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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 - Página 957

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TJSP 11/04/2013 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

957

ajuizamento de ação própria visando a alienação da coisa comum, caso a requerente deseje continue a utilizar o bem, deverá
pagar ao requerido metade de seu valor de aluguel, apurado na média dos valores apresentados por duas corretoras idôneas
(cada uma indicada por uma da partes), com pagamento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta ou recibo.
(c) A guarda dos filhos menores do casal permanecerá com a genitora. As visitas poderão ser realizadas em fins de semana
alternados, retirando o menor do lar materno no sábado às 10h e devolvendo no domingo até às 19h. As férias escolares, o
menor passará a primeira metade com o genitor e a segunda metade com a genitora. O aniversário do genitor e o dia dos pais o
menor passará com o genitor e o aniversário da genitora e o dia das mães o menor passará com a genitora. Os aniversários do
menor, nos anos pares, o menor passará com o pai, nos anos ímpares, com a mãe. Natal e Ano Novo, bem como as vésperas,
o menor ficará de forma alternada com os pais, sendo que nos anos ímpares passará o Natal com a genitora e o Ano Novo
com o Pai, invertendo-se nos pares. (d) Pensão alimentícia em favor dos filhos já foi regularizada em ação própria. Cada parte
arcará com metade das custas e despesas, bem como com honorários de seu patrono, observada a regra do artigo 12 da Lei
n. 1060/50. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DAYANI AUGUSTA
CARDOSO OAB/SP 205859 - ADV CLEIDE MATEUS EMMERT OAB/SP 53229
0003326-15.2009.8.26.0337 (337.01.2009.003326-0/000000-000) Nº Ordem: 001676/2009 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - K. B. M. X E. L. D. C. - Intime-se o requerido para apresentar certidão negativa de débitos
fiscais. A seguir, expeça-se carta de adjudicação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV
MARIANE SANCHES DA SILVA OAB/SP 282666 - ADV GINA CARLA RUSSO OAB/SP 202102
0003402-10.2007.8.26.0337 (337.01.2007.003402-0/000000-000) Nº Ordem: 001562/2007 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - TAKESHI OTSU E OUTROS X ILZA RODRIGUES AUGUSTO E OUTROS - Nota de Cartório: Vistas dos autos
ao autor para manifestar em 10 dias sobre a contestação. - ADV PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 223163
- ADV CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO OAB/SP 107230 - ADV TANIA MARIA MORAES OAB/SP 87640
0003403-92.2007.8.26.0337 (337.01.2007.003403-3/000000-000) Nº Ordem: 001563/2007 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - GERÔNIMO AMARO DA SILVA X CONCESSIONÁRIA MDE RODOVIAS DO OESTE DE SP - VIAOESTE
S.A. E OUTROS - Fls. 825 - Manifeste-se a litisdenunciada sobre o depósito efetuado (R$ 2914.20, para 05/12/12), esclarecendo
se o débito foi integralmente satisfeito. Int. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO OAB/SP 192607 - ADV MARLI NICCIOLI
OAB/SP 128679 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV CARLOS EDUARDO CARDOSO OAB/SP 29038 - ADV
ADRIANA GUZZON OAB/SP 191317 - ADV FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO OAB/SP 154267
0003547-32.2008.8.26.0337 (337.01.2008.003547-1/000000-000) Nº Ordem: 001602/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A X CRISTALINA COM. REPRESENTAÇÃO LTDA - Nota de Cartório: Vistas dos autos
ao autor para manifestar sobre o decurso do prazo de suspensão. - ADV IVI MIMOTO OAB/SP 210200 - ADV DEBORA LOPES
FREGNANI OAB/SP 206093
0003649-15.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003649-4/000000-000) Nº Ordem: 001886/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUIZA IRENE GOMES CAVALIERI E OUTROS X LUIZ ANTONIO CAVALIERI - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para
manifestar em 05 dias sobre a juntada de documentos novos, Ofício. - ADV ROBSON CAVALIERI OAB/SP 146941
0003718-18.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003718-9/000000-000) Nº Ordem: 002235/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - Y. F. C. X D. L. C. - Fls. 158 - Fls. 142/155: Manifeste-se o exequente sobre a justificativa apresentada. Publiquese com urgência. Após, ao MP e conclusos. - ADV MILTIS LOPES GUZZON OAB/SP 71992 - ADV ANTONIO CARLOS DE
PAULA TESSILLA OAB/SP 259034 - ADV VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA OAB/SP 129515 - ADV ANDRÉ NAVARRO OAB/
SP 158924
0003733-55.2008.8.26.0337 (337.01.2008.003733-6/000000-000) Nº Ordem: 001713/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO ITAÚ S/A X RICARDO PALAZZI FERREIRA ME E OUTROS - Nota de Cartório: Vistas dos
autos ao autor para manifestar sobre o decurso de prazo de suspensão do feito. - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA
OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204
0003813-77.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003813-6/000000-000) Nº Ordem: 001967/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- E. R. D. S. X J. R. D. S. - Fls. 74/75 - Sentença nº 378/2013 registrada em 08/03/2013 no livro nº 170 às Fls. 290/291: Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a incapacidade absoluta e, em consequência, decretar a interdição de
JONAS RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 28.289.861-X, inscrito no CPF-MF sob nº 013.563.69812, residente e domiciliado na Rua Tijuapé, nº 320, Morro do Índio, Embu das Artes, SP, nomeando como sua curadora EVA
RODRIGUES DOS SANTOS, qualificada nos autos. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta. Cumpra-se
o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se
o resumo na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal, por não constar que o interditando possua bens, e também por considerar que
a curatela já acarretará à curadora razoáveis ônus para o seu sustento e o do interditando. P.R.I.C. - ADV MARIA DA PENHA
GOMES DE MELLO OAB/SP 290625
0003877-24.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003877-0/000000-000) Nº Ordem: 002051/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - ROSA SATO X PAULO ROBERTO LEITE BARRETO - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para
manifestar sobre o decurso do prazo para o(s) requerido(s) efetuar)em) o pagamento. - ADV ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO
MARCHETTI OAB/SP 154110
0003910-24.2005.8.26.0337 (337.01.2005.003910-5/000000-000) Nº Ordem: 001282/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- AUTO POSTO MILLENIUM LTDA X IRO SÉRGIO DOS SANTOS - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para manifestar
em 05 dias sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. - ADV ALTAIR CESAR
RODRIGUES DIAS MARTINS OAB/SP 123048
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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