TJSP 11/04/2013 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
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ROBERTO CZEGELSKI OAB/SP 305230
0003126-33.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000534/2013 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ESCRITORIO CENTRAL
DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO X PLAZA HOTEL PINDAMONHANGABA LTDA EPP - Fls. 118 - “ Vistos. Em exame dos
autos, não evidencio possibilidade de concessão da medida liminar, posto que falece requisito indispensável da demonstração
da fumaça dom bom direito e do perigo de dano irreparável. Com efeito, ainda que nos documentos trazidos com a inicial
aludam a suposta violação de direitos autorais, não vejo como neste momento de cognição sumaria, proibir o réu da execução
de musicas em seu estabelecimento, sem prova irrefutável. Faz-se necessário a observância do contraditório para melhor
aferição dos fatos. Posto isso, porque não preenchidos requisitos legais, indefiro a medida liminar requerida, Cite-se e intimemse, com urgência. Int.” - ADV JOSE REINALDO MARTINS OAB/SP 106294
0003176-59.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000536/2013 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - HOMERO TOBIAS
DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS X NELSON LEITE DE FARIA - Fls. 55 - Vistos. Em homenagem ao principio da precaução,
entendo por bem, no uso do poder geral de cautela, conceder ordem liminar para obstar a realização de toda e qualquer obra
para fins de edificação, no terreno que faz divisa pelos fundos com o imóvel de propriedade dos autores, pertencente a Nelson
Leite Faria. Por ora, não há como deferir o pedido de tutela antecipada - retirada de toda a terra que encosta no muro e parede
divisa dos autores, vez que não há prova inequívoca nos autos de que os danos identificados nas fotografias tenham sido
causados pelo aterramento. Cite-se e intimem-se. No mais concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Expeça-se o necessário,. Com urgência. - ADV MARCO ANTONIO GONCALVES OAB/SP 113763
Centimetragem justiça
Primeiro Oficio Cível de Pindamonhangaba - SP.
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO
0000815-65.1996.8.26.0445 (445.01.1996.000815-6/000000-000) Nº Ordem: 000750/1996 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - GABRIELA FRANCISCA DA SILVA SOUZA E SEUS FILHOS MENORES (REPRES.) X CONFAB
INDUSTRIAL S/A E OUTROS - Fls. 98 - Aguarde-se em cartório por mais dez dias. Nada sendo requerido, proceda o retorno dos
autos ao arquivo. Atente-se a Serventia, para que conste o procurador de fls. 96 na publicação no DJE deste despacho. - ADV
RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247
0000948-10.1996.8.26.0445 (445.01.1996.000948-0/000000-000) Nº Ordem: 000784/1996 - Depósito - Depósito - MARCAS
REUNIDAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA X JOAO ORLANDO DE OLIVEIRA E OUTROS - ato ordinatório
fls. 336: para exequente fornecer original ou cópia com autenticação da diligência do Oficial de Justiça. - ADV LUIZ ARTHUR
DE MOURA OAB/SP 115249 - ADV WAGNER LUIZ DE ANDRADE OAB/SP 154379 - ADV AMAURY FERRARI OAB/SP 131228
- ADV FABIO ALVES PEREIRA OAB/SP 24472
0005398-25.1998.8.26.0445 (445.01.1998.005398-4/000000-000) Nº Ordem: 000454/1998 - Procedimento Ordinário - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - JOSE FRANCISCO DA SILVA X I N S S - Fls. 156 - Sentença nº
124/2013 registrada em 14/02/2013 no livro nº 69 às Fls. 188: Homologo, por sentença, para que possa surtir seus efeitos de
direito o cálculo apresentado a fls. 140/152, o qual constou com a anuência do autor/exequente. Após o trânsito em julgado,
expeça-se ofício precatório (PRC). P.R.I. - ADV VALDEMAR LESBAO DE SIQUEIRA OAB/SP 110952
0003998-39.1999.8.26.0445 (445.01.1999.003998-9/000000-000) Nº Ordem: 001336/1999 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - JORGE TEIXEIRA X CARLOS ALBERTO DA SILVA - ato ordinatório fls. 197: manifeste-se o autor sobre
certidão do Sr. Oficial de Justiça “deixei de proceder a penhora pois por várias vezes compareci no endereço indicado, sempre
encontrando o imóvel fechado, indaguei na vizinhança, sendo informado que o sr. Carlos Alberto é desconhecido e que a
referida casa pertence ao sr. Jorge, que somente às vezes é visto no local.” - ADV JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR
OAB/SP 36949 - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP 262383
0004802-70.2000.8.26.0445 (445.01.2000.004802-0/000000-000) Nº Ordem: 001486/2000 - Despejo por Falta de
Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA DA GLORIA TAVARES DA SILVA X BENEDITO SERGIO IRINEU E S/M CLAUDIA
CRISTINA MIRANTE IRINEU - Fls. 189 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se com
as formalidades legais, independente de nova intimação. - ADV FRANCISCA HELENA DA SILVA OAB/SP 101898
0005212-94.2001.8.26.0445 (445.01.2001.005212-0/000000-000) Nº Ordem: 001574/2001 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADM DE CREDITO LTDA X JOAO IRIAS
SOBRINHO E OUTROS - Defiro o pedido de pesquisa junto ao Unfojud, mediante recolhimento do custo de serviço previsto
no Comunicado nº 170/11 do CSM, no código 434-1 - Guia do FEDTJ. Defiro a expedição dos ofícios, ficando a cargo do
requerente a retirada e postagem. Aguarde-se providência por 10 dias. Int. (obs. Retirar ofícios) - ADV ANA MARIA GOES OAB/
SP 144106 - ADV JULIANA MUNIZ PACHECO OAB/SP 204117 - ADV ADRIANE BONILLO DOS SANTOS OAB/SP 227941 - ADV
ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA OAB/SP 230050 - ADV ALINE RIBEIRO VALENTE OAB/SP 268365
0000051-69.2002.8.26.0445 (445.01.2002.000051-3/000000-000) Nº Ordem: 000060/2002 - Procedimento Ordinário Atos Administrativos - TOMRA LATASA RECICLAGEM S/A X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 420 Sentença nº 240/2013 registrada em 22/02/2013 no livro nº 70 às Fls. 148: Caracterizada a hipótese do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a fase de execução na presente ação Ordinária requerida por Tomra Latasa
Reciclagem S/A em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.
P.R.I.C. Pinda, data supra. - ADV WALDIR LUIZ BRAGA OAB/SP 51184 - ADV PLINIO JOSE MARAFON OAB/SP 34967 - ADV
MARIA FERNANDA DE AZEVEDO COSTA OAB/SP 185033 - ADV PAULA CRISTINA ACIRON LOUREIRO OAB/SP 153772 ADV CATIA MARIA PERUZZO OAB/SP 100208
0004013-03.2002.8.26.0445 (445.01.2002.004013-6/000000-000) Nº Ordem: 001255/2002 - Reintegração / Manutenção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º