TJSP 16/04/2013 - Pág. 2146 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
2146
ajuizou contra Banco Daycoval S/A,com fundamento no artigo 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios tendo em vista que não houve citação da parte contrária. P.R.I. Certifico e dou fé que regularizei
no sistema de controle informatizado a r. sentença de fls. e o valor do preparo a recolher em caso de apelação:R$8.056,26 e o
Valor das despesas com o porte de remessa e retorno R$75,00 - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), VALDEMIR
JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), AURENICE MARINHO DOS SANTOS DIAS (OAB 259679/SP), GIOVANA DE FREITAS
PENELUPPI (OAB 139786/SP)
Processo 0115815-03.2009.8.26.0011 (011.09.115815-0) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - AS Edições e Eventos Ltda e outro - Vistos. Diante da inércia do exequente que, devidamente intimado (fls.
246), não promoveu o andamento do feito em 48 horas, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, III, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, procedendo-se
às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. Valor do Preparo:R$1.528,76 Valor das despesas com o porte de remessa e
retorno(R$25,00 por volume) :R$50,00 Quantidade de volumes:2 - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/
SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 0118996-80.2007.8.26.0011 (011.07.118996-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Daycoval S.a - Leson
da Amazônia Componentes Eletrônicos Ltda e outros - Vistos. 1. Nesta data proferi sentença extintiva, sem julgamento do
mérito, dos Embargos à Execução (Proc. 0110840-69.2008.8.26.0011). 2. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada
por Banco Daycoval S/A contra Le Son da Amazonia Componentes Eletrônicos Ltda, Hélio Taques Bittencourt e Celso Taques
Bittencourt. Às fls. 21/23 consta a Confissão de Dívida (título executivo). Os executados foram citados, por Oficial de Justiça,
em 8.12.2007 (Hélio, fls. 62) e 19.5.2008 (Le Son e Celso, fls. 124). O co-executado Celso juntou procuração às fls. 118. 3.
As tentativas de bloqueio de ativos financeiros pelo Bacenjud de fls. 110/113 e 142/148 alcançaram apenas os valores de R$
1.017,22 (fls. 115, de conta do executado Helio) e R$ 496,21 (fls. 151, de conta do executado Celso). A decisão interlocutória de
fls. 440/442 já deferiu o levantamento dos valores pelo banco exequente. 4. O imóvel da matrícula 29.048 do 10º CRI da Capital
(matrícula às fls. 101/104) foi excluído da penhora pelos Embargos de Terceiro ajuizados por Vivien Taques Bittencourt (Proc.
0124096-45.2009.8.26.0011). 5. O imóvel da matrícula 18.182 do 10º CRI da Capital (matrícula às fls. 49 e 303) foi excluído da
penhora pela decisão interlocutória de fls. 440/442, a qual acolheu o pedido do executado Celso (fls. 312/319) de que se trata
de bem de família. 6. Recente tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo BACENJUD restaram infrutíferas (fls. 469 e 596).
Recente tentativa de bloqueio de veículos pelo RENAJUD restou infrutífera (fls. 597). Foi feita pesquisa pelo INFOJUD (fls.
485/487 e 597), tendo sido dada ciência ao banco exequente. 7. Às fls. 468 deferiu-se a penhora das cotas sociais da empresa
Belloli Comercial de Componentes Eletro Acústicos Ltda (certidão da JUCESP de fls. 461/463) pertencentes ao executado Helio
Taques Bittencourt. Às fls. 510 deferiu-se a penhora das cotas sociais da empresa Transdutores Eletroacusticos Comercial Ltda
(certidão da JUCESP de fls. 507/509) pertencente ao executado Helio Taques Bittencourt. O executado foi intimado da penhora
(fls. 530) e a JUCESP (fls. 536/538) registrou a penhora das cotas da empresa Belloli. As tentativas de cientificação dos outros
sócios da empresa Transdutores da penhora não foram frutíferas (fls. 587 e 630). DECIDO. Fls. 435: Os cálculos do banco
exequente indicam o débito em execução de R$ 522.091,64 até 10.1.2011. Providencie o banco nova atualização. Fls. 641:
Defiro o levantamento como já autorizado às fls. 440/442. Expeçam-se guias de levantamento em favor do banco autor quanto
aos depósitos de fls. 115 e 151. Oficie-se à BOVESPA e CETIP para bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados.
