TJSP 16/04/2013 - Pág. 1162 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
1162
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000666-03.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000667-85.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000668-70.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000669-55.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000670-40.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000671-25.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000685-09.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000686-91.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000687-76.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000688-61.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000689-46.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000690-31.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000691-16.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000692-98.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais
despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000693-83.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º