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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 - Página 1917

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TJSP 12/04/2013 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1393

1917

0006166-88.2009.8.26.0404 (404.01.2009.006166-0/000000-000) Nº Ordem: 001978/2009 - (apensado ao processo
0004764-69.2009.8.26.0404 - nº ordem 1541/2009) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - JAMIL MIGUEL FELIPPE E OUTROS X CAMPAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Fls.
185/187 - Sentença nº 885/2013 registrada em 05/04/2013 no livro nº 491 às Fls. 263/268: ANTE O EXPOSTO e pelo mais
que dos autos consta, tudo bem visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido destes EMBARGOS DE TERCEIRO
opostos por JAMIL MIGUEL FELIPPE e LENI CATARINA NASSER FELIPPE contra a CAMPAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA., com amparo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo o bloqueio judicial
sobre o bem descrito na inicial, com todas vicissitudes daí decorrentes. Com espeque no princípio da causalidade, condeno
os embargantes ao pagamento dos encargos da sucumbência, notadamente as custas e despesas processuais porventura
pendentes, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor atualizado dado à causa (art. 20, §3º,
do CPC). P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Orlândia, 01 de abril de 2013. - ADV NEI PEREIRA LIMA OAB/SP 55803 - ADV
LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
0006174-65.2009.8.26.0404 (404.01.2009.006174-8/000000-000) Nº Ordem: 001984/2009 - Procedimento Ordinário Auxílio-Reclusão (Art. 80) - LAISLA NIELE OLIVEIRA RODRIGUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls.
138/141 - Sentença nº 883/2013 registrada em 05/04/2013 no livro nº 491 às Fls. 253/259: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
a presente ação, para, confirmando a tutela antecipada concedida às fls. 47/49, determinar a implantação do auxilio-reclusão
em benefício da autora LAISLA NIELE OLIVEIRA RODRIGUES, e condenar a Autarquia ao pagamento do benefício desde a
data da prisão, descontando os valores já recebidos por ordem da tutela de urgência concedida, acrescidos de juros de 1% ao
mês, a partir da citação, e correção monetária, sendo a RMI correspondente ao valor do último salário-de-contribuição de Rafael
Bonato Rodrigues, limitada ao valor do teto estabelecido pelo art. 13, da EC nº 20/98, devidamente reajustado através das
portarias. Assim, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. A
correção monetária das parcelas vencidas e os juros de mora, devidos a partir da citação, devem ser aplicados de acordo com
os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução
n. 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da Lei n. 11.960/09, a partir da sua vigência,
independentemente da data do ajuizamento da ação (EREsp 1.207.197/RS; REsp 1.205.946/SP), e a incidência dos juros de
mora até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV (STF - AI-AgR
492.779/DF). Em decorrência da sucumbência arcará a autarquia com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ. Isento de custas. O recebimento do benefício fica condicionado à manutenção
do segurado na prisão, nos termos da fundamentação. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Orlândia, 27 de março de 2013. ADV JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO OAB/SP 179156
0006233-53.2009.8.26.0404 (404.01.2009.006233-5/000000-000) Nº Ordem: 001999/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RODRIGO
MOREIRA PONTE - Vistos. 1. Fls. 88: defiro. Aguarde-se pelo prazo de cento e vinte dias (para que o patrono tenha tempo
suficiente para tomar as providências). 2. Após, faça-se vista dos à requerente. Int. Orlândia, 20 de março de 2013. ANA
CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0006614-61.2009.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.1999.001305-6/000001-000) Nº Ordem: 000056/1999 - (apensado ao
processo 0001305-11.1999.8.26.0404 - nº ordem 56/1999) - Monitória - Cumprimento de sentença - ITUE SHIBUYA X AQUA
SONDA POÇOS ARTESIANOS LTDA - Vistos. 1. A empresa executada está representada nos autos por patrono constituído.
Intime-se a empresa, via patrono, para recolhimento das custas (fls. 499), no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. 2. Na inércia, expeça certidão para inscrição de dívida ativa e remetam-se os autos ao arquivo. Int. Orlândia, 20 de março
de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Adriano - Dra. Raquel a
petição e o comprovante de recolhimento das custas foram juntados ao feito e o processo foi concluso, para determinar o que
for de direito...) - ADV DEMETRIO ISPIR RASSI OAB/SP 34896 - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV
RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416
0006827-67.2009.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2004.005990-6/000001-000) Nº Ordem: 000365/2004 - (apensado ao
processo 0005990-85.2004.8.26.0404 - nº ordem 365/2004) - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade - A UNIÃO
FEDERAL X O MUNICIPIO DE ORLANDIA - Vistos. Processo em ordem. Regularizados os autos, determino sua remessa ao
foro da Justiça Federal competente, neste caso, a Subseção Judiciária de Ribeirão Preto. Intime-se e Cumpra-se - ADV PAULA
MARTINS DA SILVA COSTA OAB/SP 171980 - ADV PEDRO MASSARO NETO OAB/SP 55343
0006867-54.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006867-0/000000-000) Nº Ordem: 001168/2006 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - O MUNICIPIO DE ORLANDIA X ADEMAR GONCALVES - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias,
em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042 - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157
0010888-05.2008.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.001907-9/000001-000) Nº Ordem: 002348/2005 - (apensado ao
processo 0001907-89.2005.8.26.0404 - nº ordem 2348/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CELSO DE
CAMARGO JUNIOR X ADENILTON ANTONIO GALVAO - (NOta do cartório: Dra. Divina, manifestar-se em cinco dias, requerendo
o que de direito). - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE
OAB/SP 190657
0011000-08.2007.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2003.000317-3/000001-000) Nº Ordem: 000625/2003 - (apensado ao
processo 0000317-48.2003.8.26.0404 - nº ordem 625/2003) - Procedimento Ordinário - Impugnação (Inativa) - BANCO
BRADESCO S.A X ESPOLIO DE HELENA JUNQUEIRA DE FARIA - Vistos. Fls. 215: manifeste-se o impugnante se concorda
com a extinção do incidente e da execução na forma indicada pela embargada (fls. 215). Int. Orlândia, 20 de março de 2013.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Carlos Eduardo) - ADV CARLOS
EDUARDO PEREIRA DE PAIVA OAB/SP 181216 - ADV WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS OAB/SP 218373 - ADV ALESSANDRA
RAQUEL HATAMOTO FELTRIN OAB/SP 242181 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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