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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 - Página 1034

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TJSP 10/04/2013 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1391

1034

Intimem-se. - ADV LUCIANA COTARELLI VIEIRA OAB/SP 303523
0004003-51.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 001481/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- JANNIER HENRIQUE LIMA CAMARGOS X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Concedo a(o) autor(a) o
prazo de 10 dias para comprovar o domicílio em Lins, mediante juntada de correspondência em seu nome ou atestado expedido
por autoridade competente, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV LUCIANA COTARELLI VIEIRA OAB/SP 303523
0004034-71.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 001501/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- DARCI EURICO DE AGUIAR X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por
este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado,
o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos;
bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias,
contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá
ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Intimem-se. - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796
0004040-78.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 001506/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- RAFAELA RAISE LIMA MACHADO DA SILVA X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Em vista do
grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência
conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo
das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que
regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para,
querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de
revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta
de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/
SP 243796
0004042-48.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 001508/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- APARECIDO VALDAIR DONATONI MARIN X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.
Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a
audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em
prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade
que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para,
querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de
revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta
de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/
SP 243796
0004045-03.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 001511/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- MARCIO RIBEIRO DA SILVA X BANCO PECUNIA S/A - Vistos. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por
este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado,
o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos;
bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias,
contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá
ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Intimem-se. - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796
0004049-40.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 001515/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- ROSEMEIRE DE LOURDES BETTI X BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Em vista do grande número de ações correlatas em curso
por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro
lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros
processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de
quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o
pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no
prazo da resposta. Intimem-se. - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796
0004062-39.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 001521/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- PEDRO HENRIQUE BATISTA LOPES X BANCO FICSA S/A - Vistos. Em vista do grande número de ações correlatas em curso
por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro
lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros
processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de
quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o
pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no
prazo da resposta. Intimem-se. - ADV CARINA TEIXEIRA DE PAULA OAB/SP 318250
0004089-22.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 001536/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- NIVALDO RODRIGUES DE ARANTES X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Em
vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a
audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em
prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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