TJSP 10/04/2013 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
2029
0005415-06.2012.8.26.0434 Incidente-1 (434.01.2012.000782-9/000001-000) Nº Ordem: 000229/2012 - (apensado ao
processo 0000782-49.2012.8.26.0434 - nº ordem 229/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - - Cumprimento Provisório
de Sentença - PALOMA GABRIELA MATHIAS X OSMAR REZENDE - Diga a exequente. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP
202685 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0000870-87.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000870-2/000000-000) Nº Ordem: 000252/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - GERALDO EVANGELISTA DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - A: Geraldo
Evangelista da Silva R: Banco Itaucard S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls.38. Transitada em julgado,
aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. A:
Geraldo Evangelista da Silva R: Banco Itaucard S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls.38. Transitada em
julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0001859-93.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001859-5/000000-000) Nº Ordem: 000510/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGINALDO DAVE VIEIRA X CRISTINA MONTEIRO GONÇALVES E OUTROS
- Autor: manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo concedido para diligências. Prazo: 5
(cinco) dias. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495
0001914-44.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001914-1/000000-000) Nº Ordem: 000526/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ELAINE MARIA PEREIRA MARANGONI ME X SILVÉRIA PATRÍCIA DOS SANTOS CARDOSO - Tendo em
vista que as partes acordaram, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/
SP 275138
0001962-03.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001962-4/000000-000) Nº Ordem: 000541/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DANIEL ESTEVAM BRANQUINHO X MARCELO RODRIGO CAMPOS Decorreu o prazo de sobrestamento do feito, devendo o autor manifestar sobre o prosseguimento, prazo cinco dias. - ADV
EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
0002241-86.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002241-8/000000-000) Nº Ordem: 000612/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - FRANCISCO MANOEL MELO SOUSA X BV FINANCEIRA S/A - A: Francisco Manoel Melo
Souza R: BV Financeira S/A Homologo o acordo de fls 37/40 e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título executivo judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM1677/2009 para destruição dos autos. PRIC A: Francisco Manoel Melo Souza R: BV Financeira S/A Homologo o acordo de fls
37/40 e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título
executivo judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento. Transitada em julgado, aguardese o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC - ADV EVERTON
NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0002606-43.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002606-5/000000-000) Nº Ordem: 000703/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - SINOMAR BANHARELI X BV FINANCEIRA S/A - A: Sinomar Banhareli R: BV Financeira
S/A Homologo o acordo de fls 33/36 e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III,
do CPC, restando formado o título executivo judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Transitada em julgado,
aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC A: Sinomar
Banhareli R: BV Financeira S/A Homologo o acordo de fls 33/36 e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título executivo judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC.
Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos
autos. PRIC - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/
SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0002737-18.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002737-3/000000-000) Nº Ordem: 000736/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ELAINE MARIA PEREIRA MARANGONI X JOSIANE APARECIDA DE SOUZA - A: Elaine Maria Pereira
Marangoni R: Josiane Aparecida de Souza Considerando que a executada não foi localizada, Julgo Extinta a Execução nos
termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante recibo
nos autos. Expeça-se certidão de crédito para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome da executada no Cartório
Distribuidor. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para
destruição dos autos. PRIC. A: Elaine Maria Pereira Marangoni R: Josiane Aparecida de Souza Considerando que a executada
não foi localizada, Julgo Extinta a Execução nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante recibo nos autos. Expeça-se certidão de crédito para futura execução, sem prejuízo
da manutenção do nome da executada no Cartório Distribuidor. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias
nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP
275138
0002893-06.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002893-9/000000-000) Nº Ordem: 000764/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - JOSÉ CARLOS MOREIRA X CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTI - Fica
Vossa Senhoria intimada a manfiestar-se sobre o efetivo pagamento, bem como sobre o andamento dos autos no prazo de
05(cinco) dias. Certidão de transito já certificada nos autos. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV
PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
0003163-30.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003163-1/000000-000) Nº Ordem: 000818/2012 - Procedimento do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º