TJSP 16/04/2013 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
1994
Concessão - CILENE DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 28 - Proc. nº 1464/2012 Designo
perícia para o dia 28 de maio de 2013, às 09: horas. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813
- ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0008930-77.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008930-0/000000-000) Nº Ordem: 001484/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE ANTONIO
TUON - Vistas dos autos ao procurador do autor para: - manifestar-se nos autos, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 28 verso que solicita a presença do autor para acompanhar as diligencias de busca e apreensão. - ADV MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
0008933-32.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008933-8/000000-000) Nº Ordem: 001487/2012 - Monitória - Cheque FERNANDO DE TOLEDO MELLO FILHO X VIVIANE FERNANDES PORTEIRO - Proc. nº 1487/012 Vistos. Fls. 39: ante a
notícia do cumprimento do acordo celebrado entre as partes e homologado a fls. 38, julgo extinto este feito com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título que instruiu a inicial (fls. 15), mediante
a substituição por cópia reprográfica. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.
Pirassununga, 5 de abril de 2013. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/
SP 100139
0009000-94.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009000-3/000000-000) Nº Ordem: 001496/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - J. C. M. X W. C. P. - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2013, ás 17:30
horas. Fls. 57/58: esclareça o autor seu pedido, porquanto nestes autos a partes litigam acerca de regulamentação de visitas e
indenização por danos morais. Int. - ADV VILDNEI JORGE BERTIN DE ANDRADE OAB/SP 109455 - ADV DRÁUSIO GUEDES
BARBOSA OAB/SP 184641
0009055-45.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009055-5/000000-000) Nº Ordem: 001507/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - TIRO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E FOMENTO MERCANTIL LTDA X SOMMAR NATURAL PALMITOS LTDA
- Vistos. Tem-se objeção de fls. 93/94 com propósito de ver extinta a presente ação de execução de cheques que estariam
fulminados pela prescrição nesta via. Assiste razão ao Executado. Os cheques foram emitidos em 10 e 25 de janeiro de 2012
para pagamento na mesma praça (fls. 14 e 16). Outrossim, a presente ação executiva foi proposta apenas em 08/11/2012,
momento em que a via eleita não mais poderia ser utilizada pelo credor, nos termos exatos do art. 59 da Lei do Cheque. Por
conseguinte e por todo o mais que dos autos consta, acolho a objeção formulada por SOMMAR NATURAL PALMITOS LTDA.
para o fim de JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 586 e art. 269, inciso IV, ambos do Código de Processo
Civil. Ante a sucumbência experimentada, CONDENO TIRO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ao pagamento de despesas e custas processuais, incluídos honorários advocatícios ora arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), atenta às diretrizes do art. 20 do Código de Processo Civil, em especial, à importância da causa. Transitada em julgado
a presente, adote-se o procedimento disciplinado no art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Pirassununga,
21 de março de 2013. MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA Juíza de Direito Substituta - ADV THYRSO MANOEL
FORTES ROMERO OAB/SP 75752 - ADV JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA OAB/SP 222760 - ADV JOÃO PAULO MONT’
ALVÃO VELOSO RABELO OAB/SP 225726 - ADV JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS OAB/SP 229269
0009559-51.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009559-9/000000-000) Nº Ordem: 001560/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - MARIA PIERINA MANCIN CYPRIANO E OUTROS X RITA NATALINO LANSONI MANCIN - Lavre-se o termo da
doação que faz o viúvo meeiro em favor dos herdeiros. Int. - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986
0009951-88.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009951-5/000000-000) Nº Ordem: 001581/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - Y. M. M. D. O. X A. J. G. D. O. - Defiro o pedido de fls. 32 e designo audiência preliminar para o dia 22 de maio de
2013, às 18:00 horas Int. - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467 - ADV ERIC WILLIAM DE LIMA OAB/SP 99467
- ADV EDUARDO BASSINELLO OAB/SP 248093 - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467
0010650-79.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010650-6/000000-000) Nº Ordem: 001632/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CAPODIFOGLIO & CIA LTDA ME X WANDERLEY APARECIDO FERNANDES - Vistas dos autos ao procurador do
autor para: - manifestar-se nos autos, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 42 que informa que o requerido
não foi localizado para ser citado, e também não foi localizado bens para eventual arresto. - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP
56320
0000079-15.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000007/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALCEONE LIMA HUMEL - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, II e § 1º do CPC). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0000583-21.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000074/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. G. E OUTROS - Fls. 21 Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV RICARDO KOJI MIAMOTO OAB/SP 123337
0000600-57.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000078/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. M. D. L. X A. M. D. L.
J. - Fls. 39 - Defiro o requerido a fls. 32. Oficie-se para cessação dos descontos, devendo o autor providenciar os depósitos
nos autos. Fls. 38-verso: Providencie o autor o recolhimento da diligência. Feito isso, expeça-se novo mandado de citação. Int.
(providenciar endereço com cep para a expedição de oficio à empregadora do requerido (cessação de descontos- alimentos) ADV RONNY PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229
0001058-74.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000114/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOSE
ROBERTO PAVANI X DULCINI S A - Processo nº 114/2013 Vistos. Fls. 32: o pedido de reembolso de custas processuais
recolhidas a maior deverá ser efetuado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda mediante o preenchimento de
formulário próprio, sendo que qualquer dúvida poderá ser esclarecida no site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º