Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 - Página 1738

  1. Página inicial  > 
« 1738 »
TJSP 11/04/2013 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

1738

o autor deveria ter se prontificado imediatamente a devolver os valores que não lhe pertenciam. Permanecer com valores que
não lhe pertenciam configura evidente enriquecimento sem causa. O documento de fls. 26/43 evidencia o direito da empresa,
ora requerente, de ter o valor ressarcido e atualizado. A dívida está escorada no incluso documento juntado aos autos e não
houve qualquer impugnação específica ao montante cobrado pela autora, não se admitindo impugnação genérica. Assim, o
acolhimento da pretensão é inevitável. Dispositivo. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido a
restituir o valor de R$ 2.848,10 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), atualizados monetariamente
desde a data do depósito e com incidência de juros legais desde a citação. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, observado, no mais
o regime de cobrança da Lei 1060/50, se o caso. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 87,25 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/
SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP)
Processo 0034330-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034330) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
S.a. - Reinaldo Alves - Proc. 1398/12- Fls. 27 e 28/30: ciência da resposta do BACEN e da DRF: POSITIVAS. - ADV: SIMONE
DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0035067-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035067) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Nascimento e Cancio Comercio de Automoveis - - Michele Aparecida Cancio - (ordem 1438/12, fls.
49, APENSO AO 969/12). Vistos. Esclareça o peticionário se o pedido de fls. 29 inlcui a outra parte passiva. Int. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MAURO MARCILIO JUNIOR (OAB 107497/SP)
Processo 0035750-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035750) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Flavio Romero de Oliveira Paixão - (ordem 1461/12, Fls.
43). Vistos. Fls. 42; providencie o autor o recolhimento das custas (FEDTJ, código 434-1) e, após, requisitem-se informações
quando ao endereço do réu pelo sistema bace-jud. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/
SP)
Processo 0035750-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035750) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Flavio Romero de Oliveira Paixão - (ordem 1461/12,
Fls. 45/47).(Tomar ciência das informações prestadas pela 155ª Ciretran de Osasco). - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0035975-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035975) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Edison de Andrade Faria Junior - ORDEM - 1474/2012 - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls. 37) e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503,
parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0036731-27.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036731) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Edison Alves Longo. e outros - Lam Operadora de Planos de Saúde Ltda. - *ORDEM - 1514/2012
- EDSON ALVES LONGO, GREGÓRIO FERNANDES DE ARAÚJO E JOSÉ SEVERINO SANTANA ajuizaram os presentes
embargos contra LAM OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, pretendendo o reconhecimento da ilegitimidade passiva
em execução de título extrajudicial, em razão da indevida desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Juntaram os documentos de f. 50/342. Os embargos foram recebidos sem suspensão da execução (f. 343). O embargado
impugnou o feito (f. 346/351) defendendo a regularidade da desconsideração da personalidade jurídica e a improcedência dos
presentes embargos. As partes não requereram a produção de prova. É o relatório. Decido. Matéria passível de julgamento
antecipado, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma
vez presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Os embargos são improcedentes. Limita-se a controvérsia
a verificação da legitimidade de passiva dos autores dos embargos na execução em curso. Sendo a execução proposta em
face de pessoa jurídica que demostrou a utilização da sua blindagem patrimonial em prejuízo de terceiros, era mesmo de
rigor a desconsideração de sua personalidade. Ao contrário do alegado, foram efetuadas diligencias na busca por patrimônio
societário, sem efetividade, e a presunção da presença da hipótese do artigo 50 do Código Civil era mesmo possível. E ainda
que assim não fosse, a questão em relação a desconsideração da personalidade jurídica já foi decida em acórdão que julgou o
agravo de instrumento. Os embargos não se prestam à rediscussão daquilo que já foi apreciado, consigne ainda, corretamente
apreciado. Observe-se que a parte autora dos embargos teve ciência da decisão na execução, já que são sócios da empresa
que teve a personalidade desconsiderada. Neste panorama, poderia ter se valido da apresentação de bem da sociedade para
garantir a execução, caso existisse, mas quedou-se inerte, indicando a veracidade da tese de esvaziamento patrimonial da
pessoa jurídica. Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos. As embargantes deverão arcar com
a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por eqüidade, em R$1000,00,
atualizáveis a partir desta condenação, respeitado o regime de cobrança da Lei 1060/50. Prossiga-se na execução. P.R.I.C.
CUSTAS DE PREPARO: R$ 408,45 E PORTE REMESSA: R$ 50,00 - ADV: DOUGLAS PUCCIA FILHO (OAB 284412/SP),
CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 180613/SP)
Processo 0038337-66.2007.8.26.0405 (405.01.2007.038337) - Procedimento Ordinário - Juraci Ferreira de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Controle nº 1676/2007 - Fls. 349: Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA
DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0039400-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039400) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - Graziela do Nascimento Diniz - PROC. 1642/12 - Fls. 03: defiro os benefícios da a ssistência judiciária
gratuita para a autora. Fls. 13: oficie-se, conforme postulado. Int. - ADV: MARICY REHDER COELHO CAMARA (OAB 156550/
SP)
Processo 0039474-78.2010.8.26.0405 (405.01.2010.039474) - Procedimento Sumário - Fernanda Pereira Goncalves Banco Fininvest S A - PROC. 1722/10 - A petição de acordo (fls. 127/128) deve ser regularizada (falta assinatura original). Int.
- ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0043154-03.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043154) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimentos S A - Maria Aparecida Miquelino Reis - ORDEM - 1806/2012
-Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A moveu ação de busca e apreensão contra MARIA
APARECIDA MIQUELINO REIS. Na inicial (fls. 02/06), afirmou: haver celebrado, com a ré, contrato de financiamento, cujas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo