TJSP 15/04/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
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0019257-29.2012.8.26.0248 Incidente-302 (248.01.2007.007792-9/000302-000) Nº Ordem: 003334/2007 - Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - DANIEL DI CESARE X
PRIOR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 9 - Em face da certidão supra, intime-se pessoalmente o habilitante,
independentemente do recolhimento devido, por tratar-se de determinação judicial, para que no prazo de 48 horas, regularize a
representação processual, sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo 1º do CPC). Int. (Certidão da serventia “...expedi carta
AR/MP para intimação do habilitante, conforme determinado.”) - ADV CLARICE GIAMARINO OAB/SP 89685 - ADV WALTER
ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER OAB/SP 120762 - ADV EDUVAL MESSIAS SERPELONI OAB/SP 208631 - ADV
VIVIANE SAMPAIO FILGUEIRAS OAB/SP 268710
0019873-04.2012.8.26.0248 Nº Ordem: 003430/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X LUCIANO DINIZ - Aguardando Manifestação do Autor sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.55:”...deixei de proceder à busca e apreensão em razão de não localizar o nº 7, sendo
que a numeração ímpar de referida rua inicia-se no número 255.. - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
0019981-33.2012.8.26.0248 Nº Ordem: 003449/2012 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - HILMA APARECIDA
TEIXEIRA FRAGA X ISAIAS DOS SANTOS - Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
57:”...CONSTATEI que quem se encontra na posse do imóvel é o Sr. Isaias Santos e sua esposa Sra. Fátima Tavares.” - ADV
FÁBIO RESENDE NARDON OAB/SP 214303
0020020-30.2012.8.26.0248 Nº Ordem: 003458/2012 - Monitória - Cheque - JOAO YALENTI FILHO X LUIZ ALBERTO
RODRIGUES LANDINI - Fls. 35 - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato
afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição
do mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Intime-se.( expedi mandado de citação do requerido, conforme determinado.) - ADV MONICA
CORTONA SCARNAPIECO OAB/SP 272473
0020021-15.2012.8.26.0248 Nº Ordem: 003461/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VERINHA
APARECIDA LEITE DERCOLI X HP HEWLETT PACKARD BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 88 - Especifiquem as partes, no
prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Int. - ADV ARIADNE SIGRIST
DERCOLI COLOGNI OAB/SP 297705 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV PAULA PACE
PRADO OAB/SP 198652 - ADV SUELI MARIA SERRETTE GOMES OAB/SP 198870
0020745-92.2007.8.26.0248 (248.01.2007.020745-9/000000-000) Nº Ordem: 004821/2007 - Depósito - Depósito - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDUARDO AMSTALDEN FILHO - Fls. 158 - Dessa forma, julgo extinto o feito em sua fase executória,
nos termos do art. 794, I do CPC.. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, pela quitação integral do contrato,
anotando-se no sistema informatizado. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV SUELI APARECIDA
VON AH OAB/SP 71284
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
0000693-12.2006.8.26.0248 (248.01.2006.000693-6/000000-000) Nº Ordem: 000152/2006 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - IMOBILIARIA HELVETIA LTDA X AGOSTINHO VON ZUBEN FILHO E OUTROS - Fls. 849 V. Forme-se o 5º volume. Fls. 845: Defiro o desentranhamento do cheque de fls. 842 e entrega à autora. No mais, intime-se o
perito conforme determinado às fls. 832. Int. - ADV PAULO CELSO SANCHEZ OAB/SP 61359 - ADV NORALDINO ANTONIO
TONOLI OAB/SP 29528
0003155-05.2007.8.26.0248 (248.01.2007.003155-9/000000-000) Nº Ordem: 000340/2007 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Acidentário - IERON DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 263 - Com urgência, reiterese o e-mail de fl. 260 solicitando confirmação de entrega e leitura. Int. - ADV MARCOS FERREIRA DA SILVA OAB/SP 120976
- ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 234649
- ADV SILVANA MARINHO DA COSTA OAB/PI 4028
0018858-39.2008.8.26.0248 (248.01.2008.018858-0/000000-000) Nº Ordem: 002995/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. S. M. E OUTROS X L. M. - Fls. 138 - Vistos, O executado foi citado nos termos do artigo 733, do Código de
Processo Civil, por causa da inadimplência de pensões alimentícias referente aos meses de setembro a novembro de 2011
(fls. 2/6). Citado (fls. 55), executado deixou decorrer in albis o prazo para comprovação do pagamento do débito e ainda para
justificar-se (fls. 56). Apresentado novo cálculo do débito às fls. 82/85 o executado foi novamente intimado para pagamento
do débito (fls. 100 verso). O executado apresentou manifestação ás fls. 102/108, alegando, em síntese, alegando nulidade de
citação, prescrição da dívida, conversão do rito para o rito do Artigo 732 do CPC, sob a alegação de que houve a inclusão de
dívidas pretéritas no cálculo apresentado. O exeqüente e o Ministério Público manifestaram-se pela prisão civil do executado.
É a síntese do necessário. DECIDO. O executado foi citado para pagar, sob pena de prisão, débito alimentício recente para
a época. As alegações apresentadas pelo executado não podem ser aceitas para isentá-lo do pagamento, pois além de não
justificarem a inadimplência e o desamparo para com o filho, são desprovidas de qualquer demonstração. Afasto as alegações
do executado de nulidade de citação eis que o mesmo foi devidamente citado e de prescrição da dívida, uma vez que as dívidas
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