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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 - Página 22

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TJSP 12/04/2013 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1393

22

Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AECIO VESPASIANO DE SOUZA X SECRETÁRIA DA
SAÚDE DO MUNCÍPIO DE IBIUNA - Vistos. Fls.181: retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. ADV ANTONIO CARLOS PERES ARJONA OAB/SP 87271 - ADV LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES OAB/SP 228117
- ADV ANDRE CABRINO MENDONÇA OAB/SP 235951 - ADV VIVIANE BARATELLA ALBERTIM OAB/SP 247287
0004797-09.2008.8.26.0238 (238.01.2008.004797-2/000000-000) Nº Ordem: 001344/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - A. F. A. R. D. M. C. X A. R. D. C. - Vistos. Tendo em vista a dificuldade encontrada pelo exequente para recebimento
do crédito e, considerando que o sistema Bacen-Jud 2.0 foi idealizado para dar eficácia à arresto/penhora de valores, cuja
preferência é assegurada pelo art.655, inciso I, do Código de Processo Civil e, considerando que a execução não pode, nem
deve ser eterna, trazendo prejuízos ao credor, procedi, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros, pelo “quantum” apontado à
fl.143, via “on line”, conforme protocolo que segue anexo. Após o prazo de 48 horas tornem os autos conclusos para verificação
da resposta. - ADV LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 242213 - ADV CELIA BIONDO POLOTTO OAB/SP 279519 ADV SERGIO ALVES LEITE OAB/SP 225113
0004797-09.2008.8.26.0238 (238.01.2008.004797-2/000000-000) Nº Ordem: 001344/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - A. F. A. R. D. M. C. X A. R. D. C. - Vistos. Nesta data, foi procedida a consulta de resposta no sistema Bacen-Jud
2.0, conforme protocolo anexo, não houve o bloqueio de quaisquer ativos financeiros, restando, pois, infrutífera a diligência
solicitada. Desta forma, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de
10(dez) dias. Int. - ADV LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 242213 - ADV CELIA BIONDO POLOTTO OAB/SP
279519 - ADV SERGIO ALVES LEITE OAB/SP 225113
0002214-17.2009.8.26.0238 (238.01.2009.002214-0/000000-000) Nº Ordem: 000656/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - E. M. D. M. X C. D. F. D. M. - Vistos. 1) Fls. 73: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2) Decorrido o
prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. 3) Providencie a Serventia a
publicação deste despacho para o advogado peticionário. Int - ADV CYRO EDUARDO PECORA OAB/SP 143181 - ADV THAIS
TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA OAB/SP 220441
0000177-80.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000177-2/000000-000) Nº Ordem: 000036/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - F. A. S. X R. D. S. S. - Vistos. 1. Indefiro o pedido de determinação judicial para que haja a citação por hora certa,
pois não cabe ao Juiz decidir sobre a pertinência ou não deste ato no curso do processo, mas sim ao senhor Oficial de Justiça,
como se extrai da exegese do art. 227 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “Ao Juiz não compete determinar que a
citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é o caso ou não de aplicação do art. 227”. (JTA
120/44). Assim para que o exequente não fique sem guarida quanto ao seu pedido, expeça-se nova carta precatória citatória,
devendo o senhor Oficial de Justiça deverá tentar nova citação no endereço constante na 83. Caso não haja a citação, deverá
lançar certidão específica sobre as razões que lhe levaram a não proceder à citação por hora certa. Intime-se. - ADV THAIS
TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA OAB/SP 220441
0001019-26.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001019-5/000000-000) Nº Ordem: 000276/2011 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS X SERGIO TAKAHASHI - Vistos.
Fls. 95/96: defiro. Expeçam-se oficios às empresas de telefonia. Quanto à Receita Federal, nos termos dos Provimentos CSM
nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011,
providencie o exequente ao recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 10,00), a ser recolhida na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. Em dez dias. Intime-se. Int. (Obs.: os ofícios já se encontram expedidos, conforme fls.98/101 dos
autos, podendo ser retirados pela autora, dentro do prazo legal) - ADV OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE OAB/SP 83194
- ADV TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI OAB/SP 224055 - ADV THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA OAB/SP 220441
0002038-67.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002038-5/000000-000) Nº Ordem: 000544/2011 - Procedimento Ordinário Rural (Art. 48/51) - NORIO NAKAMURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fl. 118: Expeçamse alvarás com o prazo de 360 dias, devendo constar no alvará da autora o nome das duas procuradoras indicadas na fl.
118. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS OAB/SP 168493 - ADV PATRICIA ALMEIDA
BATISTA DA SILVA OAB/SP 272728 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945
0002291-55.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002291-7/000000-000) Nº Ordem: 000616/2011 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - DOMINGOS PAULINO AFONSO X PREFEITO DA
ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA - Vistos. Retornem os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. Int. - ADV
PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 250338 - ADV CARLA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 204401 ADV CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA OAB/SP 224415 - ADV JOICE VIEIRA MARTINS OAB/SP 284672
0000247-29.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000247-2/000000-000) Nº Ordem: 000075/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LÁZARA VICENTE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fica a
autora intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo do INSS, às fls.71/76 dos autos, dentro do prazo legal. - ADV ROSE
MARY SILVA MENDES HASHIMOTO OAB/SP 106533 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945
0000874-33.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000874-2/000000-000) Nº Ordem: 000234/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - CLEONICE CLEIDE BICALHO MARINHO X POUSADA RECANTO DAS GAIVOTAS - Vistos. Fls. 83/89:
Procedam-se às anotações necessárias quanto à propositura da execução. Efetuem os devedores o pagamento da dívida, no
prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10%
do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV MILTON
JOSE MARINHO OAB/SP 64242 - ADV RENAN ELIAS GODINHO OAB/SP 314535
0001213-89.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001213-6/000000-000) Nº Ordem: 000340/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - C. N. C. X A. B. M. S. C. - Vistos. O fornecimento do número da conta bancária é de interesse exclusivo
da parte. Assim, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV FLAVIA FERNANDA DE LUCCA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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