TJSP 15/04/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
1796
BUOSI OAB/SP 165025
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ:
0001019-12.1998.8.26.0390 (390.01.1998.001019-9/000000-000) Nº Ordem: 000006/1998 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - BRUNO DE SOUZA PEREIRA E OUTROS X SERGIO LUIS FRANK E OUTROS - Fls. 497
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com apenso de liquidação. Nos autos principais o credor tenta receber o valor
correspondente aos danos morais fixados na sentença transitada em julgado e no apenso pretende a liquidação do valor
correspondente aos danos materiais. Advirto expressamente a Serventia Judicial acerca da dualidade de procedimentos e
redobro de atenção quanto à juntada das petições, tendo em vista o verdadeiro tumulto que se formou nos autos em face do
trâmite distinto da liquidação. Ressalto também que nesta ação principal descabem notas cartorárias para manifestação do
executado sobre os pedidos formulados pelo credor. O devedor somente deverá ser chamado a se manifestar nos autos após
efetivada a penhora e aberto o prazo para oferecimento de impugnação. Nestes autos principais execução do dano moral, o
credor deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida e indicar bens dos devedores passíveis de ser penhorados. Prazo:
10(dez) dias. Int. - ADV RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA OAB/SP 126151 - ADV PAULO CESAR CAETANO CASTRO
OAB/SP 135569 - ADV EDSON JOSE DE GIORGIO OAB/SP 50507 - ADV NEIDE GARLETTI OAB/SP 102338 - ADV EDILTER
IMBERNOM OAB/SP 31466 - ADV MARGARIDA BATISTA NETA OAB/SP 34147 - ADV AMERICO OLYMPIO KAISER OAB/SP
40247 - ADV JOSÉ EDUARDO TREVIZAN OAB/SP 233347
0001016-42.2007.8.26.0390 (390.01.2007.001016-5/000000-000) Nº Ordem: 000446/2007 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - RICARDO BATISTA CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls.
119 - “J. Ciência” (Obs.: E-mail encaminhado pelo INSS informando a implantação do benefício) - ADV ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
0002722-60.2007.8.26.0390 (390.01.2007.002722-5/000000-000) Nº Ordem: 001066/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - IVONE MARIA PIRES DE MORAES MARTINITTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Fls. 166 - “J. Ciência” - (Obs.: E-mail encaminhado pelo perito informando que foi designado o dia 27/05/2013 às 15h00
para a realização da perícia) - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
0003195-46.2007.8.26.0390 (390.01.2007.003195-7/000000-000) Nº Ordem: 001255/2007 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO NOSSA CAIXA S/A X IVANILDO FONSECA - Fls. 132 - Obs.: Deverá autora
no prazo de cinco dias comparecer em cartório a fim de retirar carta precatória com a finalidade de citação para providências ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 161497
- ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396
0003814-39.2008.8.26.0390 (390.01.2008.003814-5/000000-000) Nº Ordem: 001385/2008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. S. D. P. X R. C. G. J. - Fls. 206 - Vistos. Diante da informação de fls.203, fica prejudicada a data
designada para realização de perícia comunicada às fls. 184, por falta de tempo hábil para cumprimento da carta rogatória a ser
expedida. Anote-se. Oficie-se ao IMESC solicitando novo agendamento, ressaltando que diante da necessidade de expedição de
carta rogatória (Justiça do Japão), a data para realização de exame deverá ser marcada posterior a fevereiro/2014. Comunicado
o novo agendamento, intime-se as partes, sendo que a parte autora por mandado e a parte ré através de carta rogatória,
atentando-se ao novo endereço do réu comunicado às fls. 202. Anote-se. Intimem-se os defensores das partes. Int. - ADV
CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA
NOGUEIRA SANCHES HIDALGO OAB/SP 207906 - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
0000747-95.2010.8.26.0390 (390.01.2010.000747-0/000000-000) Nº Ordem: 000325/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. F. L. D. C. X O. C. - Fls. 56/64 - “J. Digam” (Obs.: Laudo Pericial) - ADV MIGUEL SANTIAGO
PRATES OAB/SP 240201 - ADV LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI OAB/SP 224936 - ADV MIGUEL SANTIAGO
PRATES OAB/SP 240201
0001797-59.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001797-3/000000-000) Nº Ordem: 000835/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - SENHORA BARBOSA ALMEIDA X FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DA PREF. DE ONDA VERDE - Fls.
94/104 - “J. Digam” - (Obs.: Laudo Pericial) - ADV RONALDO CARRILHO DA SILVA OAB/SP 169692 - ADV FERNANDA ALINE
TOBIAS OAB/SP 274613
0002579-66.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002579-8/000000-000) Nº Ordem: 001195/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - WELLINGTON CARLOS DA SILVA MATOS E OUTROS X ANA MARIA DA SILVA - Fls. 38 - Obs.: Decorreu o prazo
de suspensão requerido pelo autor-Aguarda manifestação - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO OAB/SP
207906
0002695-72.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002695-9/000000-000) Nº Ordem: 001246/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - ROMEU ANTONIO FARIA X CARLOS ALBERTO GIACOMETO - Fls. 51 - “J. Ciência” - (Obs.:
Ofício oriundo do Banco do Brasil informando valor de depósito - R$ 208,03) - ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834 ADV GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA OAB/SP 181949
0002821-25.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002821-1/000000-000) Nº Ordem: 001306/2010 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - ELIANA SOARES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 104/106 - “J.
Digam” - (Obs.: Laudo Pericial) - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
0002908-78.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002908-8/000000-000) Nº Ordem: 001356/2010 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º