TJSP 10/04/2013 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
1818
Intimação - REGINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA X DINARTE DORIGUELLI E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Fls. 35: Aguarde-se
como solicitado. Intimem-se. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691 Número do Processo Origem: 137.01.20-6/1993 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Cerquilho
0007935-17.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007935-8/000000-000) Nº Ordem: 000901/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. F. C. L. E OUTROS X L. M. C. L. - Fls. 59 - Sentença nº 233/2013 registrada em 04/03/2013
no livro nº 238 às Fls. 84: Vistos. Ante a quitação do débito alimentar reclamado (fls. 55), JULGO EXTINTA a presente execução
de alimentos ajuizada por L. F. C. L. e L. C. M.L em face de L. M. C. L., com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se,
com urgência, contramandado de prisão. Arbitro os honorários do Convênio PGE/OAB no patamar máximo da tabela vigente.
Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV FERNANDO MOMESSO MILANEZ OAB/SP 274060
- ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
0002871-89.2013.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 000994/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de
Incompetência - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE DO PARANAPANEMA LTDA X SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS - Fls. 95 - Vistos. Consoante disposto nos artigos 306 e 265, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito
principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifique-se naqueles autos. Manifeste-se o excepto, no prazo de dez
dias (art. 308 do CPC). Intimem-se. - ADV LUDMILA SARITA RODRIGUES SIMOES OAB/SP 292892 - ADV ROMEU SACCANI
OAB/SP 101036
0008939-89.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008939-4/000000-000) Nº Ordem: 001007/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. H. D. J. B. G. X V. D. G. - Fls. 31/32 - ANIERICKSON HENRIQUE DE JESUS BASILIO
GODOY, representado por sua genitora Idelba de Jesus Basilio, ajuizou a presente ação de execução de alimentos em face
de seu genitor VALDEMIR DONIZET GODOY aduzindo, em síntese, que o alimentante não está cumprindo com sua obrigação
de pagar a pensão alimentícia mensal fixada em 36,70% do salário mínimo (processo nº 1161/2011 desta Vara), apontado
período devido de 10.04.2012 a 10.06.2012, conforme demonstrativo de débito de fls. 05. O executado, devidamente citado
(fls. 21 e verso), não efetuou o pagamento do débito nem justificou a impossibilidade de fazê-lo (fls. 22, tópico inicial). O
exequente e o representante do Ministério Público requereram a prisão do executado (fls. 24 e 28). É o breve relatório. Decido.
O executado está inadimplente, e apesar de citado, não efetuou o pagamento da pensão alimentícia em atraso nem justificou a
impossibilidade de fazê-lo, o que é inadmissível. O atual débito da pensão alimentícia no período reclamado é de R$-2.449,88
(fls. 25/26), sem prejuízo das vincendas, com a atualização que houver. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da ilustre
representante do Ministério Público, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado VALDEMIR DONIZETE GODOY, filho de Donizete
Benedito Godoy e de Ilda de Jesus Paiva de Godoy, melhor qualificado às fls. 02, 21vº e 10, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Expeça-se mandado, constando que na hipótese de integral cumprimento da prisão, seja o executado posto em liberdade,
independentemente da expedição de alvará de soltura. No mais, aguarde-se a prisão ou o decurso do prazo de validade da
ordem. Intimem-se. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
0008910-39.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008910-2/000000-000) Nº Ordem: 001013/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COMERCIAL CHUVEIRÃO DAS TINTAS LTDA. X CLAUDEMIR GERONAZZO MENA - Fls. 88 - Vistos. Fls. 86/87:
defiro. Após o recolhimento da despesa pertinente, preparem-se os autos para a pesquisa de endereço requerida, retornandome, em seguida, para inserção da requisição no sistema BACENJUD. Com os informes, intime-se a exequente para manifestação
em dez dias. Intimem-se. - ADV ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV DANILO RODRIGUES FERREIRA OAB/
SP 290544
0008998-77.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008998-3/000000-000) Nº Ordem: 001017/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- ÉRIKA MARIA RODRIGUES HERCULANO CRIVELLI E OUTROS X JOÃO CRIVELLI NETO - Fls. 29 - ATO ORDINATÓRIO
PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO 1307/07) Ao autor comparecer em cartório para assinar termo de
rerratificação. - ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP
105455
0009110-46.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009110-1/000000-000) Nº Ordem: 001040/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - GILMAR DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 32 - ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (XXX) Ato ordinatório: Autos com vista ao
requerente, para querendo, manifestar-se acerca da contestação tempestiva acostada às fls. 28/31, no prazo legal. - ADV
ARNALDO NUNES OAB/SP 92806 - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890 - ADV RENATO BERNARDI OAB/
SP 138316
0007958-60.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007958-3/000000-000) Nº Ordem: 001055/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda
- H. V. X D. D. P. V. - Fls. 44 - Vistos. Primeiramente, para regularização do feito, inclua-se no polo passivo da ação a genitora
do menor SUELI FERREIRA PINHO. Ainda, apresente o Autor certidão de nascimento do menor Danilo. Após, retornem-me para
apreciação do pedido de tutela antecipada. Intimem-se. - ADV RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA MELLA OAB/SP 121465
0010584-52.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010584-3/000000-000) Nº Ordem: 001105/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANGELITA
APARECIDA RODRIGUES FERREIRA - Fls. 56 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E
COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório: Manifeste-se a Autora sobre a certidão da Srª Oficiala de Justiça de fls.55
(A Srª Oficiala de Justiça deixou de proceder à apreensão do veículo, por não o localizar; segundo informações a Requerida
se mudou e não deixou seu endereço atual). Apresente a Autora uma taxa de diligência de oficial de justiça. - ADV GIULIO
ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0011451-45.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011451-5/000000-000) Nº Ordem: 001188/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MAIKON
PERES VASCONCELLOS - Fls. 46 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos com vista ao Requerente para, em cinco dias,
manifestar-se acerca da certidão de fls.46 (transcorreu “in albis” o prazo para o Requerido: a) comprovar o pagamento do
débito reclamado; e, b) apresentar CONTESTAÇÃO). - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV WELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º