TJSP 12/04/2013 - Pág. 204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
204
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S.A X JAILSON JOSÉ BAHIA - Fls. 30 - Fl. 26: Defiro. Oficie-se
ao DETRAN para bloqueio da transferência do veículo, às expensas do autor. Fl. 28: Nesta data efetuei pesquisa de endereços
junto ao Sistema Bacenjud II referente ao réu JAILSON JOSÉ BAHIA, portador do CPF sob nº 924.457.214/15, conforme minuta
que segue. Manifeste-se o autor. Int. - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
0006189-89.2011.8.26.0266 (266.01.2011.006189-1/000000-000) Nº Ordem: 000988/2011 - (apensado ao processo
0003384-03.2010.8.26.0266 - nº ordem 600/2010) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. M. X L. C. M. VISTOS. Adotados os fundamentos da cota ministerial, expeça-se ofício ao IMESC, solicitando data para realização da perícia
hematológica. Após, intimem-se as partes para comparecimento, observando-se que o não comparecimento do requerido
na perícia a ser designada, será interpretado como presunção de paternidade nos termos da Lei nº 12.004/2009, conforme
sugerido pelo MP. Int. e ciência ao MP. (Ofício expedido e encaminhado) - ADV CARLOS ROBERTO ALVES OAB/SP 108455 ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614 - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV LUIZ ROSATI OAB/
SP 43556
0006189-89.2011.8.26.0266 (266.01.2011.006189-1/000000-000) Nº Ordem: 000988/2011 - (apensado ao processo
0003384-03.2010.8.26.0266 - nº ordem 600/2010) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. M. X L. C. M. VISTOS, Adotados os fundamentos da cota ministerial, expeça-se ofício ao IMESC, solicitando data para realização da perícia
hematológica. Após, intimem-se as partes para comparecimento, observando-se que o não comparecimento do requerido na
perícia a ser designada, será interpretado como presunção de paternidade nos termos da Lei nº 12.004/2009, conforme sugerido
pelo MP. Int. e ciência ao MP. - ADV CARLOS ROBERTO ALVES OAB/SP 108455 - ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP
226614 - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556
0009249-36.2012.8.26.0266 Incidente-2 (266.01.2011.006189-5/000002-000) Nº Ordem: 000988/2011 - (apensado ao
processo 0006189-89.2011.8.26.0266 - nº ordem 988/2011) - Procedimento Ordinário - Exceção de Incompetência - L. C. M. X
V. M. - Fls. 81/82 - Vistos. Trata-se de exceção de incompetência ajuizado por LUIZ CARLOS MURARO em face de VALENTINA
MOTA. Insurge-se, em síntese, quanto à distribuição da ação de investigação de paternidade por dependência à ação de
alimentos gravídicos. A excepta afirmou a existência de conexão, pugnando pela rejeição da exceção (fls. 66/76). Parecer
ministerial (fls. 78). É o relatório. Decido. Não assiste razão ao excipiente. Como bem acentuou a representante do Ministério
Público às fls. 78, a conversão dos alimentos gravídicos em definitivos depende do nascimento do alimentado com a respectiva
identificação do parentesco, sendo certo que não há pedido de alimentos nos presentes autos (processo n. 988/2011), mas tão
somente na demanda alimentar (processo n. 600/2010). Assim, evidenciada a conexão da ação investigatória de paternidade com
a ação de alimentos gravídicos, e considerando que: a) “as ações conexas devem ser processadas e julgadas no mesmo juízo,
considerados os fatos e visando a evitar decisões contraditórias” (STJ - 1ª Seção, CC 1.227-ES, rel, Min. Vicente Cernicchiaro,
j. 5.6.90, vu, DJU 25.6.90, p. 6021); b) a ação investigatória de paternidade (objeto da presente exceção de incompetência) foi
distribuída por dependência à ação de alimentos gravídicos, em trâmite nesta vara; e c) a ação investigatória foi ajuizada há
mais de um ano e meio, revelando-se inadequada a redistribuição, sob pena de ofensa aos princípios da celeridade e economia
processual bem como do razoável tempo de duração do processo (TJSE. CC 2010100791. Rel. Des. Suzana Maria Carvalho
Oliveira. Pleno. j. 01.09.10); a reunião dos feitos deve ser mantida, com processamento da ação investigatória juntamente com
a ação de alimentos gravídicos. Do exposto, rejeito a exceção de incompetência, mantendo a competência deste Juízo para
conhecimento da causa. Int. - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV CARLOS ROBERTO ALVES OAB/SP 108455 - ADV
JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614
0007759-13.2011.8.26.0266 (266.01.2011.007759-3/000000-000) Nº Ordem: 001218/2011 - Procedimento Ordinário
- Veículos - FABIO DE ALMEIDA SILVA X REI SALOMÃO AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS - INTIMAÇÃO DA SERVENTIA:
“TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO RÉU REGINALDO
MELO DE SALES, DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS” - ADV MARCO AUGUSTO MELLÃO OAB/SP 161927 - ADV SIMONE SINOPOLI OAB/SP 166622
0004599-43.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004599-0/000000-000) Nº Ordem: 000706/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO X NOEMI LUIZ SALES - “INTIMAÇÃO DA SERVENTIA:
DEVERÁ O REQUERENTE MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS, SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO QUE SE ENCONTRA
PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, SERÁ O AUTOR INTIMADO, POR CARTA COM AR, A DAR
REGULAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO” - ADV SERGIO ALEXANDRE
MENEZES OAB/SP 163767
0004661-83.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004661-2/000000-000) Nº Ordem: 000718/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A X ARIOVALDO DA COSTA ITANHAEM ME E OUTROS - INTIMAÇÃO DA
SERVENTIA: “TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS, MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ... FOI REALIZADA A PENHORA DE UM
VEÍCULO” - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
0000483-57.2013.8.26.0266 Nº Ordem: 000061/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. L. D. V. X J. A. D. V. - Fls. 40
- A aferição do quanto alegado às fls. 29/31 demanda dilação probatória, que ocorrerá em momento oportuno. Assim, por
ora, mantenho a decisão de fls. 23, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
contestação. Int. - ADV CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES OAB/SP 197639 - ADV MARISTELA APARECIDA
STEIL BASAN OAB/SP 118261
0000535-53.2013.8.26.0266 Nº Ordem: 000068/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. S. D. C. X R. M. D. O. - Vista
ao requerido para apresentar contestação, devolvendo-se os autos à tempo de ser encaminhado ao Setor Social. - ADV LUIZ
FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA OAB/SP 239170 - ADV ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA OAB/SP 259514
0000692-26.2013.8.26.0266 Nº Ordem: 000089/2013 - Imissão na Posse - Imissão - CID LOURENÇO REIMÃO E OUTROS X
ZENAILDE LIMA DOS SANTOS SILVA E OUTROS - Fls. 68 - A certidão de fls. 50 e os documentos juntados às fls. 61/65 indicam
que a pessoa que figura como ré na ação não é a possuidora do bem. Desse modo, retifique o autor o polo passivo. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º