TJSP 10/04/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
1710
0005356-16.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005356-0/000000-000) Nº Ordem: 001658/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA X TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
LTDA - Fls. 133 - Fls. 131/132: Defiro o pedido, aguarde-se o julgamento dos embargos conforme requerido pelo exequente,
certificando-se nestes autos. Int. (Deferido o sobrestamento por 30 dias). - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV
ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700
0001442-07.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001442-6/000000-000) Nº Ordem: 000031/2010 - (apensado ao processo
0503064-98.2009.8.26.0404 - nº ordem 1225/2009) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - HUGO
DEGIOVANNI NETO X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 98 - Vistos. Fls. 38/97: Manifeste-se o embargante, em 10 (dez)
dias. Int. (Dr. Rodrigo, atender a intimação). - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO OAB/SP 161474
0005032-89.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005032-6/000000-000) Nº Ordem: 001464/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. D. L. R. X F. O. R. E OUTROS - Fls. 74 - Observo que já foram realizadas duas pesquisas na
Receita Federal em fls. 48 e 67, com informações de outro endereço em Orlândia, para o fim de designação de nova data para
perícia, expeça-se mandado para constatação da residência da requerida no endereço indicado em fls. 67, devendo o Sr. Oficial
de Justiça, em caso negativo, intimar o autor pessoalmente para indicação do novo endereço da requerida. - ADV MATHEUS
AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO OAB/SP 178636 - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
0000171-26.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000171-3/000000-000) Nº Ordem: 000043/2011 - Inventário - Inventário e
Partilha - ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES X MARIA MONTEIRO RODRIGUES - Fls. 125 - Sentença nº 385/2013 registrada
em 15/03/2013 no livro nº 71 às Fls. 282: Inventariada: MARIA MONTEIRO RODRIGUES Inventariante: ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES Vistos. 1- Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada e
constante do plano de fls. 106/109, destes autos de INVENTÁRIO dos bens que ficaram por falecimento de MARIA MONTEIRO
RODRIGUES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. 2- Oportunamente, pagas eventuais custas, e comprovada a quitação de todos os tributos, expeça-se o formal de
partilha, depois de juntadas as cópias necessárias pelos interessados. 3- P.R. e Intimem-se. - ADV LUCIANO RODRIGUES
JAMEL OAB/SP 185297 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
0000245-80.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000245-8/000000-000) Nº Ordem: 000071/2011 - Depósito - Depósito - BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEX SANDRO LUCAS CELESTINO - Fls. 83 - Processo
em fase de execução de sentença, inclusive com tentativa frustrada de penhora online (fls. 76/78), manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no silêncio, retornem para os fins do art. 791 do CPC.
Intimem-se. (Dr. Gustavo, atender a intimação, em 10 dias). - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV
SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS OAB/SP 195291
0000275-18.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000275-9/000000-000) Nº Ordem: 000077/2011 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO CALÇADOS ME X BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se
a parte ré para retirada das guias de levantamento, em 05 dias, mediante recibo nos autos. (Dras. Karina e Paula, atender
a intimação). - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 144048 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
0000606-97.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000606-4/000000-000) Nº Ordem: 000190/2011 - Ação Civil Pública - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICÍPIO
DE ORLÂNDIA E OUTROS - Intimem-se as partes de que foi designado o dia 07/05/2013, às 16:00 horas para oitiva da
testemunha arrolada pelo requerente Dra. Heidi Haueisen Sander, na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Ribeirão Preto
(precatória nº 0009543-13.2013.8.26.0506, nº de ordem 890/13). - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
0001970-07.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001970-2/000000-000) Nº Ordem: 000494/2011 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ CARLOS DE GUSMÃO X BANCO SANTANDER DO BRASIL SA - Fls. 224 - Vistos. 1.
Noticiado pela Instituição Financeira em sua defesa que a parte autora teria celebrado diversos contratos de crédito e que a
cobrança foi realizada pela busca de seu CPF junto aos bancos de dados, determino que o banco réu junte aos autos, no prazo
de 10 (dez) dias, os contratos a que se refere, inclusive e principalmente o que originou a Recuperação Crédito em Atraso,
de n.º 3228, conforme extrato de fls. 28 dos autos. 2. Do que for juntado, abra-se vista dos autos ao autor para manifestação
pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando depois conclusos para ulterior deliberação. (Drs. Luiz Gastão e Fernando, atender a
intimação). - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP
21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
0002762-58.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002762-0/000000-000) Nº Ordem: 000705/2011 - Procedimento Ordinário Alteração do coeficiente de cálculo do benefício - LOURIVAL ANTÔNIO DA SILVA E OUTROS X GRACIA MARIA MONTEIRO E
OUTROS - Fls. 183/184 - Vistos. 1. Arguiu a parte ré, Gracia Maria Monteiro, preliminares de ilegitimidade “ad causam” passiva
e inépcia da inicial. No entanto, sem razão. Tratando-se de pedido de indenizatório fundamentado em acidente de trânsito
envolvendo o autor Lourival e a requerida Gracia Maria, esta é parte legítima a figurar no polo passivo e, se agiu ou não com
culpa, depende da análise do mérito e será apreciado na fase decisória. De igual modo, a petição inicial não é inepta. Com efeito,
a parte autora especificou seu pedido e causa de pedir, juntou aos autos documentos, entre eles, boletim de ocorrência policial
(fls. 20/24), certidão de óbito (fls. 25) e laudo de exame necroscópico (fls. 29), não havendo nos autos irregularidade insanável.
Dessa forma, rejeito as preliminares arguidas em contestação; 2. Afastadas as preliminares, estão presentes a possibilidade
jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o interesse de agir, motivo pelo qual dou o feito por saneado; 3. No mais, nos
limites das contestações apresentadas, a hipótese autoriza dilação probatória. Faculto juntada de documentos novos, no prazo
de 10 (dez) dias, intimando-se o adverso do que for juntado pela parte contrária; 4. Defiro a expedição dos ofícios requeridos
pela parte ré Gracia Maria nos itens “a-1” a “a-7” (fls. 67/68), consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta; 5.
Indefiro a produção de prova pericial médica e perícia no local do acidente, inclusive vistorias, pois dispensável análise do
estado emocional por parte dos autores; 6. Providencie a parte requerida extração de cópia do laudo pericial realizado nos
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