TJSP 10/04/2013 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
1719
0004760-27.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004760-4/000000-000) Nº Ordem: 000559/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - DIVINO VIEIRA DE ALCANTARA X LUCIANA CYPRIANO VANCOLIN - Fls. 27 - 2- Abrase vista dos autos à parte autora e, intimando-se pela imprensa o advogado da parte ré. Regularizados os autos, retornem
conclusos para sentença (dr. José Roberto, manifeste-se, em cinco dias, sobre a manifestação da autora sobre contestação e
documentos). - ADV KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS OAB/SP 274106 - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES
ABRÃO OAB/SP 189629 - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
0004768-04.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004768-6/000000-000) Nº Ordem: 000561/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELAINE CRISTINA MARQUES SANTOS E OUTROS X EVALDECIR APARECIDO
TONETTO E OUTROS - Vistos. Considerando o disposto no Enunciado nº 10 do FONAJE, defiro o pedido feito em audiência de
conciliação e concedo aos corréus Evaldecir e Geraldo a oportunidade de apresentar contestação até a audiência de instrução
e julgamento. A preliminar de ilegitimidade passiva, apresentada pela corré Brasilveículos será analisada na sentença, por se
confundir com o mérito. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/09/2013, às 14:40 horas. Intimemse as partes para comparecimento através de seus respectivos defensores, via imprensa oficial, sendo todas para depoimento
pessoal, bem como as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, às quais poderão comparecer à audiência
independentemente de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a). Havendo necessidade de intimar testemunha através do
Juízo, deverá o rol ser depositado na Secretaria do Juizado com a antecedência de, no mínimo, cinco dias antes da data da
audiência, sob pena de preclusão (art. 34, § 1º da Lei nº 9099/95). Indefiro, por fim, o pedido de dispensa do comparecimento do
réu na audiência, uma vez que a conciliação, princípio norteador do Sistema dos Juizados Especiais, exige a presença pessoal
das partes. Int. - ADV ADEMILSON DE PAULA OAB/SP 312586 - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP
189629 - ADV MARISA VENEZIANO CARETA OAB/SP 173793 - ADV PAULO DE TARSO CARETA OAB/SP 195595 - ADV JADE
DOS SANTOS MARTTOS OAB/SP 320846
0005458-33.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005458-4/000000-000) Nº Ordem: 000640/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Duplicata - JOSÉ EDUARDO VIEIRA ORLÂNDIA ME (FERRAGENS VIEIRA) X CARLOS EDUARDO FURINI
- Fls. 32 - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre o cumprimento do acordo homologado, no prazo de 05 dias, ficando certo
que o silêncio será interpretado como satisfação de seu crédito e implicará na extinção e arquivamento do presente.Int. - ADV
VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
0005463-55.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005463-4/000000-000) Nº Ordem: 000642/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - RODOLFO CHIQUINI DA SILVA X ELIANA PONTE E OUTROS - Vistos. Intime-se o exequente, via imprensa,
para retirar eventuais documentos acostados aos autos, no prazo de 90 dias, sob pena de incineração. Diante do trânsito
em julgado da sentença proferida a fls. 14, determino o oportuno registro da ficha memória e o arquivamento dos autos. Int. ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537 - ADV PAULO HENRIQUE MARTINS OAB/SP 306523 - ADV DOUGLAS
LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 314985
0006003-06.2012.8.26.0404 Nº Ordem: 000654/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MARCELO DE
LUCA RUDON ME X MAYSA TAVARES OLIVEIRA - CONCLUSÃO Em 04 de abril de 2013 faço estes autos conclusos à MM.
Juíza de Direito, Dra. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha. Eu,____, Willian Lupinassi Cávoli, Escrivão Judicial
II, subscrevo. Vistos Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Julgo o feito de forma antecipada, nos termos
do artigo 330, inciso II do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de cobrança movida por MARCELO DE LUCA RUDON
ME em face de MAYSA TAVARES OLIVEIRA em que a autora pleiteia receber da ré o montante de R$ 300,00 (trezentos reais),
em razão de venda de madeiras e tábuas, conforme cheque emitido e devolvido por insuficiência de fundos (vide fls. 08/09
e 17/18). A pessoa que recebeu a contrafé foi identificada, portanto, perfeitamente válido o ato citatório (Enunciado nº 5 do
FONAJE). Por sua vez, apesar de regularmente citada e intimada para a audiência de conciliação, a ré deixou de comparecer
ao ato processual, o que nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/95, resulta em presunção de veracidade dos fatos afirmados
no pedido inicial. Assim, deve a requerida ser compelida a pagar à autora o preço pelos produtos vendidos, vez que não há
nenhuma prova nos autos de que já o tenha feito. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, que MARCELO
DE LUCA RUDON ME move contra MAYSA TAVARES OLIVEIRA, e o faço para condenar a ré a pagar à autora a importância
de R$ 300,00 (trezentos reais), com correção monetária desde a data convencionada para o pagamento do cheque, com base
na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação
(22 de fevereiro de 2013 - v. fls. 22), até o efetivo pagamento, com fulcro no artigo 406 do Código Civil, resolvendo o mérito,
na forma do artigo 269, inciso I do Código Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C. Orlândia, 04 de abril de 2013. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV THIAGO
DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 309929
0000104-90.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000008/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIA LUCIA NUNES E OUTROS X AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fls. 44 - Vistos. Intime-se o defensor da
autora para manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Depois, retornem os autos conclusos
para prosseguimento. (Dr(a). MARIA LÚCIA, impugne a contestação, em 10 dias). - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458
- ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
0000376-84.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000036/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários THIAGO MÁRIO DE ANDRADE X BANCO PANAMERICANO S.A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada, no prazo de 05 dias. Int. - ADV FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0000958-84.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000105/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - MARLENE GERMANO REZENDE RIBEIRO ME X SEARA ALIMENTOS LTDA (GRUPO MARFRIG) - Vistos. Intime-se
o procurador da parte autora para regularizar a petição de fls. 78, assinando-a. Fls. 79/86: anote-se a interposição de agravo de
instrumento em face da decisão proferida a fls. 75. Por fim, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. (Dr. Gustavo,
manifestar-se) - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
0001204-80.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000130/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - JAIRO DONATO GOMES E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º