TJSP 11/04/2013 - Pág. 1923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
1923
do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Portanto, designo a perícia médica para o dia29/04/2013, às 9:00
horas, nas dependências do Centro de Saúde localizado na Rua Francisco Severino da Costa, nº 677, Centro, na cidade de
Palmital. Intime-se a parte autora acerca: a) da data acima designada, informando a mesma de que poderá nomear assistente
técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão; b) informando ainda que
deverá comparecer ao exame munida de todos os exames, laudos e atestados médicos que possuir, ficando ciente de que a
não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito (art. 396, CPC); Intime-se o INSS acerca: a) das
datas acima designadas, informando o mesmo de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial
independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Quesitos únicos deste Juízo: 1. A parte autora é (foi) portadora de
alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em
caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora? 2. Quais as características, conseqüências e sintomas da
doença/lesão/moléstia/deficiência para a parte autora? A doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora traz
alguma incapacidade para a vida independente ou para o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições oriundas dessa
incapacidade e, se a data de início dessa incapacidade for distinta da data de inicio da doença, indicá-la. 3. É possível precisar
tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em
caso positivo, é possível estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência
se tornou incapacitante para a parte autora? Com base em que (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão
clínica, etc.) o perito chegou na(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu
credibilidade às suas alegações? 4. A incapacidade da parte autora a impossibilita de exercer sua profissão habitual? 5. Apesar
da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que
podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. 6. A doença/
lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida
reabilitação? 7. A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano? 8. De acordo com
seus conhecimentos técnicos e científicos, qual o grau (leve, moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da autora
para a vida laborativa? 9. A doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete a parte autora tem relação com o seu trabalho
habitual? Se sim, explique. 10. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado pelo Juízo
e pelas partes. Sem prejuízo, para realizar estudo social, após a perícia médica, nomeio a Assistente Social ELIETE NOGUEIRA
DOMENI. Intime-a para apresentar relatório em trinta (30) dias. Os honorários serão arbitrados após o término do prazo para
que as partes manifestem sobre o relatório. Juntado aos autos o laudo pericial e o relatório do estudo social, manifestem as
partes. Após, voltem conclusos para observação do art. 4º da Resolução nº 541, de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal.
- ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
0002706-55.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002706-1/000000-000) Nº Ordem: 000202/2012 - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - PEDRO DA SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 29 - 1. Recebo os
embargos para discussão, determinando a suspensão da execução. Certifique-se nos autos da execução. 2. À impugnação, no
prazo legal. - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/
SP 199094
0002867-80.2003.8.26.0415 (415.01.2003.002867-7/000000-000) Nº Ordem: 000910/2003 - Depósito - Depósito - BANCO
BRADESCO S/A X BARBANTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E INFORMATICA LTDA - Fls. 148 - Fl. 145 (Petição do
autor requerendo prazo tendo em vista que a precatória se encontra tramitando): Suspendo o feito por quarenta e cinco (45)
dias, conforme requerido. Após decorrido, diga o requerente. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV DIOGO
ENRICK VIEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 208629 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248 - ADV RODRIGO
XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575 - ADV FERNANDO
CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
0003076-68.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003076-2/000000-000) Nº Ordem: 000625/2011 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - LAZARO ALVES DE MOURA JUNIOR X G. C. S. D. M. - Fl. 75 (novo
endereço da exequente/embargada): Considerando a escassez do tempo e ainda que o executado/embargante também não
foi localizado, suspendo a audiência designada à fl. 68. Providencie o procurador do exequente o novo endereço do mesmo,
após, tornem-me conclusos para a designação de nova audiência. Libere-se a pauta. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS OAB/SP 150226 - ADV DANIELLE CRISTINA DURÃES OROFINO OAB/SP 288710
0003273-23.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003273-3/000000-000) Nº Ordem: 000675/2011 - Procedimento Ordinário Licença-Prêmio - GILBERTO FERREIRA FRANCO X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fica(m)
o(a/s) requerido(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar(em), em termos de prosseguimento, vez que a r.
sentença transitou em julgado, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao
arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407 - ADV FRANCISCO
LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505
0003566-90.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003566-1/000000-000) Nº Ordem: 000088/2011 - Embargos de Terceiro - Posse
- EDUARDO HENRIQUE DE MORAES E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 79 - Fl. 78 (Manifestação
da embargada requerendo expedição de ofício solicitando cópia do processo administrativo): Oficie-se, conforme requerido. ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS OAB/SP 251422 - ADV
RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV RENATO BERNARDI
OAB/SP 138316
0003690-73.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003690-0/000000-000) Nº Ordem: 000778/2011 - (apensado ao processo
0004134-09.2011.8.26.0415 - nº ordem 864/2011) - Protesto - Sustação de Protesto - ICBC - INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA X SOPROPET COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Fica(m) o(a/s)
requerido(a/s) Banco Fibra S/A, intimado(a/s) para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar(em) nos autos sobre a certidão do
oficial de justiça, que deixou de citar a denunciada a lide - Work Brasil, por não ter localizado seu representante. Fica(m), ainda,
o(a/s) requerido(a/s) SOPROPET, intimado(a/s) para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da taxa da OAB, referente
ao substabelecimento de fls. 313. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS OAB/SP 253775 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/
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