TJSP 10/04/2013 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
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0006643-15.2010.8.26.0457 (457.01.2010.006643-0/000000-000) Nº Ordem: 001204/2010 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - LINDIVALDO MAXIMIANO DA SILVA X CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistas dos autos ao autor para: - manifestar-se, em 05 dias , para requerer o que de direito, pois o requerido não se manifestou
nos autos. - ADV FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA OAB/SP 233719 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0009367-89.2010.8.26.0457 (457.01.2010.009367-1/000000-000) Nº Ordem: 001407/2010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - ADEMIR DE PAULA - Trata-se de ação de conhecimento, motivo pelo qual indefiro o pedido para que
os autos aguardem provocação em arquivo. Não obstante, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e vinte dias, para
que o autor possa localizar o contador da empresa, conforme noticiou a fls. 113. Int. - ADV ELIANA APARECIDA TESTA OAB/
SP 226114
0000667-90.2011.8.26.0457 (457.01.2011.000667-4/000000-000) Nº Ordem: 000127/2011 - Procedimento Ordinário Revisão - J. L. D. O. X A. E. B. D. O. - Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV CLAUDIONOR SCAGGION
ROSA OAB/SP 89011 - ADV NELSON RIBEIRO FILHO OAB/SP 256029 - ADV CLOVES HUBER OAB/SP 41106 - ADV RONNY
PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229
0001568-58.2011.8.26.0457 (457.01.2011.001568-8/000000-000) Nº Ordem: 000288/2011 - Procedimento Ordinário Exoneração - P. D. J. H. X E. A. E. D. S. H. E OUTROS - Fls. 162/163 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia em relação a seu filho EDERALDO APARECIDO ESTEVES
DE SOUSA HONORATO, bem como para fixar o valor da pensão alimentícia devida a sua filha JULIANA APARECIDA ESTEVES
DE SOUSA HONORATO em 1/6 de seus rendimentos líquidos, tornando definitiva a tutela antecipadamente concedida, e, em
consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. ADV NILTON TOMAS BARBOSA OAB/SP 90717 - ADV JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 215255 - ADV
BÁRBARA DAIANE SOUZA POMALIS OAB/SP 250367
0002547-20.2011.8.26.0457 (457.01.2011.002547-3/000000-000) Nº Ordem: 000457/2011 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - ALESSANDRA VALLIM MARCOLINO BOLDRIN X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Processo
nº 457/2011 Vistos. Declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas finais ante o pagamento voluntário da obrigação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. Piras, data supra. MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA Juíza Substituta - ADV JOSÉ CARLOS MARTINI
JUNIOR OAB/SP 184391 - ADV ROSANGELA MARIA FOLER OAB/SP 194874 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/
SP 221386
0005307-39.2011.8.26.0457 (457.01.2011.005307-6/000000-000) Nº Ordem: 000999/2011 - Monitória - Compra e Venda
- MASSONETO ACABAMENTOS LTDA EPP X ALEXANDRE MORAES FERRAZ - Processo nº 999/2011 Fls. 67: pelo sistema
BacenJud, providencie-se a transferência dos valores bloqueados a fls. 64/65 para conta judicial no Banco do Brasil. Feito
isto, intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias (art. Art. 475-J, §1º, do CPC). - ADV
CLAUDIO GROSSKLAUS OAB/SP 132363
0007567-89.2011.8.26.0457 (457.01.2011.007567-8/000000-000) Nº Ordem: 001294/2011 - Procedimento Sumário Estabelecimentos de Ensino - PIRASSUNUNGA EDUCACIONAL LTDA. X GEORGINA SERAFIM GODINHO - Vistos. O feito se
encontra em fase de cumprimento de sentença. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo firmado
entre as partes a fls. 68/69. Decorrido o prazo necessário para o cumprimento da avença, intime-se a parte autora para se
manifestar no feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 296389 - ADV
LUANA ALESSANDRA VERONA OAB/SP 189287
0008129-98.2011.8.26.0457 (457.01.2011.008129-6/000000-000) Nº Ordem: 001363/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S A X FERNANDO AUGUSTO GARCIA DOS SANTOS - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0010310-72.2011.8.26.0457 (457.01.2011.010310-0/000000-000) Nº Ordem: 001546/2011 - Procedimento Sumário Aquisição - JOVAIR MARTINS X CELSO TEIXEIRA ZANDONA - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar-se, em 05 dias ,
para requerer o que de direito, pois já decorreu o prazo do edital de fls. 49. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/
SP 122983 - ADV JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR OAB/SP 174559
0010789-65.2011.8.26.0457 (457.01.2011.010789-8/000000-000) Nº Ordem: 001565/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - JANDERSON MOREIRA CARDOSO E OUTROS X CARLOS ADELINO CARDOSO - Vistas dos autos ao autor para:
- manifestar-se, em 05 dias , para requerer o que de direito, pois já decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV THIANI
ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594
0011111-85.2011.8.26.0457 (457.01.2011.011111-9/000000-000) Nº Ordem: 001613/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REGINALDO DE CAMPOS ANDRADE E OUTROS X BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
E OUTROS - Fls. 165/167 - Processo nº 1613/2011 Vistos. REGINALDO DE CAMPOS ANDRADE e MARIA MADALENA DE
PAULA CRUZ, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra
BRADESCO AUTO/RE CIA. DE SEGUROS e BHM TRANSPORTES LTDA. EPP, igualmente qualificados, alegando que, em
11/12/2010, por volta das 15:45 horas, o coautor Reginaldo estacionou seu veículo GM Chevrolet em frente a sua residência,
localizada na Rua Fortaleza, nº 4.619, Vila Belmiro, Pirassununga/SP. Esclareceram que o coautor Reginaldo adquiriu o veículo
da coautora Maria Madalena, mas o financiamento permanece em nome dela, razão pela qual foi incluída no polo passivo da
demanda. Afirmaram que Reginaldo estava no interior de sua casa, quando ouviu um barulho de batida e, ao sair para averiguar,
viu que seu veículo estava encostado a um muro, a aproximadamente dez metros de sua residência, totalmente danificado.
Relataram que um vizinho, que havia presenciado o acidente, lhe informou que um caminhão tipo reboque, de cor branca, placa
CFO 8540, havia colidido com seu veículo e tinha se evadido. Narraram que, no caminhão, estava escrito o nome da segunda
correquerida, tendo conseguido, pela Internet, os dados da empresa e, assim, entraram em contato com ela. Disseram que,
após alguns contatos e envio de documentos por Reginaldo à segunda requerida, esta reconheceu sua responsabilidade pelo
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