TJSP 11/04/2013 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
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BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP)
Processo 0011509-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.011509) - Procedimento Ordinário - Vanderley Pereira de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - PROC. 503/11 - Fls. 178: expeça-se, em favor da perita nomeada, mandado de
levantamento no valor depositado (fls. 148). Fls. 179/197: ciência às partes (laudo pericial). Int. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO
(OAB 266088/SP)
Processo 0012882-65.2008.8.26.0405 (405.01.2008.012882) - Cumprimento de sentença - Eduardo Seiji Aozasa - Maria
Aparecida Machado - Controle nº 546/2008 - Fls. 194: Fls. 189/193; intime-se a executada Maria Aparecida Machado, para os
ternos do artigo 475-J, do C.P.C (pagar o débito atualizado no valor de R$ 20.953,75, no prazo de 15 dias sob pena de incidência
de multa de 10%). Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BRAGHETTO (OAB 225594/SP), JEFFERSON DE FREITAS IGNÁCIO (OAB
243492/SP), KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP), MARIA DE LOURDES RIBEIRO (OAB 71244/SP)
Processo 0013053-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013053) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Associação dos Cooperativados Contemplados e Moradores do Conj Residencial Pq Eldorado I - Cleuza Piedade Vaz - PROC.
522/12 - Fls. 33; requisitem-se informações de endereços, pelo sistema Info-jud. Int. - OBS:- A autora deve informar o nº do CPF/
MF da ré, para que possa ser realizada a pesquisa Info-jud. - ADV: MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP)
Processo 0013277-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013277) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Fernando Barbosa de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - PROC.535/12 - Fls.107-108: Vistos em
saneador. Afasto a preliminar de decadência. Postula o autor na inicial o reajuste do benefício após a sua implantação. Nessa
hipótese, não se discute o ato concessório, mas sim os eventuais prejuízos sofridos pelo autor na atualização do benefício, que
podem estar refletindo até hoje. O interesse de agir também está presente, pois se o INSS são concordou com a pretensão
do autor administrativamente, este tem todo o direito de discuti-la em juízo. Presentes, pois, os pressupostos processuais e
as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido o valor do benefício. No campo probatório,
tratando-se de controvérsia sobre o cálculo da Renda Mensal Inicial, a prova pericial é indispensável. Assim, determino pericial
contábil. Para tanto nomeio o perito FABIO ROBERTO FACHINI (F.21357320), QUE DEVERÁ CONSTATAR SE O CALCULO DO
INSS LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O VALOR RECOLHIDO (fls.31/33) E EM SENDO NEGATIVA A RESPOSTA QUAL SERIA
O VALOR CORRETO. Poderão as partes oferecer quesitos e indicar assistente técnico, em cinco (05) dias. Oficie-se à DPE
para reserva dos honorários pó não se tratar de simples cálculo aritmético. Int. e cumpra-se. - ADV: PATRICIA SOARES LINS
MACEDO (OAB 201276/SP)
Processo 0013401-35.2011.8.26.0405 (405.01.2011.013401) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Antonio Marco de Campos - Controle nº 576/2011 - Fls. 68: Fls. 74: Indefiro a expedição
de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, face ao contido na resolução nº 19.783, de 04 de fevereiro de 1997, do C. Tribunal
Superior Eleitoral. Int. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0015218-08.2009.8.26.0405 (405.01.2009.015218) - Depósito - Depósito - Banco Santander S/A - Alcina Dantas
Oliveira - ORDEM - 736/2009 Vistos. Recebo os embargos de declaração (fls.76/77), oposto pela ré, uma vez que tempestivos.
Cabe razão a embargante, na medida em que há omissão a ser suprida, pois nada foi deliberado a respeito da fixação de
honorários. Por tais razões, acolho em parte os embargos e acrescento: “Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, fundamentado
no disposto pelo artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil e condeno o autor no pagamento das despesas processuais
e honorários que fixo em quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa (fls. 06). Transitada em julgado, arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias”. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 542,48 E PORTE REMESSA: R$ 50,00 - ADV:
JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0016134-08.2010.8.26.0405 (405.01.2010.016134) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Mercadinho Homem da Montanha Ltda - D M Link Representação Comercial Ltda - proc. 755/10 - Ciência ao autor,
independente de despacho, cf Com CG 1307/07 de fls140-146:carta precatória devolvida negativa-cf. informação da recepcinista
Andressa, a executada mudou-se e desconhece seu paradeiro. - ADV: ANA LUIZA DE OLIVEIRA BISCUOLA (OAB 276261/SP),
DAVID ALVES RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP), TERENCIO AUGUSTO MARIOTTINI OLIVEIRA (OAB 105534/SP)
Processo 0017397-90.2001.8.26.0405 (405.01.2001.017397) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Auto Viacao Urubupunga Ltda - Evandro Carlos Tasse - Proc. 1028/01 - Fls. 320: J. Sim, se em termos, por cinco
(5) dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP),
CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 147649/SP)
Processo 0017597-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017597) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Marcos Antonio Ramon Pires - (ordem 699/12, Fls. 27). Fls. 25; recolhidas as custas,
desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 23, para integral cumprimento. Oficie-se ao Detran, para desbloqueio do veículo,
devendo a aprte interessada providenciar o encaminhamento. Fls. 26; indefiro, por inexistir comprovação quanto à negativa
do fornecimento da informação, sem intervenção do juízo. Int. - ADV: RENATO GUEDES DE AZEVEDO (OAB 100673/SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0017826-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.017826) - Execução de Título Extrajudicial - Selefrut Comercio de
Alimentos Ltda - Carrefour Comercio e Industria Ltda - ORDEM - 771/2011 -A exeqüente noticiou que com o depósito de fls.
58 e 93 houve o pagamento integral do débito. (fls. 96/97). Posto isto, com fundamento no inciso I, do artigo 794 do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Como já determinado (fls. 87) expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente , no valor depositado (fls. 58), bem como no valor depositado (fls. 93). Não havendo ressalva no mencionado
pedido considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. P. R. I. C. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/SP)
Processo 0018443-02.2010.8.26.0405 (405.01.2010.018443) - Monitória - Cheque - Marcelo Lauriano Silva - Maria Aglais
Gomes Frota - Controle nº 856/2010 - Fls. 57: Fls. 56: requisitem-se informações sobre endereços da ré, pelo sistema BacenJud. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0019980-33.2010.8.26.0405 (405.01.2010.019980) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bfb
Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - Silene Florentino da Silva - Controle nº 936/2010 - Fls. 73: J. Sim se em termos (petição
do exequente requerendo bloqueio de a tivos financeiros - não está em termos: falta recolhimento das custas de impressão Cód.
434-1 - FEDTJ). - ADV: NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP)
Processo 0020255-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020255) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Tarcio Jose Ramos Evangelista Menino - (ordem 759/12, Fls. 61).(Tomar ciência da certidão
negativa do oficial de justiça que informou não ter encontrado o imóvel na rua diligenciada). - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º