TJSP 12/04/2013 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
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(fls. 171/172). Em termos claros: a manutenção do nome da autor pelo requerido, embora ilegítima, não afrontou o seu bom
nome, como em comparação àquela pessoa que, além de contar com anotação ilegítima, tem uma conduta irrepreensível
perante credores. No mais, ante o teor da fundamentação retro, necessário, ainda, declarar judicialmente a quitação integral do
contrato n. 20-048615-08 e a consequente inexistência do débito que ensejou a manutenção da autora no cadastro de
inadimplentes (fls. 22). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, e, de conseguinte, extingo o feito, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar inexistente o débito de R$
4.031,25 (fls. 22); (ii) declarar quitado o contrato de financiamento n. 20-048615-08, objeto da manutenção da inscrição irregular;
e (iii) condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais), a título de danos morais,
corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do arbitramento (cf. súmula n.
362, do C. Superior Tribunal de Justiça), com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Confirmo, no
mais, a tutela antecipada anteriormente concedida em fls. 150/v. Desnecessária expedição de novos ofícios. Ante a sucumbência,
condeno a ré a arcar com as custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, nos termos do
artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Fica, desde já, cientificada a parte
sucumbente que o débito constante da presente decisão - líquido, ressalte-se -, deverá ser pago no prazo de 15 dias, a contar
do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil. P. R .I. C. Monte Alto, 08 de abril de 2013. - Ayman Ramadan - Juiz Substituto (Em caso de
recurso deverá ser observado o valor de preparo - (valor de preparo: R$ 96,85 - GUIA GARE-DR - GUIA de arrecadação
estadual)- Código 230-6 e taxa de porte e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - fundo especial de despesas do tribunal - valor
R$ 25,00 - R$ 25,00 por volume de autos, TOTAL DE VOLUMES: 1 = R$ 25,00). - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP
216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015
0007390-67.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007390-4/000000-000) Nº Ordem: 000002/2013 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - DEMOP PARTICIPACOES LTDA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fica o advogado da parte autora
intimado a se manifestar nos autos sobre a contestação e documentos de fls. 63/82. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/
SP 254930 - ADV ANGELO ANTONIO BONEZO OAB/SP 322962 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
0000126-62.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000024/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COMERCIAL
SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA X AUDENY GUIMARAES - Manifeste-se o advogado da parte exequente diante da
certidão do oficial de justiça que, em resumo, diz: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, retornei na Rua João
Ulian e DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA por não localizar bens que pudessem garantir o valor da execução. São eles:
01 TV LG em cores 42” seminova. 01 aparelho de som LG com 02 caixa acústicas com etiqueta marcando “Brasil EQ RMS
650W”, armários de cozinha simples, fogão 04 bocas, sofá 3 e 2 lugares, 01 computador com processador (gabinete preto), 01
monitor LG Flaton W2243-5, 01 impressora HP preta, 01 teclado e mouse, 01 tanquinho, cama simples e guarda-roupas.” - ADV
MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230
0000157-82.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000033/2013 - Procedimento Ordinário - Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X FABIANA CASSIA OLIVEIRA DA COSTA - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos, diante do
resultado da consulta realizada através do sistema Bacenjud (fls. 31/vº). - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0000239-16.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000041/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
FRANCISCO RIBEIRO FILHO X JOSE ADILSON MARQUES E OUTROS - Fica o advogado da parte exequente intimado a se
manifestar nos autos, diante da certidão do Oficial de Justiça a fls. 21, que informa, em síntese, que citou os executados, porém
não procedeu à tentativa de penhora de bens, tendo em vista que não houve depósito de diligência suficiente para tal finalidade.
- ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
0000243-53.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000044/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - LUCIANA MOTTA BIANCHI
X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Os autos encontram-se com vista ao advogado da
parte requerente diante da contestação apresentada pela parte requerida juntada às fls. 29/81. - ADV WELLINGTON CARLOS
SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV
KARINA PACHECO OAB/SP 251054 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0000530-16.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000084/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - I. C. B. X I. R. B. - Manifeste-se a
parte requerente diante do decurso do prazo de impugnação pela parte requerida. - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA
OAB/SP 276678
0000575-20.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000098/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DINAMIX COMERCIO
DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME X ALICE ALVES BALDASSI COMERCIAL ME - “Ciência ao autor da certidão do oficial
de justiça: ... devolvo o presente mandado em cartório sem cumprimento visto que não há depósito prévio para custeio de nova
diligência.” - ADV GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA OAB/SP 218533
0000724-16.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000133/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO SA X LAERTE PINTO FERREIRA ARTEFATOS ME E OUTROS - Fica o advogado da parte exequente intimado a
se manifestar nos autos, diante da certidão de fls. 30 do Oficial de Justiça, que informa, em síntese, que deixou de proceder
à penhora em bens dos executados, tendo em vista que não localizou, a seu ver, bens livres, relacionando os bens que
guarnecem a residência do executado. Fica ciente, outrossim, de que os executados foram citados. - ADV LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
0000861-95.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000146/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. L. D. C. G. L. X L. J. P. M. E
OUTROS - Fls. 31 - Processo nº 146/13 Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se
na autuação. 2)Recebo a petição de fls. 26/27 como ADITAMENTO à inicial. Procedam-se às anotações necessárias no sistema
informatizado e na autuação, para constar no pólo passivo da presente demanda o requerido, genitor do menor: KLEVERSON
JUNIOR DOS SANTOS, qualificado em fls. 26. 3) Tendo em vista que a autora pretende apenas a regularização de uma situação
de fato já existente, uma vez que está com a guarda de fato da menor KLEVERSON JUNIOR MORENO, a quem provê a
respectiva manutenção, e levando em consideração, ainda, o parecer do Ministério Público de fls. 23, item 2, concedo a guarda
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