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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Página 1391

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TJSP 16/04/2013 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

1391

BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0001742-95.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001742-1/000000-000) Nº Ordem: 000927/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCIO JUNIOR
DINIZ - Fls. 80 - Vistos. Diante das informações de fls. 72, 74/75, 77 e 79, intime-se a autora para requerer o que de direito.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0001848-57.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001848-2/000000-000) Nº Ordem: 000983/2011 - Procedimento Sumário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - SANTINA DE FÁTIMA CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - autora - manifestar em termos de prosseguimento, considerando o decurso do prazo sem que o perito apresentasse
o laudo pericial. - ADV ARMANDO DA SILVA OAB/SP 122965 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP
225013
0001966-33.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001966-9/000000-000) Nº Ordem: 001043/2011 - Procedimento Sumário - Benefício
Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JERONIMA DE MESQUITA RAIMUNDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS. JERONIMA DE MESQUITA RAIMUNDO ajuizou a ação de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que é portadora de neoplasia maligna
da mama, motivo pelo qual não possui condições de exercer nenhuma atividade que possibilite seu sustento. Requereu a
procedência do pedido. Juntou documentos (fls. 13/37). Regularmente citado, o requerido ofereceu contestação (fls. 48/50),
pugnando pela improcedência do pedido, sob o argumento de que não estariam preenchidos os requisitos legais. Estudo social
a fls. 42/43. Laudo médico a fls. 79/85. É o relatório. Fundamento e Decido. O pedido é improcedente. Dispõe o artigo 203 da
Constituição Federal, em seu inciso V, que “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei” (grifei). Dessa forma, dois são os requisitos exigidos para a concessão do benefício: a) que a
pessoa seja portadora de deficiência ou idosa; b) que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família. No caso dos autos, a requerente não comprovou o primeiro requisito, já que o laudo médico-pericial
juntado a fls. 79/85, indica que a autora “Atualmente está bem, apresenta um bom estado geral, faz uso de Tamoxifeno (para
ser tomado durante 05 anos), Sertralina e Clonazepam. Não há sinais de disseminação da doença que até o momento está
controlada. A única limitação física apresentada se deve ao tratamento e não à doença” (parecer do perito fls. 85). Por fim, o
Senhor Perito afirma que a autora é apta para atividades laborativas. Assim, considerando que a autora sequer preencheu o
primeiro requisito para a concessão do benefício pleiteado, não resta outro caminho a seguir, senão a improcedência do pedido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por JERONIMA DE MESQUITA RAIMUNDO em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo, por eqüidade, em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.050/60. Expeça-se ofício requisitório em favor do
Perito nomeado, independentemente do trânsito em julgado. P.R.I. Nhandeara, 25 de março de 2013. Kerla Karen Ramalho de
Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA OAB/SP 186220 - ADV KARINA FUZETE OAB/SP 224793 ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
0002043-42.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002043-8/000000-000) Nº Ordem: 001082/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 209 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se
o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA OAB/SP 151765
0002548-33.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002548-4/000000-000) Nº Ordem: 001312/2011 - Cautelar Inominada - Obrigações
- ANTONIO LUIZ CAVALAR E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Fls. 257 - Vistos. Fls. 256: Concedo
à requerida o prazo improrrogável de 20 dias para juntada dos documentos. Int. - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP
30636 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
0002930-26.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002930-7/000000-000) Nº Ordem: 001492/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Obrigações - GARBIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA X MAYCO DE OLIVEIRA GONÇALVES
- Requerido - retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/
SP 105090 - ADV RITA DE CASSIA BUZETO DE OLIVEIRA OAB/SP 159432 - ADV WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA OAB/
SP 147223 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/
SP 243806 - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756 - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP
200445
0002964-98.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002964-9/000000-000) Nº Ordem: 001517/2011 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - OSVALDO MAFEI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Vistos. Expeça-se ofício
para implantação do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$350,00. Após, requisite-se o pagamento.
Int. - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959 - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
- ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/
SP 137095
0000081-47.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000081-4/000000-000) Nº Ordem: 000063/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - MARIA LÚCIA DE ARAÚJO - Fls. 42 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV FERNANDO
AQUINO SCALIANTE OAB/SP 241993
0000372-47.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000372-7/000000-000) Nº Ordem: 000157/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VAGNER ALVES
DA CRUZ RAMOS - parte autora - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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