TJSP 15/04/2013 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
1610
Processo 0000924-15.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000924) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Wilkson Araujo Nascimento - Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse
formulada por Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda em face de Wilkson Araujo Nascimento. Às fls. 78, a parte autora
requereu a desistência da ação. A parte requerida não foi citada. É o breve relato. Decido. A desistência da ação implica na
extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido
de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão arcados
pela parte autora. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE
(OAB 320684/SP)
Processo 0000929-37.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000929) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Lariane da Silva Nunes e outro - Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse
formulada por Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda em face de Lariane da Silva Nunes, Felipe Antonio Ribeiro. Às
fls. 74, a parte autora requereu a desistência da ação. A parte requerida não foi citada. É o breve relato. Decido. A desistência
da ação implica na extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o exposto,
defiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão
arcados pela parte autora. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA
LEITE (OAB 320684/SP)
Processo 0000932-89.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000932) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Thamires Aparecida Santana - Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse
formulada por Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda em face de Thamires Aparecida Santana. Às fls. 74, a parte
autora requereu a desistência da ação. A parte requerida não foi citada. É o breve relato. Decido. A desistência da ação implica
na extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido
de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão arcados
pela parte autora. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE
(OAB 320684/SP)
Processo 0000936-29.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000936) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Karoline Cristina dos Santos Gracia - Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de
Posse formulada por Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda em face de Karoline Cristina dos Santos Gracia. Às fls. 74,
a parte autora requereu a desistência da ação. A parte requerida não foi citada. É o breve relato. Decido. A desistência da ação
implica na extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o
pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão arcados
pela parte autora. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE
(OAB 320684/SP)
Processo 0000941-51.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000941) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Araí Maria Toledo Bernardes - Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse
formulada por Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda em face de Araí Maria Toledo Bernardes. Às fls. 74, a parte autora
requereu a desistência da ação. A parte requerida não foi citada. É o breve relato. Decido. A desistência da ação implica na
extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido
de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão arcados
pela parte autora. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE
(OAB 320684/SP)
Processo 0000942-36.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000942) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Zumira dos Santos Silva - Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse
formulada por Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda em face de Zumira dos Santos Silva. Às fls. 86, a parte autora
requereu a desistência da ação. A parte requerida não foi citada. É o breve relato. Decido. A desistência da ação implica na
extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido
de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão arcados
pela parte autora. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE
(OAB 320684/SP)
Processo 0000945-88.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000945) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Claudineia Pereira Silva e outro - Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de
Posse formulada por Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda em face de Claudineia Pereira Silva, Carlos Raimundo
Souza. Às fls. 83, a parte autora requereu a desistência da ação. A parte requerida não foi citada. É o breve relato. Decido. A
desistência da ação implica na extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o
exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida,
e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em
aberto serão arcados pela parte autora. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES
LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP)
Processo 0000950-13.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000950) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Vera Lucia Gonçalves - Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse formulada
por Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda em face de Vera Lucia Gonçalves. Às fls. 74, a parte autora requereu a
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