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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 - Página 1710

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TJSP 11/04/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

1710

Indenização por Dano Material - GABRIELA CESTARI DE FREITAS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls.
101 - Vistos, Partes legítimas e representadas nos autos. Não foram arguidas questões preliminares em contestação. Havendo
interesse na produção de prova oral (fls. 98), retornem os autos a MM Juíza Titular para designação de data para audiência de
instrução, debates e julgamento Intime-se. - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0005422-25.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005422-9/000000-000) Nº Ordem: 001354/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86) - IVONALDO DA SILVA SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 74 - 1- Nos
termos da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, informe ao setor de perícia que o laudo pericial já foi apresentado
em cartório, para que seja providenciado o pagamento dos honorários. 2- Fls. 69/73: manifestem-se as partes, em cinco dias.
Int. (Dr. Fabiano, manifestar sobre o laudo pericial). - ADV FABIANO JOSE SAAD MANOEL OAB/SP 208636 - ADV CLÁUDIA
PEREIRA DE ANDRADE OAB/SP 297732
0000378-88.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000378-0/000000-000) Nº Ordem: 000104/2012 - Procedimento Ordinário Corretagem - EMÍLIO DAVID CELINI X REINALDO MARCELO DE SOUZA - Fls. 58 - Fls. 56/57: Manifeste-se a parte autora em
05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de composição amigável, noticiada pelo requerido. Int. (Dr.Luciano atender a intimação
) - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 - ADV STELA REGINA F GONCALVES FURLANETO OAB/SP 117248
0000816-17.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000816-5/000000-000) Nº Ordem: 000210/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. C. D. F. X R. D. S. L. - Fls. 131/134 - Sentença nº 375/2013 registrada em 13/03/2013 no livro nº 71 às
Fls. 247/250: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de alimentos gravídicos proposta por L C D F,
representada por sua genitora L H D F, em face de R D S L para o fim de fixar os alimentos gravídicos em 1/3 do salário mínimo
vigente à época a partir da data da citação, convertendo-os em alimentos no mesmo valor a partir do nascimento do menor P L
D F L (certidão de fls. 55). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, §4º,
do Código de Processo Civil. Ciência. Publique. Registre. Intimem. - ADV THIAGO DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 309929
0001562-79.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001562-4/000000-000) Nº Ordem: 000368/2012 - (apensado ao processo
0000539-11.2006.8.26.0404 - nº ordem 326/2006) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X LUIS MARQUES - Fls. 38 - Vistos. 1. A resolução da
lide depende de perícia técnica contábil para apaziguar as eventuais controvérsias apresentadas tanto na planilha da parte
embargante, quanto da embargada. 2. Desta forma, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio perito contábil
ODEMAR ÂNGELO AZEVEDO, independentemente de compromisso. 3. Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07, do
Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 300,00. Oficie-se. 4. Fixo o prazo para entrega do laudo em
cartório em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no
prazo comum de 10 (dez) dias, depois de apresentado o laudo pericial, independentemente de intimação (parágrafo único do
art. 433 do CPC). 5. Cumprido os itens acima, intime-se o perito para início dos trabalhos. 6. Intimem-se. (Drs. Mauro César e
José Camilo, apresentar quesitos, em 10 (dez) dias). - ADV MAURO CESAR PINOLA OAB/SP 178808 - ADV JOSE CAMILO DE
LELIS OAB/SP 60524
0002005-30.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002005-3/000000-000) Nº Ordem: 000473/2012 - Notificação - Pagamento - SAID
EMPREENDIMENTOS LTDA X ADALBERTO TONINI - Intime-se a parte autora para comparecer em cartório e retirar o processo
com carga definitiva, no prazo de 05 (cinco) dias. (Dr. Paulo, atender a intimação) - ADV PAULO MELLIN OAB/SP 14758 ADV CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO OAB/SP 189497 - ADV CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR OAB/SP
175741
0003357-23.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003357-6/000000-000) Nº Ordem: 000809/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS (Oficio vindo do setor de perícias de Ribeirão Preto, informa data para perícia no dias 08 de maio de 2013 as 14:00 horas) - ADV
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO OAB/SP 179156
0004664-12.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004664-0/000000-000) Nº Ordem: 001135/2012 - Monitória - Duplicata - RIZATTI
& CIA LTDA X RAFAELA RODRIGUES ALMEIDA - Fls. 29 - Recebo o aditamento de fls. 26/28. Anote-se. Expeça-se carta
para citar a parte ré a pagar a quantia reclamada R$ 4.815,16, no prazo de 15 dias. Consigne-se no mandado que, no mesmo
prazo, poderá a parte ré oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial e, se os embargos não forem
opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e
prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV do C.P.C. Conste ainda que, cumprindo a parte ré o mandado,
efetuando o pagamento da importância reclamada na inicial, com os acréscimos legais, ficará isento de custas e honorários
advocatícios, tudo conforme os arts. 1.102a, 1.102b e parágrafos do C.P.C., acrescentado pela Lei n( 9.079/95. Intime-se. - ADV
PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES OAB/SP 108110 - ADV FABRÍCIO LUIS PIZZO OAB/SP 184678
0005995-29.2012.8.26.0404 Nº Ordem: 001365/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MATEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA MEIRELES Fls. 26 - 1-Fls. 25: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de R$ 10,00 para viabilização da providência requerida,
conforme comunicado 170/11 publicado em 26/04/11 pag. 01 do DJE. Comprovado o recolhimento providencie a serventia
o expediente necessário. 2- Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, no
silêncio intima-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. (Dr.Gustavo manifestar
sobre tal ponto no item 02) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0000196-68.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000035/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - OSVALDO DE SOUZA CORREIA X
VILMA VIEIRA DE SOUZA CORREIA - Fls. 34 - Fls. 33: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias a apresentação das primeiras
declarações. Int. - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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