TJSP 12/04/2013 - Pág. 1130 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
1130
LEE - OAB/SP 295.132-A
28.969/06 Execução Fiscal - PMSP x SECID SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO - ADV: SÉRGIO
HENRIQUE CABRAL SANT’ANA - OAB/SP 266.742
77.007/06 Execução Fiscal - PMSP x SECID SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO - ADV: SÉRGIO
HENRIQUE CABRAL SANT’ANA - OAB/SP 266.742
165.839/08 Execução Fiscal - PMSP x FLÁVIO GUEDES DA SILVA - ADV: VICTOR HENRIQUES MARTINS FERREIRA OAB/SP 286.799
74.402/04 Execução Fiscal - PMSP x UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - ADV: BENEDICTO CELSO
BENÍCIO - OAB/SP 20.047
148.920/05 Execução Fiscal - PMSP x UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - ADV: JORGE TADEO GOFFI
FLAQUER SCARTEZZINI - OAB/SP 182.314
566.801/98 Execução Fiscal - PMSP x SÉRGIO COMOLATTI E OUTROS - ADV: FÁBIO ANTONIO PECCICACCO - OAB/
SP 25.760
705.091/08 Execução Fiscal - PMSP x BRAZIL REALTY S/A EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES - ADV: PAULO ROGÉRIO
FREITAS RIBEIRO - OAB/SP 132.478
80.091/10 Execução Fiscal - PMSP x CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA E OUTROS- ADV: PAULO ROGÉRIO
FREITAS RIBEIRO - OAB/SP 132.478
17.749/10 Execução Fiscal - PMSP x CYRELA MAGIK CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBIL. SPE LTDA- ADV:
PAULO ROGÉRIO FREITAS RIBEIRO - OAB/SP 132.478
5.287/10 Execução Fiscal - PMSP x CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA E OUTROS- ADV: PAULO ROGÉRIO
FREITAS RIBEIRO - OAB/SP 132.478
64.053/11 Execução Fiscal - PMSP x CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA E OUTROS- ADV: PAULO ROGÉRIO
FREITAS RIBEIRO - OAB/SP 295.591
2.008.619/99 Execução Fiscal - PMSP x L. MOFARREJ ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ADV: LEONARDO
GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 194.553
2.008.610/99 Execução Fiscal - PMSP x L. MOFARREJ ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ADV: LEONARDO
GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 194.553
872.910/99 Execução Fiscal - PMSP x L. MOFARREJ ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ADV: LEONARDO
GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 194.553
93.890/01 Execução Fiscal - PMSP x L. MOFARREJ ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ADV: LEONARDO
GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 194.553
2.008.615/99 Execução Fiscal - PMSP x L. MOFARREJ ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ADV: LEONARDO
GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 194.553
158.099/00 Execução Fiscal - PMSP x ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A AGRIC. E IND. - ADV: LEONARDO GUERZONI
FURTADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 194.553
2.087.201/99 Execução Fiscal - PMSP x ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A AGRIC. E IND. - ADV: LEONARDO GUERZONI
FURTADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 194.553
OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Seção de Processamento I
DESPACHOS E SENTENÇAS PROFERIDOS PELOS MM.JUÍZES(AS) DE DIREITO
LAURENCE MATTOS
(236) Nos processos abaixo constam as decisões e/ou notas do cartório:
E.F. 16914/11 0 - D.A. 5090911/11-8 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
INSTITUTO DAS FILHAS DE SAO JOSE - Fl. 70: “1. JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 794, inc. I, do Código de
Processo Civil. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança
de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se ao levantamento de
eventuais constrições e indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de
imediato, se já pleiteada pela parte tal medida. 2. Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os
embargos à execução, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à
publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau,
fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Código de Processo
Civil, art. 503, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4. Com o trânsito em julgado e não havendo
outras pendências, arquivem-se, trasladando-se cópia desta decisão para os autos da execução e, se o caso, dos embargos. 5.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º