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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 - Página 133

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TJSP 12/04/2013 - Pág. 133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1393

133

0003240-49.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003240-9/000000-000) Nº Ordem: 000650/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - FRANCISCA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Tendo em
vista o pedido de destituição do cargo de perito formulado pelo Dr. Frederico Guimarães Brandão, acolhido pelo Juízo, nomeio,
em substituição, o Dr. Ricardo Abud Gregório. Intime-se, nos termos do despacho saneador. Int. - ADV FÁBIO ROBERTO
PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
0016698-36.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016698-0/000000-000) Nº Ordem: 003194/2011 - Notificação - Prestação de
Serviços - FLORINDO RODRIGUES PORTO X VERA LUCIA KREMPEL LOS - Vistos. Ante a inércia da parte autora, ao arquivo.
Int. - ADV FERNANDO CORDEIRO DA LUZ OAB/SP 138158 - ADV GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO OAB/SP 206952 - ADV RENATA
CESÁRIO PEREIRA GORGA LOS OAB/SP 179974
0017360-97.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017360-9/000000-000) Nº Ordem: 003287/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JUAN LUIS SALAS SALAZAR X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Vistos. Fls. 98/99: tendo
em vista a documentação apresentada, comprovando a incorporação do banco réu, defiro a retificação do pólo passivo da
ação, para constar BANCO BRADESCO S/A, em substituição ao Banco de Crédito de São Paulo. Procedam-se as anotações
necessárias. Expeça-se carta para tentativa de citação no endereço informado a fls. 99. Int. - ADV PAULO DONIZETI CANOVA
OAB/SP 117975 - ADV JIVAGO PETRUCCI OAB/SP 119026
0000410-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000410-9/000000-000) Nº Ordem: 000079/2012 - (apensado ao processo 000176524.2012.8.26.0248 - nº ordem 315/2012) - Protesto - Medida Cautelar - FSN FIEIRAS E SINTERIZADOS NACIONAIS LTDA X
TRAVIS LTDA - Vistos. Considerando que a presente petição, cujo processo se encontra arquivado, não se fez acompanhar da
respectiva guia de recolhimento da taxa de desarquivamento, providencie, a serventia, publicação direcionada ao advogado
subscritor ou responsável indicado, para que, excetuada a hipótese de Assistência Judiciária, proceda ao recolhimento das
respectivas custas ou a retirada da petição, no prazo de cinco (05) dias. Observe-se, para tanto, o disposto no Comunicado
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, datado de 21/09/2001 e, também, na Portaria n. 2850/1995, que fixou a taxa
de R$15,00 para o desarquivamento de processos do Arquivo Geral. A publicação deverá ser veiculada no Diário da Justiça
Eletrônico, com a observação de se tratar de “petição irregular”, devendo constar, quando possível, todos os dados necessários
à sua identificação, ficando consignado, ainda, que não retirada, a petição, no prazo previsto no item 42.1, do Capítulo II, das
N.S.C.G.J, será, ela, encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção local. Int. - ADV MARIO SERGIO PORTES
DE ALMEIDA OAB/SP 75579 - ADV MARILIA CRISTINA BONI OAB/SP 272715 - ADV MAURÍCIO MUSSI CORRÊA OAB/PR
23302
0004678-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004678-3/000000-000) Nº Ordem: 000873/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - G. P. D. S. S. E OUTROS X R. C. D. S. S. - Fls. 42 - 1- Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente, em termos
de prosseguimento, que deverá indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, pelo prazo de 30 dias.
2- Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV GIULIANA SERRANO BUZOLIN OAB/SP 290783 - ADV CANDIDA AUGUSTA AMBIEL OAB/
SP 156265
0004857-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004857-2/000000-000) Nº Ordem: 000926/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - FATIMA APARECIDA DE CAMARGO X RENATO TORTORELLI E OUTROS - Vistos. Fls. 82/83: anote-se. Dêse vista dos autos em cartório ao curador especial nomeado ao corréu Milton, citado por hora certa, para manifestação, no prazo
legal. Considerando que o corréu Renato constitui advogado (fls. 82/83), desentranhe-se e devolva-se o ofício de fls. 88/89
à OAB, para que se proceda ao cancelamento da indicação. Int. - ADV KAREN SILVIA OLIVA OAB/SP 135113 - ADV TIAGO
BERTACI DOS SANTOS OAB/SP 253768 - ADV RENATO MONTEIRO VALIM OAB/SP 277392
0005065-91.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005065-0/000000-000) Nº Ordem: 000962/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ADRIANO FIRMINO DOS SANTOS X PRISCILA CURY CARNEIRO ROMERA - Manifeste-se
o réu-reconvinte, em réplica, no prazo legal. - ADV BAZILIO DE ALVARENGA COUTINHO JUNIOR OAB/SP 145463 - ADV
TEREZINHA RUZ PERES OAB/SP 129578
0005906-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005906-1/000000-000) Nº Ordem: 001129/2012 - Alvará Judicial - Administração
de Herança - JOAO MILLESI - Retirar alvará (3 dias após esta publicação) e certidão de honorários. - ADV DANILO ROGÉRIO
PERES ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 241175
0008434-93.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008434-0/000000-000) Nº Ordem: 001625/2012 - (apensado ao processo
0005065-91.2012.8.26.0248 - nº ordem 962/2012) - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - ADRIANO FIRMINO
DOS SANTOS X PRISCILA CURY CARNEIRO ROMERA - Fls. 49 - J. Digam sobre o laudo. - ADV BAZILIO DE ALVARENGA
COUTINHO JUNIOR OAB/SP 145463 - ADV TEREZINHA RUZ PERES OAB/SP 129578
0008434-93.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008434-0/000000-000) Nº Ordem: 001625/2012 - (apensado ao processo
0005065-91.2012.8.26.0248 - nº ordem 962/2012) - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - ADRIANO FIRMINO
DOS SANTOS X PRISCILA CURY CARNEIRO ROMERA - Vistos. Pela análise do laudo apresentado pelo sr. Perito, embora
bem elaborado, possível notar que o trabalho não se mostrou complexo de forma a justificar os honorários definitivos sugeridos,
pelo que torno definitivos os honorários arbitrados provisoriamente. Publique-se o despacho de fls. 49. - ADV BAZILIO DE
ALVARENGA COUTINHO JUNIOR OAB/SP 145463 - ADV TEREZINHA RUZ PERES OAB/SP 129578
0011788-29.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011788-1/000000-000) Nº Ordem: 002179/2012 - Mandado de Segurança
- Classificação e/ou Preterição - RUBEN CESAR ALVIM VIEIRA X SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DO
MUNICIPIO DE INDAIATUBA - Vistos. Fls. 242: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantido o despacho de fls. 240
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cobrem-se, com urgência, informações sobre o cumprimento do ofício expedido
às fls. 181. Após, então, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão da apelação interposta pela
autoridade coatora, com as nossas homenagens e anotações de costume. Int. - ADV MARIA CRISTINA NERY JACOBI OAB/MG
71456 - ADV MARY TERUKO IMANISHI HONO OAB/SP 114427 - ADV LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST OAB/SP 116180
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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