TJSP 16/04/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
1572
para a pesquisa online. Int - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0063935-46.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063935) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Karina Anastacio Sieiro - Ldv Altana Investimentos Imobiliarios Ltda - I - O quadro pede processamento sem
antecipação de pedido, pois, os requisitos que a autorizam não revelam evidenciados. II- Cite-se. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 261926/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP)
Processo 0066731-59.2002.8.26.0405 (405.01.2002.066731) - Procedimento Ordinário - Construtora Martur Ltda - Prefeitura
do Municipio de Osasco - Fls.177/188: ciência á autora e, no mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: VIVIANE
DUFAUX (OAB 109944/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), LUIZ FELIPE MIGUEL (OAB 45402/
SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2013
Processo 0009878-69.1998.8.26.0405 (405.01.1998.009878) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Valdenicio Pereira de
Melo e outros - Municipio de Osasco - Fls.384/390: na liquidação do julgado a ré/executada apresentou o cálculo do débito, com
o qual o autores/exequentes concordaram, assim, sem vislumbre de equívoco na elaboração da conta, da-se por correto o valor
apurado. Requisite-se o pagamento(art.730,I, do CPC). Int. - ADV: JOSE DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP), BENILDES
SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP)
Processo 0015626-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015626) - Monitória - Espécies de Contratos - Fieo Fundação Instituto
de Ensino para Osasco - Katiane Macedo Borges - Externando a autora, na manifestação retro, desinteresse na conciliação
e, por outro lado, impugnação sem caráter desconstitutivo da obrigação, tente o bloqueio via bacen, bem assim de veículo
perante o Detran, e solicite cópia da última declaração do IR da ré. (recolher a taxa necessária)Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP), LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP)
Processo 0026156-04.2005.8.26.0405 (405.01.2005.026156) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Oeste
Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Ricardo Gomes da Silva Carvalho - Fls. 189/191: tente o bloqueio
do valor correspondente ao débito, após o recolhimento da taxa necessária. Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2013
Processo 4000076-51.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - T. A. G. - C. L. P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/013719-1 dirigime ao endereço: rua Sonia, 19, e aí sendo, DEIXO DE CITAR, o(a) Sr(a). Célia Luci Pedro, em virtude de que a mesma, não
compreende o que lhe é dito, e não ta para compreender o que esta diz, esta encontra-se muito magra, com sinais de que se
auto mutila, sendo que destrói as coisas que estão em seu ambiente, como madeira, plástico, etc, agredi a terceiro, colocando
em risco crianças que ali vivem, encontra-se atualmente, fechada em um pequeno quarto, o qual e trancado por fora, o Sr.
Marcos não soube informar se esta está sendo medicada, a mesma pode ser removida com auxilio de terceiros e deste que
seja presa em uma maca, já que encontra-se em estado de muita agitação, devolvo este ao cartório para o que for de direito. O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 26 de março de 2013. - ADV: NILZA MALVEIRA DA SILVA MEDEIROS (OAB 269006/SP)
Processo 4000076-51.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - T. A. G. - C. L. P. - A requerente deverá juntar os
documentos solicitados às fls. 18 no prazo de 10 (dez) dias. Tendo em vista o estado crítico em que se encontra a requerida defiro
o pedido de internação formulado na petição inicial. Oficie-se ao Secretário Municipal de Saúde, com urgência, requisitando a
retirada da requerida do local de sua residência, informado na petição inicial, encaminhando ao Hospital de referência para
exame de saúde e cuidados básicos de urgência, devendo, após, informar este Juízo. Intime-se. - ADV: NILZA MALVEIRA DA
SILVA MEDEIROS (OAB 269006/SP)
Processo 4000133-69.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - I. F. da S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Serventia deverá retificar o cadastro para incluir no polo passivo da ação o menor Guilherme Albertino Ferreira da Silva, por
sua representante legal Josenilda Ramos da Silva. O procurador da autora deverá ter a devida atenção no peticionamento
digital, pois além de não cadastrar corretamente as partes, deixando de fazê-lo em relação ao requerido, incluiu os documentos
dentro da petição inicial, quando há campo próprio para documentos e protocolou uma petição intermediária, de emenda da
petição inicial, como se fosse contestação, o que poderá acarretar confusão quando do acesso deste processo pela Serventia
e por esta Magistrada. Designo audiência de conciliação para o dia28/05/2013 às 16:30h. Cite-se o requerido, na pessoa de
sua representante legal, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. O procurador do autor deverá providenciar o comparecimento de seu
constituinte na audiência. Os documentos juntados com a petição inicial demonstram, ao menos em termos de verossimilhança,
que ocorreu uma modificação na situação financeira do autor com o nascimento de um novo filho após o acordo de alimentos
efetivado em março de 2.012. No entanto, quando da efetivação do acordo, a companheira ou esposa do autor já se encontrava
grávida, pois o novo filho, Vitor Gabriel, nasceu em julho de 2.007. Além disso, é preciso considerar a diferença de idade entre
os filhos e consequente diferença de gastos entre um e outro. Por estas razões e para para que não haja um elevado prejuízo
inicial ao requerido não há como ser acolhido, ao menos em termos de tutela antecipada, o valor pretendido pelo autor. Assim,
DEFIRO em parte a liminar, fixando os alimentos provisórios devidos pelo autor ao requerido em 25% (vinte e cinco cento)
dos seus rendimentos líquidos, inclusive 13º salário, horas extras, férias, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, exceto
FGTS. Oficie-se ao empregador para desconto da pensão alimentícia e depósito na conta bancária da representante legal (fls.
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