TJSP 15/04/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
1999
PROCESSO:0001336-04.2013.8.26.0416
Nº ORDEM:11.01.2013/000287
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:HOMICÍDIO SIMPLES
AUTOR:J. P.
Requerido:A. A.
VARA:VARA ÚNICA
PANORAMA
1ª
JUIZ SUBSTITUTO \
FEITO Nº 416.01.2006.000291-4/000000-000- FEITO Nº 033/2006 J.P.X VALDIR VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Do tópico
final da sentença de fls. 176/178, a seguir transcrito: ... Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e, via de
consequência, ABSOLVO o réu VALDIR VASCONCELOS DE OLIVEIRA da imputação que lhe foi dirigida na denúncia, o que
faço com fundamento no Artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Pric.
Panorama, 02/04/2013. Int. Adv. Dra. RENATA RUSSO- OAB/SP- 31.270.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Panorama - Comarca de Panorama
JUIZ: PAULO GUSTAVO FERRARI
0001875-43.2008.8.26.0416 (416.01.2008.001875-7/000000-000) Nº Ordem: 000415/2008 - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ANTONIO LUIZ REBESCHINI X ADRIANA CRISTINA DA SILVA - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o
exequente no prazo de cinco (05) dias acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 104 verso, que informa haver deixado
de proceder à penhora por não localizar bens de propriedade da executada, passíveis da medida, uma vez que a mesma em
razão de problemas de saúde mora de favor com sua filha Bruna da Silva Barbosa, que é casada, sendo certo que todos os bens
da residência pertencem à mesma. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
0002531-29.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002531-0/000000-000) Nº Ordem: 000471/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUIZ CARLOS PANTOLFI - EPP X ANA PAULA BONTEMPO MATIAS - Fls. 51 - Não sendo localizados
valores para serem bloqueados, intime-se o(a) exequente a manifestar nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV CRISTIANE
CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
0000627-37.2011.8.26.0416 (416.01.2011.000627-4/000000-000) Nº Ordem: 000080/2011 - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - AYRTON JACINTO X ANTONIO GOMES PEREIRA - “RECADO DO CARTÓRIO: Comparecer o exequente
em cartório no prazo de cinco (05) dias e independente do recolhimento de diferença entre o crédito exequendo e o valor da
avaliação (Diferença apurada: R$ 116,51 em favor da exequente), lavrar o competente auto de adjudicação”. - ADV NELSON
ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ OAB/SP 113384
0002412-34.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002412-9/000000-000) Nº Ordem: 000260/2011 - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ANTONIO XAVIER PEREIRA X JOÃO BRASIL DOS SANTOS - Fls. 80 - Vistos. Julgo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação constante do Auto de fl. 77. Expeça-se carta precatória, deprecando a
remoção e entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s). Não sendo entregues o(s) bem(ns) pelo depositário(a), proceda-se de imediato
a busca e apreensão do(s) bem(ns) adjudicados(s), entregando-o(s) a(o) adjudicante, mediante lavratura do respectivo auto,
restando desde logo autorizado ao Senhor Oficial de Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial.
Em ambos os casos, o(a) adjudicante(s) deverá acompanhar o devido cumprimento junto ao C. Juízo deprecado, fornecendo
todos os meios necessários para a remoção do bem(ns) em questão. Int. - ADV MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/SP 283772
0002803-86.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002803-6/000000-000) Nº Ordem: 000321/2011 - Cumprimento de sentença Inadimplemento - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA EPP X EMERSON LUIS BARBOSA DOS SANTOS - Fls. 41 - Vistos.
Face à certidão supra, considero perfeita e acabada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação constante
do Auto de fl. 58. Expeça-se o competente mandado de entrega de bem(ns) adjudicado(s). Não sendo entregues o(s)
bem(ns) pelo depositário(a), proceda-se de imediato a busca e apreensão do(s) bem(ns) adjudicados(s), entregando-o(s) a(o)
exeqüente, mediante lavratura do respectivo auto, restando desde logo autorizado ao Senhor Oficial de Justiça, se necessário,
o arrombamento e a utilização de reforço policial. Em ambos os casos, o(a) adjudicante(s) deverá acompanhar o devido
cumprimento, fornecendo todos os meios necessários para a remoção do bem(ns) em questão. Int. - ADV DANILO FRANCISCO
HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
0003255-96.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003255-8/000000-000) Nº Ordem: 000375/2011 - Cumprimento de sentença Inadimplemento - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA - EPP X DEBORA DOS SANTOS - Fls. 80 - Defiro o pedido de adjudicação
formulado pelo(a) exequente. Ao contador, para apuração de eventual diferença entre o crédito exequendo o valor do(s) bem(ns)
penhorado(s), a ser depositada nos autos. Sendo o caso, intime-se o(a) exequente para que providencie o depósito judicial
de eventual diferença apurada bem como para que compareça em Cartório, para ser lavrado o auto de adjudicação. Intime-se
o(a) executado(a), cientificando-o de que, querendo, poderá apresentar embargos, no prazo de cinco (05) dias. - ADV DANILO
FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
0003255-96.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003255-8/000000-000) Nº Ordem: 000375/2011 - Cumprimento de sentença Inadimplemento - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA - EPP X DEBORA DOS SANTOS - RECADO DO CARTÓRIO: Comparecer
o exequente em cartório no prazo de cinco (05) dias e independente do recolhimento de diferença entre o crédito exequendo
e o valor da avaliação (Diferença apurada: R$ 11,52 em favor da exequente), lavrar o competente auto de adjudicação. - ADV
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