Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013 - Página 262

  1. Página inicial  > 
« 262 »
TJSP 15/04/2013 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1394

262

Processo 0006282-37.2011.8.26.0271 (271.01.2011.006282) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. F. C. - G. de P.
C. - Vistos. Trata-se de Procedimento Ordinário promovida por Luiz Francisco Cardoso em face de Gleice de Paiva Cardoso.
Juntou documentos (fls. 06/15). No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato.
DECIDO. O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo
a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se, se necessário. Cientifique-se o
Ministério Público, se necessário. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. Fixo os honorários
do(a) advogado(a) do(a) autor(a), caso tenha sido nomeado(a) em decorrência do Convênio da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e OAB/SP, em 30% do valor constante da tabela vigente. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DANIELA HERMANAS ALVES ANDREOTTI (OAB 212007/SP)
Processo 0006320-15.2012.8.26.0271 (271.01.2012.006320) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. de C. - A. A. de C.
- Cite-se o(a) executado (a), advertindo-o(a) de que o prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente
em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão. O
prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de citação aos autos. Fica o(a) executado(a) expressamente
advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do
executado, abra-se vista ao Ministério Público, e, após tornem conclusos para decisão. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL
Processo 0006365-53.2011.8.26.0271 (271.01.2011.006365) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. G.
da S. - INTIME-SE o(a) requerente, Bryan Gabriel da Silva, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através de
seu Advogado, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. ADV: REGINALDO GOMES MENDONÇA
Processo 0006440-34.2007.8.26.0271 (271.01.2007.006440) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. D. da C.
E. e outros - A. da S. E. - Manifeste-se nos autos o curador especial nomeado às fls. 112, no prazo de 05 dias.l - ADV: RICHARD
AFONSO DE JESUS CAMARGO (OAB 207342/SP), EDUARDO RODRIGUES DELFINO
Processo 0006453-33.2007.8.26.0271 (271.01.2007.006453) - Procedimento Ordinário - E. C. da S. - G. F. de A. - Vistos.
1) Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se,
no silêncio, o desinteresse. 2) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias,
as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 3) Em obediência ao
princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias
contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número
legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindose, no silêncio, a desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado
acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do
eventual despacho saneador. Int. - ADV: MARIA SALETE G. N. MENEZES (OAB 5951/PE), ELAINE RODRIGUES BUENO DE
FREITAS
Processo 0006473-82.2011.8.26.0271 (271.01.2011.006473) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. F. G. B. - H. Y. da S.
B. - Manifestar o autor sobre a contestação. - ADV: LAERCIO LOPES (OAB 198223/SP), ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA
SILVEIRA (OAB 251506/SP)
Processo 0006509-95.2009.8.26.0271 (271.01.2009.006509) - Procedimento Ordinário - Ana Paula Nolleto Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Considerando que o(a) requerido(a) não firma acordo em audiência, desnecessária
a realização de audiência de conciliação. 2) Assim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
3) Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no
mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem,
observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal
formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação
do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise
de tal pedido quando do eventual despacho saneador. Int. - ADV: SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP)
Processo 0006684-84.2012.8.26.0271 (271.01.2012.006684) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.
S. de C. - E. P. da S. - Manifestar o autor sobre a contestação. - ADV: MARIA IVONE AQUINO CARDOSO (OAB 116885/SP),
SAMUEL RAMOS DE OLIVEIRA
Processo 0006742-24.2011.8.26.0271 (271.01.2011.006742) - Interdição - Capacidade - M. S. da S. - J. R. R. da S. - Ciencia
sobre o laudo do Imesc - ADV: CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI (OAB 205187/SP)
Processo 0006978-39.2012.8.26.0271 (271.01.2012.006978) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. M.
e outro - F. V. M. - servindo o presente de ofício para comunicar a empregadora do requerido, descrita acima, para fins de
desconto da pensão alimentícia definitiva na folha de pagamento do mesmo, do valor acordado acima e depositado na conta da
genitora dos menores, Sra. Natalia Vieira Mattos, portadora do RG 48.547.838-9 SSP/SP e do CPF 376.636.248-82, a qual será
aberta por determinação deste Juízo e informada à empregadora pela própria genitora - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO
(OAB 271166/SP)
Processo 0007243-41.2012.8.26.0271 (271.01.2012.007243) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Everton
Araujo Silva Vilarinho - - Erick Araujo da Silva Vilarinho - Defiro o benefício da Justiça gratuita ao autor. Cite-se, ficando
o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ACÉSIO NEVES LOZANO (OAB
238403/SP)
Processo 0007293-14.2005.8.26.0271 (271.01.2005.007293) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. V. - G. D. L. V. Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados. No silêncio devolva-se os autos ao arquivo. - ADV: MARIA CEZIRA
CORREA (OAB 114490/SP), FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA
Processo 0007301-44.2012.8.26.0271 (271.01.2012.007301) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- M. de F. R. C. - S. N. M. - 1.Diante da juntada de fls. 37 e pedido de fls. 43, homologo a desistência da ação, para os fins do
artigo 158, § único do código de Processo Civil. 2.Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3.Oficie-se, se necessário. 4.Cientifique-se o Ministério Público, se necessário. 5.Fica
desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. 6.Fixo os honorários do(a) advogado(a) do(a) autor(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo