TJSP 09/04/2013 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1390
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Civil, artigo 52, incisos III e IV da Lei 9.099/95, e Enunciado 105 do FONAJE. P.R.I.C. Custas R$ 311,19 - ADV IRIS DEUZINETE
FERREIRA OAB/SP 156506 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
0039803-75.2008.8.26.0562 (562.01.2008.039803-8/000000-000) Nº Ordem: 005136/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ANTONIO ALVES NOÉ X REGINA ALVES - Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. No silêncio intime-se o(a) por carta para dar regular andamento ao feito, em 48 horas,
sob pena de extinção. - ADV MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS OAB/SP 159856 - ADV WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR
OAB/SP 145571
0040110-87.2012.8.26.0562 (562.01.2012.040110-1/000000-000) Nº Ordem: 002411/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - HILARIO BORGES DOS SANTOS X BANCO ITAULEASING S/A - Sentença transitada e
julgada em 02/11/2012. Autos arquivados aguardando a retirada de documentos desentranhados e guardados em pasta própria
pelo prazo de 30 dias. Após, os mesmos, serão destruídos. Intima-se* - ADV CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR OAB/SP
220083 - ADV RODRIGO CARVALHO DOMINGOS OAB/SP 293884
0040166-23.2012.8.26.0562 (562.01.2012.040166-6/000000-000) Nº Ordem: 002419/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCIANO SOARES DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD S/A - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido, para declarar a abusividade das cobranças de Tarifas de Cadastro,
Promotora de Vendas e Avaliação do Bem, no valor de R$ 771,85 (setecentos e setenta e um reais e oitenta e cinco reais), bem
como condenar a ré a restituir em dobro, totalizando R$ 1.543,70(hum mil, quinhentos e quarenta e três reais), devidamente
atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do efetivo desembolso, incidindo
ainda juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Deixo de condenar a qualquer das partes no pagamento de custas,
despesas e honorários, seja diante da sucumbência recíproca, seja diante da gratuidade do procedimento em primeira instância,
nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias,
a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento
nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a
interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além
de outros 2% do valor da condenação, respeitado também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Eventuais embargos de declaração,
se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. Em se tratando de condenação ao
pagamento de quantia certa, fica o(a) requerido(a) desde logo advertido(a) a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar do trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa
no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, artigo 52, incisos III e IV da Lei 9.099/95, e
Enunciado 105 do FONAJE. P.R.I.C. Custas R$ 193,70 - ADV JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA OAB/SP 121882 - ADV
WESLEY MORENO SILVA OAB/SP 289391 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA MIYUKI
ISHIDA RIBEIRO OAB/SP 139426
0040192-26.2009.8.26.0562 (562.01.2009.040192-1/000000-000) Nº Ordem: 004006/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - MARLUCE COSTA SENA X PIRAMIDE DOS COLCHÕES E OUTROS - Manifeste-se o(a)
autor(a), em cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. No silêncio intime-se o(a) por carta para dar regular
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV SERGIO BARROS DOS SANTOS OAB/SP 255830 - ADV
DANIELE MIRANDA OAB/SP 228009 - ADV JULIANO DE MORAES QUITO OAB/SP 240621 - ADV NARCISO CARLOS DE
ALMEIDA OAB/MG 61395
0040212-12.2012.8.26.0562 (562.01.2012.040212-1/000000-000) Nº Ordem: 002422/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - JOÃO CARLOS REZENDE PEREIRA X BANCO ITAÚCARD S/A - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a abusividade das cobranças a título de “Tarifa de Cadastro e Tarifa de emissão
de Boleto Bancário”, totalizando R$ 1.652,00, bem como para condenar a ré a restituir em dobro o referido valor, totalizando
a importância de R$ 3.304,00 (três mil, trezentos e quatro reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo desde a data do efetivo desembolso, incidindo ainda juros de mora de 1% ao mês, a contar
da citação. Deixo de condenar a qualquer das partes no pagamento de custas, despesas e honorários diante da gratuidade do
procedimento em primeira instância, nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo
para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo
72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser
recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser
inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor da condenação, respeitado também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Eventuais embargos de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. Em
se tratando de condenação ao pagamento de quantia certa, fica o(a) requerido(a) desde logo advertido(a) a efetuar o pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de nova intimação, sob
pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, artigo 52, incisos
III e IV da Lei 9.099/95, e Enunciado 105 do FONAJE. Custas preparo R$ 193,70 - ADV CARLOS GUILHERME MAYMONE
DE AZEVEDO OAB/SP 206010 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA
RIBEIRO OAB/SP 139426
0040292-10.2011.8.26.0562 (562.01.2011.040292-2/000000-000) Nº Ordem: 001909/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - CARLA QUEIROZ DOS SANTOS X ISI’S CABELEREIROS - Intime-se o(a) autor(a) a
dar regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo em epígrafe. - ADV THALIA
FERNANDES COELHO OAB/SP 225898 - ADV MILTON LUIZ AIRES FILHO OAB/SP 207442 - ADV SULAMITA FLAVIA DA
PAIXÃO RIBEIRO OAB/SP 292342
0040421-78.2012.8.26.0562 (562.01.2012.040421-1/000000-000) Nº Ordem: 002434/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSÉ CARLOS SOARES DOS SANTOS X ALEXANDRE
DIEGUES DA SILVA - Sentença transitada e julgada em 02/11/2012 . Autos arquivados aguardando a retirada de documentos
desentranhados e guardados em pasta própria pelo prazo de 30 dias. Após os mesmos serão destruídos. Intima-se* - ADV ANA
PAULA MENDES POLICANI OAB/SP 289628
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º