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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Página 1491

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TJSP 16/04/2013 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

1491

1. O Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: “Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já
decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de
fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos
em lei”. E continua: “Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se
operou a preclusão”. 2. Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses previstas na lei, além de a
medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro. 3. Por fim, consigne-se o seguinte: “AGRAVO. PLEITO
DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O pedido de reconsideração não interrompe, não suspende nem anula o prazo
recursal. É que, não se alinhando aquele entre os recursos previstos na sistemática processual em vigor, seu manejo informal
não pode obter efeitos que, de maneira expressa, são próprios dos meios impugnativos formais, previstos na legislação de
regência, sobretudo, no caso, o efeito de impedimento da res iudicata, ou, mais especificamente, do óbice à preclusão” (TJ/
SP, Rel. Des. Ricardo Dip, agravo 990.10.201718-4, DJE 31/05/10). No mesmo sentido: “Não obstante sua inequívoca ciência
da primeira decisão proferida, o agravante apenas manejou agravo de instrumento após terem seu pedido de reconsideração
indeferido. Assim sendo, este agravo, interposto contra o pronunciamento jurisdicional que simplesmente manteve a decisão
anterior, não pode ser conhecido, pois, de acordo com pacífico entendimento acerca do tema, requerimento dessa ordem não
suspende o prazo para o agravo. Indeferida a reconsideração, o interessado não mais poderá agravar de instrumento, se
já se consumou o prazo legal (cf. JTACSP- RT 97/251). É exatamente este o caso dos autos” (TJSP, Rel. SÁ MOREIRA DE
OLIVEIRA, AI 0059727-07.2011.8.26.0000, j.02/05/11, origem José Bonifácio). - ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP
117753 - ADV MARCELO CANDIDO GONZALIS OAB/SP 145578 - ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753
48. 0004632-68.2002.8.26.0400 (400.01.2002.004632-7/000000-000) Nº Ordem: 001609/2002 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S A X ISABEL CRISTINA GIL DE ALMEIDA E
OUTROS - Fls. 180 - VISTOS. Defiro a intimação da executada Isabel Cristina Gil de Almeida na pessoa de seu patrono com
atuação nos autos, para juntar aos autos a certidão do assento de óbito da executada Isabel Gil de Almeida, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793 - ADV EDGAR ANTONIO PITON FILHO OAB/SP 95428
49.
50. 0005130-91.2007.8.26.0400 (400.01.2007.005130-5/000000-000) Nº Ordem: 000557/2007 - Monitória - Cheque
- MAGIONI & PASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA X LUCIANA CAMILO GONÇALVES SILVA - Fls. 115 - Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o
requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em
contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) LUCIANA CAMILO G. SILVA. 2. Aguarde-se, em
cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Certifique a serventia o
valor a ser recolhido para a efetivação da medida. Caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, tornem conclusos
para liberação de eventuais valores bloqueados. (os autos aguardam a comprovação do recolhimento da despesa de acesso ao
sistema BACENJUD no valor de R$10,00 - guia FEDTJ - cód. 434-1). - ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP
153926 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
51. 0005253-65.2002.8.26.0400 (400.01.2002.005253-4/000000-000) Nº Ordem: 000179/2002 - Monitória - Contratos
Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X DISTRIBUIDORA DE PECAS OLIMPIA LTDA E OUTROS - Fls. 312 - VISTOS. Determino
a suspensão do curso da execução por prazo indeterminado, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo a provocação da parte interessada. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
52. 0005760-74.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005760-4/000000-000) Nº Ordem: 000932/2012 - Despejo por Falta de
Pagamento - Locação de Imóvel - CARLITO ANTONIO PAGOTTO X LUCIANO TAVARES DE SOUZA - Fls. 53 - VISTOS. Através
de novo acesso ao sistema BACENJUD constata-se que foram prestadas informações a respeito dos endereços do requerido.
Junte-se aos autos a cópia da informação prestada pelo referido sistema. Manifeste-se o autor sobre as informações constantes
da pesquisa efetuada junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD (fls. 49) e T.R.E. (fls. 50), em relação aos diversos endereços
do requerido. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589
53. 0005789-95.2010.8.26.0400 (400.01.2010.005789-0/000000-000) Nº Ordem: 001043/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 122 Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO
PAIVA OAB/SP 134910
54. 0005956-49.2009.8.26.0400 (400.01.2009.005956-1/000000-000) Nº Ordem: 001003/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARLENE CALIXTO BARIZAO X ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA - Fls. 118 - Vistos.
Intime-se novamente a autora para dar integral cumprimento à determinação de fls. 114, devendo comprovar o recolhimento
da taxa devida para a publicação do edital de citação no órgão oficial em conformidade com a conta de custas lançada pela
Serventia Judicial as fls. 109, vez que o comprovante apresentado as fls. 117 se trata de recolhimento em código diverso.
Deverá ainda o autor apresentar a guia F.E.D.T.J. devidamente preenchida com o nome do contribuinte e o número do CPF
ou CNPJ e, no campo “observações” a menção à natureza da ação, os nomes da parte autora e parte ré e a Comarca na qual
tramita a ação. (Provimento CG. Nº 16/2012) e não apenas o comprovante do pagamento. Prazo para atendimento: 05 (cinco)
dias. - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329
55. 0006135-75.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006135-5/000000-000) Nº Ordem: 000996/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - K. F. D. S. X A. M. P. - (Nota de cartório: resumo do termo de audiência realizada no CEJUSC
em 09/04/13: “...Iniciados os trabalhos, foi colhido das partes o material para o exame de DNA pela Dra. Thais Rodrigues Lima,
bem como foi pago o montante de R$ 280,00 pela autora. Para abertura do resultado do exame foi designado o dia 28 de maio
de 2013, às 14:00 horas, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, saindo os presentes intimados...”). - ADV
DAYSE LIMA COSTA OAB/SP 303948 - ADV NEZIO LEITE OAB/SP 103632 - ADV DAYSE LIMA COSTA OAB/SP 303948

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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