TJSP 16/04/2013 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
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réu, no caso concreto. 2. Cite-se por mandado, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Int. - ADV CARLOS
EDUARDO GOMES OAB/SP 169464
0021472-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021472-2/000000-000) Nº Ordem: 002388/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - FUNDAÇAO SANTO ANDRE X SAMANTA NASCIMENTO - Fls. 30 - Vistos. Homologo, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 22/25, nestes autos da ação de Execução
de Título Extrajudicial que Fundação Santo André moveu em face de Samanta Nascimento, que se regerá pelas cláusulas e
condições nele existentes. Custas e honorários na forma convencionada. Aguarde-se o cumprimento. - ADV ANDERSON GAVA
OAB/SP 235736
0021567-96.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021567-7/000000-000) Nº Ordem: 002397/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - R. N. D. O. X B. R. D. O. - Vistos. 1. O simples advento da maioridade civil não autoriza concessão liminar
de tutela antecipada, sem prévia manifestação do alimentado, nos termos da Súmula 358 do STJ. Entretanto, o alimentante
demonstra que foi condenado a prestar alimentos para outro filho menor, circunstância que afeta sua possibilidade financeira.
Posto isso, concedo parcialmente antecipação de tutela, para o fim de reduzir a pensão para 12,5% (doze e meio por cento) do
salário líquido do autor. Oficie-se prontamente. O advogado do autor encaminhará esse ofício. 2. Cite-se por mandado, para
responder em quinze dias, com as advertências legais. 3. Concedo justiça gratuita ao autor. Int. - ADV JOAQUIM DE MORAIS
OAB/SP 130718 - ADV LUIS CARLOS RODRIGUES OAB/SP 276165
0021567-96.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021567-7/000000-000) Nº Ordem: 002397/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - R. N. D. O. X B. R. D. O. - Fls. 39 - 1 - Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação e documentos de fls.
29/38. 2 - Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 3 - Após, vista ao MP. - ADV JOAQUIM
DE MORAIS OAB/SP 130718 - ADV LUIS CARLOS RODRIGUES OAB/SP 276165
0021585-20.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021585-9/000000-000) Nº Ordem: 002407/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - FRANCISCA LUCILHA ALVES DE OLIVEIRA X CLEMENTE LUCILHA FILHO E OUTROS - Fls. 19 - 1 - Nomeio a
requerente inventariante, independente de compromisso. 2 - Deverá apresentar as primeiras declarações e plano de partilha,
atribuindo-se o valor dos bens do espólio, observando o disposto no art.993 do C.P.C. com a redação da Lei nº 7.019/82. 3 - É
necessária, também, a prova de quitação de tributos relativos aos bens dos espólios ( certidões negativas municipais e federal)
e de suas rendas (CPC, art.1036, § 5º, com redação da Lei 7.019, de 31.8.1982), inclusive o recolhimento do imposto “causamortis”. 4 - Cite-se a Fazenda do Estado na pessoa de seu procurador. 5 - Certificado pela serventia o atendimento de todos os
itens supra, tornem conclusos para ulteriores deliberações. 6 - Int. - ADV MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI OAB/SP
236873
0021564-44.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021564-9/000000-000) Nº Ordem: 002415/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANTONIO BEZERRA DA SILVA X RANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fica deferido
ao autor o prazo requerido de 05 dias. - ADV RENIVAU CARLOS MARTINS OAB/SP 179583
0021597-34.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021597-8/000000-000) Nº Ordem: 002439/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SOLANGE AGUIAR E SILVA E OUTROS X JOAO HENRIQUE DE MIRANDA
- Proc. nº 2439/12 Vistos. Como não há prova de que o juízo da execução esteja garantido (pela penhora), indefiro, ao menos
por ora, o pedido de efeito suspensivo. Dada a natureza da ação autônoma atribuída pelo CPC aos embargos à execução, cabe
aos embargantes, sob pena de indeferimento da inicial, trazer para estes autos as cópias das peças principais da execução
(inicial, procuração do credor, título executivo, planilha, certidão da citação e, se houver, prova da penhora). Prazo de dez dias.
Após, conclusos. Int. - ADV RONALDO NOGUEIRA URATA OAB/SP 246816 - ADV LEONARDO SANCHEZ THOMAZ OAB/SP
48775
0021861-51.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021861-4/000000-000) Nº Ordem: 002442/2012 - Procedimento Ordinário União Estável ou Concubinato - L. D. O. X J. C. G. - Proc. n( 2442/12 Fls. 44/45: As explicações da autora não atendem
ao que foi determinado no despacho de fls. 43. Para comprovação da alegada pobreza foi determinada que apresentasse
comprovantes de rendimentos, extratos bancários e declarações fiscais recentes. Entretanto, nenhum documento apresentou
para demonstrar o real estado de necessidade. Apenas teceu alegações, sem qualquer respaldo em prova documental, que se
mostram insuficientes para infirmar o exposto por este Juízo no despacho que determinou a comprovação da alegada pobreza
(fls. 43). Destarte, não tendo a autora demonstrado o estado de pobreza, conforme determinado a fls. 43, indefiro os benefícios
da justiça gratuita. Providencie o recolhimento das custas iniciais, despesas para citação e taxa CAASP em quinze dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Int. Mauá, d.s. - ADV JOAO SERGIO RIMAZZA OAB/SP 96893
0022017-39.2012.8.26.0348 (348.01.2012.022017-1/000000-000) Nº Ordem: 002455/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE CARLOS DA
SILVA - Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de alienação fiduciária e constituição em mora),
CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da pessoa indicada pela autora.
Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, caberá ao autor pagar os encargos administrativos para liberação
correspondente, depois pleiteando reembolso do devedor, pela via própria. 2. Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências
legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas, querendo purgar a mora e obter a
restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente e no prazo de cinco dias. 3. Concedo ao oficial de justiça o
benefício do art. 172 do CPC, para todas as diligências acima deferidas. Int. / (NOTA DO CARTÓRIO: Vistas dos autos ao autor
para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca, apreensão e citação: Fls. 31 - (...) deixei
de proceder a busca e apreensão do veículo, pois fui informado pelo morador senhor Valter Faltino de Oliveira, que o mesmo
mudou-se aproximadamente há 2 anos (...)). - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0021943-82.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021943-7/000000-000) Nº Ordem: 002460/2012 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - ALBERTINA MARIA FIRMINO FERREIRA X PREFAR LIMITADA - Proc. n( 2460/12 Fls. 12: Considerando o
prazo decorrido desde a intimação do despacho de fls. 11, concedo o prazo improrrogável de dez dias para que a autora cumpra
o ali determinado. Int. Mauá, d.s. - ADV UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA OAB/SP 95377
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