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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 - Página 1818

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TJSP 12/04/2013 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1393

1818

0003144-17.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003144-0/000000-000) Nº Ordem: 001593/2011 - Procedimento Ordinário Servidão - NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A X PEDRO PEREIRA E OUTROS - Fls. 219 - Proc. N. 1593/11
Vistos. Fls. 217/218: Defiro e anote-se, intimando-se o Dr. Advogado para juntada do comprovante de recolhimento da taxa-CPA.
Prazo: 10 dias. Após, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça diante existência de incapaz (fls. 194). Int. (fls. 217/218:procuração
da Norte Brasil) - ADV FABIO ANDRE SPIER OAB/SP 300960 - ADV GUILHERME DE MELO NOGUEIRA OAB/SP 303669 - ADV
RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389 - ADV NILTON JOSE DO NASCIMENTO OAB/PR 30258 - ADV JURACI ALVES
DOMINGUES OAB/SP 30636
0000097-98.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000097-4/000000-000) Nº Ordem: 000033/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - E. F. L. E OUTROS - Fls. 67 - VISTOS. Diante da manifestação da Dra. Procuradora do Estado (fls. 58), expeça-se
formal de partilha. Após, arquivem-se os autos. Int. (Aguardando fornecer cópias e recolher a taxa no valor de R$29,00 para
expedição do formal) - ADV JOAO REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ
OAB/SP 104224
0000079-77.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000079-2/000000-000) Nº Ordem: 000061/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - SALETE FRANCHETO STRADIOTO E OUTROS X SEBASTIÃO MARTINS - Fls. 206 - VISTOS.
Proceda a serventia a abertura do 2º (segundo) volume dos autos, a partir de fls.200. Após, retornem conclusos. Int. - ADV
LUIS ROBERTO OZANA OAB/SP 127787 - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635 - ADV HERES ESTEVÃO
SCREMIN OAB/SP 228618 - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635 - ADV HERES ESTEVÃO SCREMIN
OAB/SP 228618
0000450-41.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000450-9/000000-000) Nº Ordem: 000241/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ROSALVO DOS SANTOS X BANCO BV FINANCEIRA - Fls. 47 - Proc. N. 241/12 Vistos. Informe o autor
se é isento de declarar imposto de renda, no prazo de 48 horas. No silêncio, indefiro a Justiça Gratuita. Int. - ADV CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
0000590-75.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000590-8/000000-000) Nº Ordem: 000311/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DIEGO ANTONIO DE PAULA LOURENÇO X CAMILLA VOTUPORANGA VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA - Fls. 124 - Vistos. Fls. 122/123: Considerando que o ato a ser realizado ocorrerá na comarca de Votuporanga/SP,
reconsidero a decisão de fls. 115. Defiro a apresentação do rol de fls. 114. Expeça-se carta precatória para inquirição das
testemunhas arroladas pela ré. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV DOUGLAS JOSE GIANOTI OAB/SP
105086 - ADV DOUGLAS MICHEL CAETANO OAB/SP 253248
0000705-96.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000705-8/000000-000) Nº Ordem: 000351/2012 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - LUIZ ANTONIO SUMAN X MILTON ANGELO DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 58 - VISTOS. Manifeste-se a sra.
Oficiala do SRI. local. Int. - ADV MARCIO LUIZ MIGUEL OAB/SP 277942
0000769-09.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000769-0/000000-000) Nº Ordem: 000374/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - J. D. S. S. X G. D. S. S. - Fls. 42 - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal concedido a fls. 40.
Nhandeara, 01/04/2013. Esc... Feito nº 374/12 Manifeste-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int.
- ADV MARCOS ROGERIO JACOMINE OAB/SP 158413
0000926-79.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000926-7/000000-000) Nº Ordem: 000451/2012 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - LEOCÁDIA ALVES FERREIRA POLTRONIERI X
MUNICÍPIO DE NHANDEARA - SP - Fls. 52 - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver a r. sentença de fls. 44/49 TRANSITADA EM
JULGADO aos 01/02/2013. Nhandeara, 01/04/2013. Esc... Feito nº 374/12 Manifeste-se a autora, em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Int. - ADV ABDORAL PIRES DE CARVALHO OAB/SP 81849
0000929-34.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000929-5/000000-000) Nº Ordem: 000454/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - M. E. S. D. S. E OUTROS X P. S. D. S. - Fls. 110 - Feito n. 454/12 Recebo o Recurso Adesivo do autor. Anote-se. Às
contrarrazões. Após, dê-se vista ao MP e encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens de
estilo. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DO CARMO BERNARDINI OAB/SP 276470 - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE
SOUZA OAB/SP 213093
0000939-78.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000939-9/000000-000) Nº Ordem: 000461/2012 - Mandado de Segurança Reintegração - DIRCEU ELIAS DA SILVA X PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA E OUTROS - VISTOS. DIRCEU
ELIAS DA SILVA impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do senhor PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
LUZITÂNIA, senhor GERMIRO FERREIRA LIMA e do senhor REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE
NHANDEARA, DR. EVANDRO ORNELAS LEAL alegando, em resumo, que é funcionário público municipal e, após 11 anos de
efetivo serviço, está sendo acusado pela Administração Pública de Nova Luzitânia, sob o fundamento de suposta alegação de
agressão junto aos alunos menores. Aduziu que a presente peça não tem o condão de eivar vícios de ilegalidade da Comissão
Processante, mas sim, de afastar o abuso cometido por ato do 1º e 2º impetrado que, ora o primeiro solicitou e o outro respondeu
por meio de ofício, que culminou o afastamento do impetrante, sem, contudo, lhe assegurar os requisitos da ampla defesa e
contraditório, contrariando eminentemente dispositivo legal, culminando, em síntese, em ato de abuso de poder, ao qual se quer
combater. Postulou pela reintegração do impetrante ao quadro de funcionários da Escola Municipal de Nova Luzitânia, sem
prejuízo a sua remuneração mensal pelo período que esteve afastado. Requereu a concessão de liminar. Juntou documentos
(fls. 10/76). A fls. 77 foi indeferido o pedido liminar e determinado notificação das autoridades coatoras. O Representante do
Ministério Público prestou suas informações a fls. 110/112, alegando, em suma, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do
presente mandamus, bem como que não houve violação alguma a suposto direito líquido e certo do impetrante, de modo que a
segurança pleiteada merece indeferimento. O senhor Prefeito Municipal de Nova Luzitânia prestou informações a fls. 123/124,
noticiando que o Processo Administrativo Disciplinar nº 722/2012 foi concluído, com decisão pela demissão do impetrante.
Pleiteou a improcedência da presente ação, em razão da perda do objeto. A fls. 136 o impetrante requereu a extinção do feito,
tendo em vista a perda do objeto da medida. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é para que o impetrante
seja reintegrado ao quadro de funcionários da primeira impetrada durante o trâmite do processo administrativo pelo qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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