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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 - Página 1698

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TJSP 12/04/2013 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1393

1698

Processo 0702218-82.2012.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A. da R. A. A. V. - Vistos. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, a qual poderá ser reapreciada no final da fase postulatória, ou
seja, após o decurso do prazo para a contestação e, se o caso, réplica. Faço-o com fundamento no artigo 5º, inciso LV da
Constituição Federal. Ademais, naquela fase, ainda que não se vislumbre o perigo de dano irreparável, em tese, se o caso,
o pedido poderá ser apreciado também sob o outro fundamento legal previsto, qual seja, o abuso do direito de defesa. Em
verdade, a servidão está constituída em registro e sem a formação do contraditório, impossível que se lhe revogue inaldita altera
pars. Cite-se, consignando-se as advertências constantes dos artigos 215 e 319 do Código de Processo Civil. Esta decisão vale
como mandado. Intimem-se. Artur Nogueira, 19 de março de 2013. - ADV: ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP)
Processo 0702245-65.2012.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JURACI
GARCIA DA COSTA - Manoel - Vistos. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, a qual poderá ser reapreciada no final da fase
instrutória, imediatamente antes da prolação da sentença. É que por ora não há prova inequívoca dos fatos alegados. O autor
apenas junta um compromisso de compra e venda, não comprova a propriedade que alega na inicial e não fornece qualquer
detalhes sobre o réu ou como o mesmo esbulhou sua posse. Ademais, naquela fase, ainda que não se vislumbre o perigo de
dano irreparável, em tese, se o caso, o pedido poderá ser apreciado também sob o outro fundamento legal previsto, qual seja,
o abuso do direito de defesa. Nem se argumente se inútil a medida naquele momento processual. É que, uma vez concedida,
poderá ser executada de pronto, sem necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, ex vi do disposto no artigo 520,
inciso VII do Código de Processo Civil. Cite-se, consignando-se as advertências constantes dos artigos 215 e 319 do Código
de Processo Civil. O autor deverá indicar qual é o requerido ao senhor oficial de justiça, o qual deverá colher os qualificativos
mínimos do réu para inserção em sua certidão. Esta decisão vale como mandado. Intimem-se. Artur Nogueira, 19 de março de
2013. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0702291-54.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PROMATEQ COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - GOLD BELT-BRASIL CORREIAS TRANSPORTADORAS
LTDA - manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 10 dias. - ADV: RAFAEL AZEREDO
COUTINHO MARTORELLI DE JESUS (OAB 38636PR), FERNANDA DA CRUZ ANDRADE DE GODOI (OAB 291059/SP), MARIA
APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 0702303-68.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - WALTER CRISTO - Vistos.1. Fls. 37: Recebo como emenda. 2. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 3. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 5. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora providenciar meios para cumprimento no prazo de 20
(vinte) dias. 6. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei.7. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0702341-80.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NILCE LOPES DOS SANTOS - Vistos. Publique-se corretamente o despacho de fls.
26. Após, com o decurso do prazo certifique a manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0702351-27.2012.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Benfeitorias SANDRO APARECIDO XAVIER - - Márcia Cleide Berton - Maria da Penha Miguel da Silva - Vistos. Aceita a caução, cumpra-se o
despacho de fls. 18/19, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: CARMEN FIGUEIREDO DINIZ (OAB 160005/SP), HEITOR
FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
Processo 0702351-27.2012.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Benfeitorias - SANDRO
APARECIDO XAVIER - - Márcia Cleide Berton - Maria da Penha Miguel da Silva - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa
do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), CARMEN FIGUEIREDO
DINIZ (OAB 160005/SP)
Processo 0702377-25.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - APARECIDO RICHTER - Vistos.1. Fls. 35: Recebo como emenda. 2. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 3. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 5. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora providenciar meios para cumprimento no prazo de 20
(vinte) dias. 6. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei.7. Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0702401-53.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DAS DORES
CARDOSO SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1-Arbitro os honorários periciais do Expert, no valor de
R$ 200,00, conforme tabela I, anexo à Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se o
oficio requisitório. 2-Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, sobre o Laudo Pericial. Intimem-se. Artur Nogueira,
18 de janeiro de 2013 - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 0702422-29.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SALINO ESPERANÇA
- ANTONIO ESPERANÇA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos
em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,05 de março de 2013 - ADV: AMARO
FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 0702539-20.2012.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARCOS
ROSA DA SILVA - - MRS Projetos e Ferramentaria - Cartoner e Cartuchos e Tonners - Vistos. Mantenho a sentença de fls. 34,
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Providencie o autor o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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