TJSP 16/04/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
2003
penhora “on-line” ou expedir-se-á mandado de penhora, nos termos do item 118, do Provimento nº 1670/2009. Os autos serão
destruídos em noventa dias, contados do prazo concedido ao interessado para comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo ou
do trânsito em julgado da sentença que extinguir eventual execução. (Prov. CSM-1679/2009). P. R. I Pirassununga, data supra.
FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença acima.
Pirassununga, ___/___________ /2013 O Escrevente: - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813
- ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0008340-03.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008340-6/000000-000) Nº Ordem: 001497/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - CLAUDIO FELICIANO X BANCO ITAU SA - (Republicado o dispositivo da r. decisão
proferida a fls. 291/294, por ter sido omitido os nomes dos procuradores do requerido na publicação do dia 13/03/13). Sentença
nº 521/2013 registrada em 26/02/2013 no livro nº 140 às Fls. 291/294: Diante do exposto, julgo improcedente a ação e declaro
extinto o processo com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, não havendo nesta fase condenação ao
pagamento de custas ou honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV EMERSON FLÁVIO DA ROCHA OAB/SP 221020 - ADV NELSON
RIBEIRO FILHO OAB/SP 256029 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA
RIBEIRO OAB/SP 139426
0008655-31.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008655-7/000000-000) Nº Ordem: 001557/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA DO CARMO BARBOSA X AVON COSMETICOS LTDA - NC - Manifestar
o/a autor/a em termos de prosseguimento, uma vez que transitou em julgado a decisão proferida, fls. 46/47, trazendo para os
autos a elaboração da planilha de cálculo discriminada do débito devidamente atualizado para início de execução do julgado,
caso queira, no prazo de 5 dias, decorridos os autos permanecerão suspensos por mais 30 dias, sob pena de extinção e
arquivamento do feito, nos termos da Ordem de Serviço- 02/2011, letra “I”. Decorrido o prazo estabelecido, o processo será
extinto independentemente de nova intimação, (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA
SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI OAB/SP 139854
0008716-86.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008716-0/000000-000) Nº Ordem: 001574/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - LUANA TEIXEIRA RAMOS X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
S.A. - Sentença nº 777/2013 registrada em 08/04/2013 no livro nº 142 às Fls. 170/175: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar o Réu a restituir ao Autor o que recebeu pelas tarifas impugnadas, no valor total de R$ 2.146,80, em
dobro, acrescido de correção monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os desembolsos (fls. 15)
e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da citação. Preparo na forma da lei. Não cumprida a
obrigação de forma voluntária, adote-se o procedimento disciplinado no art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. Em Caso de Recurso Pagamento do recurso de preparo R$ 209,28 Taxa de porte de remessa e de retorno R$ 25,00 ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO OAB/SP 231954 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/SP 139426
0009043-31.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009043-6/000000-000) Nº Ordem: 001647/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - REGINA CELIA SAIDEL DA SILVA X BANCO ITAUCARD S.A. - Sentença nº 775/2013
registrada em 08/04/2013 no livro nº 142 às Fls. 158/163: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o
Réu a restituir ao Autor o que recebeu pelas tarifas impugnadas, no valor total de R$ 2.383,35 em dobro, acrescido de correção
monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os desembolsos (fls. 18) e com a incidência de juros
moratórios de 1% ao mês a contar da data da citação. Deixo de condenar o réu em custas e despesas processuais por não
vislumbrar má-fé e em razão do quanto disposto no art. 55, “caput”, da Lei 9099/95. Preparo na forma da lei. Não cumprida a
obrigação de forma voluntária, adote-se o procedimento disciplinado no art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. Em Caso de Recurso. Pagamento do recurso de preparo R$ 193,70 Taxa de porte de remessa e de retorno R$ 25,00 ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0009047-68.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009047-7/000000-000) Nº Ordem: 001651/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ANDREA PERIPATO DE CAMARGO X BANCO ITAUCARD S.A. - Sentença nº 776/2013
registrada em 08/04/2013 no livro nº 142 às Fls. 164/169: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o
Réu a restituir ao Autor o que recebeu pelas tarifas impugnadas, no valor total de R$ 3.466,03, em dobro, acrescido de correção
monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os desembolsos e com a incidência de juros moratórios
de 1% ao mês a contar da data da citação. Deixo de condenar o réu em custas e despesas processuais por não vislumbrar
má-fé e em razão do quanto disposto no art. 55, “caput”, da Lei 9099/95. Preparo na forma da lei. Não cumprida a obrigação
de forma voluntária, adote-se o procedimento disciplinado no art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Em
Caso de Recurso. Pagamento do recurso de preparo R$ 193,70 Taxa de porte de remessa e de retorno R$ 25,00 - ADV ELAINE
CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0009127-32.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009127-4/000000-000) Nº Ordem: 001674/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - NAIR DINIZ DE CARVALHO X AMANDA ROSA DA SILVA - NC - Manifestar o/a autor/a em termos
de prosseguimento, uma vez que transitou em julgado a decisão proferida, fls. , trazendo para os autos a elaboração da planilha
de cálculo discriminada do débito devidamente atualizado para início de execução do julgado, caso queira, no prazo de 5 dias,
decorridos os autos permanecerão suspensos por mais 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos
da Ordem de Serviço- 02/2011, letra “I”. Decorrido o prazo estabelecido, o processo será extinto independentemente de nova
intimação, (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) - ADV ADRIANO REMORINI TRALBACK OAB/SP 186782
0009972-64.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009972-5/000000-000) Nº Ordem: 001801/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - NUNCA FUI SANTA BOUTIQUE LTDA-ME X NILCE DE SOUZA FEBRAS - Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se, pois, pelo prazo de 30 dias e, nada mais sendo requerido,
voltem conclusos para extinção do feito Int. Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA A. T. VILHENA JUIZA SUBSTITUTA - ADV
ADRIANO REMORINI TRALBACK OAB/SP 186782
0002722-43.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000373/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- PAULO CESAR ROCHA DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S A - Fls. 17 - Vistos. Regularize o autor a declaração
apresentada às fls.9 (falta assinatura), para obtenção dos benefícios da Justiça Gratuita. Regularizada, certifique-se nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º