesem os argumentos do autor, realmente entendo necessária apresentação
de defesa, até mesmo pela possibilidade da juntada do pagamento ajustado. Assim, não me convencendo do desacerto da
decisão, indefiro o pedido de reconsideração. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP), MARCO DE
ALBUQUERQUE DA GRAÇA E COSTA (OAB 158094/SP)
Processo 0060962-63.2012.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jose Jucelino Da Silva - Vistos. Tendo em vista o retro certificado, intime-se o autor
pessoalmente para cumprimento da determinação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do
art. 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 0072953-36.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Rubens Szterling - Maritima Saude
Seguros S.A - Vistos, As demandas que teriam gerado a prevenção desta 42ª Vara (processo nº 0102199-14.2011 e 010481729.2011), possuem as mesmas partes em relação a esta relação jurídica processual, porém os objetos são distintos, pois
a demanda atual corresponde a ação de reparação de danos materiais fundada em contratos de honorários advocatícios
extrajudiciais, ao passo que as primeiras são embasadas em contrato de plano de saúde. Nesses termos, não se verifica a
distribuição por prevenção desses autos, os quais devem retornar ao juízo da 12 ª Vara Civel do Fórum João Mendes. Int. - ADV:
JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP)
Processo 0085406-10.2005.8.26.0100 (583.00.2005.085406) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fernanda
Paula Vilela Marques Dias - Banco Santander S/A - Vistos. Recebo a apelação interposta pela autora a fls.137/148, por
tempestiva, no duplo efeito, devolutivo e suspensivo. Vista ao requerido, para contrarrazões, no prazo legal. Regularizados,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado-11ª a 24ª Câmara. Int. - ADV: MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JANAINA LOPES DE MARTINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º