O banco exequente deverá protocolar os ofícios diretamente. Oficie-se à JUCESP para o registro da penhora das cotas sociais
deferidas às fls. 510 relativas à empresa Transdutores. Considerando-se a expressiva participação do executado Helio Taques
Bittencourt nas duas empresas acima mencionadas (Belloli e Transdutores), conforme certidões da JUCESP de fls. 461/463 e
507/509), entendo justificável tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo Bacenjud pertencentes a estas empresas. Tratase de forma indireta de desconsideração inversa da personalidade jurídica (STJ Resp 948.117). Nesta data protocolei pedido
de bloqueio pelo Bacenjud. Aguarde-se resposta do Banco Central. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP),
AURENICE MARINHO DOS SANTOS (OAB 259679/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), GIOVANA DE FREITAS
PENELUPPI (OAB 139786/SP)
Processo 0118996-80.2007.8.26.0011 (011.07.118996-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Daycoval S.a - Leson
da Amazônia Componentes Eletrônicos Ltda e outros - Vistos. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das
instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor da parte executada para penhora on line. Publique-se a decisão
de fls. 643/644 e cumpram-se as determinações ali proferidas. INT. - ADV: GIOVANA DE FREITAS PENELUPPI (OAB 139786/
SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), AURENICE MARINHO DOS SANTOS (OAB 259679/SP), VALDEMIR JOSE
HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0450601-88.1995.8.26.0011 (011.95.450601-9) - Execução de Título Judicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil S.a - Francisco Amorim Mathias e outro - Bacen_Sistema BACENJUD (registros
das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física
ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica
(incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais). - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0451322-11.1993.8.26.0011 (011.93.451322-9) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Leide Arruda da Silva
e outros - Andreza de Arruda Alves e outros - Vistos. Fls. 1.148 e 1.155/1.156: ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVIO DE
BARROS PINHEIRO (OAB 68797/SP)
Processo 0451322-11.1993.8.26.0011 (011.93.451322-9) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Leide Arruda da Silva e
outros - Andreza de Arruda Alves e outros - Vistos. Tendo em vista que na data de hoje os embargos foram julgados improcedente,
e eventual recurso não terá efeito suspensivo, defiro a expedição de guia de levantamento. Após, tornem cls. para extinção do
feito. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB 12982/SP), LIA JUSTINIANO DOS SANTOS (OAB 18205/SP)
Processo 0602430-62.2008.8.26.0011 (011.08.602430-3) - Monitória - Virtual Travel Agencia de Turismo Ltda. - Alg
Personalle Viagens e Turismo Ltda e outros - Vistos. Tratando-se de responsabilidade solidária, pode a exequente optar por
executar apenas alguns dos coobrigados. Dessa forma, prossegue a execução em face de AIG Personalle Viagens e Turismo
Ltda. e Andrea Giuliano. Exclua do pólo passivo da demanda Franciesco Giuliano, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Anote-se. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB
129673/SP), JOÃO VALDIR LOPES (OAB 289187/SP), LUCIANA DE PAULA GOMES (OAB 276982/SP), EVERALDO ASHLAY
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 221365/SP), MARCO ANTONIO DE ARAUJO (OAB 151821/SP)
Processo 0702498-36.2012.8.26.0704 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PROJETO FOX 41
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - Marcos Roberto Botelho Viana - Ante ao exposto, EXTINTA a ação de consignação
em pagamento de nº 0702498-36.2012, sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, VI do CPC e JULGO IMPROCEDENTE
a ação de consignação em pagamento de nº 0012148-93.2012. Tendo em vista a sucumbência recíproca nas ações conexas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º