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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 - Página 814

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TJSP 09/04/2013 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1390

814

faculdade do §2º, do artigo 3º, do mesmo diploma legal, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 4.
Fica vedada a alienação do bem até o decurso do prazo de resposta. 5. Caso o credor se valha da faculdade prevista no artigo
2º do Decreto-Lei 911/69 (venda do bem), atentando-se para o disposto no item 4, não será aceito preço vil, assim como não
é aceito nos leilões judiciais, além do que tal conduta não estaria de acordo com o princípio da boa-fé objetiva, que deve ser
observado pelas partes, antes, durante e depois da relação contratual. Seria inaceitável o credor fiduciário vender o bem por
preço muito inferior ao do mercado, pois isso prejudicaria o devedor fiduciário, que tem direito a abater tal valor de eventual
dívida. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
LETICIA SERRA DE LIMA OAB/SP 280798
0001492-31.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000346/2013 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - RICARDO
NUNES DE OLIVEIRA X BANCO OMNI S/A - I- Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. II- Cite(m)-se, consignando-se no
mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (
artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. III- Int. - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
0001517-83.2009.8.26.0306 (306.01.2009.001517-0/000000-000) Nº Ordem: 000280/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- EDSON GOMES X ANTONIA DE FATIMA SIMÕES CRUZ - Fls. 127 - VISTOS Cumpra-se a sentença, expeça-se o necessário.
Int. - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 ADV GILZA CARLA LAZARO OAB/SP 227130
0001583-24.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000361/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SONIA
APARECIDA SIMÕES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 19 - 1- Concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Inviável, neste momento, a concessão de tutela antecipada,
uma vez que a recusa do INSS nessa fase de cognição sumária, mostra-se legítima, de modo que o contrário será provado,
eventualmente, durante a instrução. Fica assim, indeferida a tutela antecipada, nesta fase processual. Para a realização da
perícia, nomeio perito médico o (a) Dr. ADILSON VALEZIN CASTRO CRM-SP nº 107.651, independentemente de compromisso.
A parte autora formulou quesitos à fls. 06/07. Poderá, querendo, indicar assistente técnico. O INSS depositou os quesitos e
indicou assistentes técnicos em Cartório, através do Ofício nº 01 de 10/01/2011, imprima-se e junte-se. Cite-se a Autarquia-ré,
com as advertências dos artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. , Após a apresentação de assistente técnico, intime-se,
o(a) perito(a) nomeado(a) para designar dia e hora para a realização da perícia, intimando-se as partes da designação, devendo
a parte autora comparecer, munida de documentos e dos exames médicos de que dispuser. Juntado o laudo, intimem-se as
partes. Não havendo solicitação de esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo em R$.200,00,
nos moldes do artigo 4º da Resolução nº 541, de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal. Int. - ADV MAIRA BROGIN OAB/
SP 174203 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0001592-83.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000362/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO ITAULEASING S/A X ANTONIO FELIX DA SILVA - Vistos. 1- Diante dos fatos trazidos e dos documentos juntados à
inicial, entendo relevantes os fundamentos do pedido (CPC, arts. 926/927) e assim DEFIRO a liminar de reintegração de posse
do bem arrendado, em favor da Autora, o fazendo sem julgamento do mérito. 2- Cumprida a liminar, com moderação, por dois
oficiais de justiça, nos moldes do art. 172 do CPC, cite-se o Requerido para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 dias,
sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. 3- Int.-se e Dil.-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0001603-15.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000363/2013 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - THIEMY BARBIERI JORGE E OUTROS X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 140 - I- Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal com relação ao bem objeto
dos embargos. Certifique-se. II- Cite-se, o exequente, doravante embargado, para contestar em 40 dias, consignando-se que,
não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos embargantes (CPC, arts.
803, 285 e 319). III- Int. - ADV AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR OAB/SP 325235
0001618-81.2013.8.26.0306 Nº Ordem: 000368/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato BENEDITO FARIA X BANCO OMNI S/A - I- Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. II- Cite(m)-se, consignando-se no mandado
que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial ( artigos 285 e
319 do Código de Processo Civil. III- Int. - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
0001705-47.2007.8.26.0306 (306.01.2007.001705-3/000000-000) Nº Ordem: 000251/2007 - Procedimento Ordinário Divisão e Demarcação - JOÃO TADEU GENÉSIO X JOÃO ALBERTO BERTTELI LUCATO E OUTROS - Fl.207: Certidão da
serventia que os autos encontram-se com vista ao requerente acerca da resposta ao Ofício encaminhado ao CRI. - ADV MARIA
ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV ANTONIO CARLOS ANDREOTTI OAB/SP 21242
0001839-98.2012.8.26.0306 (306.01.2012.001839-0/000000-000) Nº Ordem: 000423/2012 - Monitória - Cheque - GUSTAVO
ALMEIDA THEODORO X GILMAR ANTONIO VIEIRA - Fl.39: Certidão da serventia que decorreu o prazo sem comprovação nos
autos do pagamento do débito, estando os autos com vista ao credor para manifestar nos termos do item IV do r. despacho de
fl.37, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a
penhora. - ADV JOSE LUIZ VICENTIM OAB/SP 112604 - ADV ELIANA MIYUKI TAKAHASHI OAB/SP 181386 - ADV GRAZIELE
PERPETUA SALINERO OAB/SP 297225
0002020-51.2002.8.26.0306 (306.01.2002.002020-0/000000-000) Nº Ordem: 000667/2002 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ITIO NAKANO X BORRACHARIA PAULISTA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO
EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 322 - VISTOS. I. Fl.290/321: Vista ao exequente. II. Int. - ADV VALTER FERNANDES
DE MELLO OAB/SP 89165 - ADV RAUF ABUD VITAR OAB/SP 24267 - ADV MIRELA TOLEDO ARAUJO OAB/SP 279368 - ADV
JULIA NASSRALLA HOMEM DE MELLO OAB/SP 300372
0002355-21.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002355-0/000000-000) Nº Ordem: 000539/2012 - Usucapião - Propriedade EDSON DE SANTANA X LUCIA ALVES DA SILVA - Fls. 67 - VISTOS. I- Oficie-se a Procuradoria Seccional da União e a
Procuradoria do Estado encaminhando-se as cópias solicitadas. II- Desentranhe-se o mandado para citação de Carlos Elidio no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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