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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 - Página 7

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TJSP 12/04/2013 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1393

7

Av. D. Pedro II, nº 599, Centro, Ibitinga/SP, no setor do Núcleo de Saúde Mental. - ADV LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN
OAB/SP 264821
0001564-34.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000214/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARLY MARTINS - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 39 (deixou de proceder a reintegração de posse, uma vez que se deparou com o imóvel desocupado, não
localizando o veículo, tampouco a requerida, sendo informado que a casa está desocupada há cerca de 01 ano.). - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
ALEXANDRE BONILHA OAB/SP 163888 - ADV LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO OAB/SP 283065
0001564-34.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000214/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARLY MARTINS - Vistos Provada a existência do contrato de arrendamento
mercantil celebrado entre as partes e a mora do requerido, caracterizado o esbulho possessório que data de menos de ano e
dia (fl.15 e 17/19), defiro à autora a reintegração de posse do bem descrito na inicial, em caráter liminar, com fundamento no
artigo 928 do CPC. Expeça-se o necessário. Cumprida a medida, cite-se Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/
SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ALEXANDRE BONILHA OAB/SP 163888 - ADV
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO OAB/SP 283065
0002218-21.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000277/2013 - Embargos de Terceiro - Posse - MATHEUS VALENTIM DE CARVALHO
X BANCO BRADESCO S/A - Vistos Despacho a vista dos autos de nº 628-12 e 614-12. Considerando que o bem móvel com
restrição nos autos da execução de nº 628-12, acima mencionada, é o mesmo aqui em discussão e que os documentos
apresentados pelo embargante comprovam a sua titularidade (fls34), tendo adquirido o veículo em 17/04/2012 e a restrição foi
em 11/10/2012(fls.42), Defiro a suspensão da execução somente quanto ao referido bem (veículo VW/GOL 1.6 Power - placa
EKP 8770). Ressalvo que no feito de nº 614-12 não houve restrição do veículo acima descrito, apenas consta a informação que
já houve(fls.44- daqueles autos). Sem prejuízo, cite-se com as advertências legais e certifique-se a interposição dos presentes
Embargos de Terceiro na execução. Int. (retirar carta de citação). - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/
SP 214856
0002901-58.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000372/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. S. B. X
J. F. d. S. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo respectivo setor para o dia 24 de maio de
2013, às 15h10m. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da
audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob
pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que se não tiver condições
de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Fixo
os alimentos provisórios, a título de tutela antecipada em 1/3 do salário mínimo em face da ausência dos rendimentos líquidos do
réu, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês a genitora do menor, mediante recibo ou em conta a ser aberta.
Quanto à guarda provisória da filha menor, Defiro a autora, mediante termo de compromisso, uma vez que possui a guarda de
fato, sem prejuízo de nova análise no decorrer deste feito. Dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP
212887
0002350-78.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000444/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JACIRA
MANOEL GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Como é sabido, para a concessão da
antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, consoante
preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o conhecimento precário possível neste estágio,
entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a produção de prova pericial, sob o crivo do
contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de
urgência pleiteada. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às
partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Oficie-se ao SAMS para que designe dia, hora e local
para realização da perícia, com o Dr. Eduardo Martinelli Jacob. Após, intime-se o requerente para comparecimento. Cite-se a ré,
com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
OAB/SP 245469
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
0000062-95.1992.8.26.0236 (236.01.1992.000062-0/000000-000) Nº Ordem: 000427/1992 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X JUAREZ JOSÉ PIRES DE CAMARGO E OUTROS - Ciência do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II
das NSCGJ). Banco do Brasil recolher 01 taxa de procuração e 01 taxa de substabelecimento. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV CARLOS ALBERTO FERRAREZI OAB/SP 157393
0008468-07.2012.8.26.0236 Incidente-1 (236.01.1993.000388-7/000001-000) Nº Ordem: 000475/1993 - (apensado ao
processo 0000388-21.1993.8.26.0236 - nº ordem 475/1993) - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIO GRANZOTTO - Retirar guias de levantamento. ADV ALECSANDRO DOS SANTOS OAB/SP 153437 - ADV DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419
0000252-24.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000252-3/000000-000) Nº Ordem: 000576/1993 - Procedimento Ordinário RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - EURICA APARECIDA BOA SORTE E OUTROS X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Retirar Alvarás. - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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