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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Página 26

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TJSP 16/04/2013 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

26

VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ:
0006141-35.2002.8.26.0238 (238.01.2002.006141-2/000000-000) Nº Ordem: 000314/2002 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - VIACAO CIDADE DE IBIUNA LTDA X COMERCIAL PNEUTOP LTDA E OUTROS - Vistos. 1) Fls.
390: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais. 3) Providencie a Serventia a publicação deste despacho para o advogado peticionário. Int ADV SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA OAB/SP 123546 - ADV ADRIANO MARTINS OAB/SP 156009 - ADV
LUIS HENRIQUE FERRAZ OAB/SP 150278 - ADV WILSON PIRES DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 114269 - ADV MARCIAL
BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV ADRIANA ORLANDO
ROSSI OAB/SP 172270 - ADV PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS OAB/SP 173060
0001066-44.2004.8.26.0238 (238.01.2004.001066-8/000000-000) Nº Ordem: 000116/2004 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - RUTY MARIA CANTO CURY E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA - BANESPA - Vistos.
Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de
2010 e 3 de março de 2011, providencie a exequente ao recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas
(R$ 10,00), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de
informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Em dez dias. Intime-se. - ADV OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS
OAB/SP 168493 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV ALEXANDRE SIMONE OAB/SP 173728
0000961-62.2007.8.26.0238 (238.01.2007.000961-4/000000-000) Nº Ordem: 000254/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - R. A. M. C. X V. M. C. - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a certidão da serventia, de fls.181 dos
autos, que diz que não houve manifestação do exequente sobre o Ofício do INSS de fls.178/180; requerendo o que de direito
dentro do prazo legal. - ADV TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI OAB/SP 224055 - ADV OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE
OAB/SP 83194
0000740-11.2009.8.26.0238 (238.01.2009.000740-1/000000-000) Nº Ordem: 000260/2009 - Procedimento Sumário Fornecimento de Água - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X LUIZ ANTONIO
DE MORAES - Vistos. Fls. 180: Fixo os honorários advocatícios do procurador no valor de 60% previsto na tabela de honorários
do convênio da DP/OAB. Expeça-se certidão de honorários, observadas as formalidades legais. Oficie-se à OAB local, para
que indique outro procurador à autora Com a indicação no autos, dê-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Int. (Obs.: a
certidão de honorários já se encontra expedida conforme fls.188, podendo ser retirada pelo Advogado do réu, dentro do prazo
legal) - ADV ANUNCIA MARUYAMA OAB/SP 57545 - ADV HAROLDO SUGIYAMA OAB/SP 217620 - ADV GREGORI GODA
OAB/SP 229249 - ADV MARCELO MACHADO CARVALHO OAB/SP 224009
0000949-43.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000949-3/000000-000) Nº Ordem: 000255/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - AMINAIDES DE FIGUEIREDO CORMINEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fica a autora cientificada do Ofício do INSS de fls.72/73 dos autos, que diz que foi cumprida a decisão judicial e que
compete ao advogado da causa informar a parte autora sobre o restabelecimento do benefício, evitando-se assim, a suspensão
do mesmo por não saque. - ADV ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO OAB/SP 106533 - ADV WAGNER ALEXANDRE
CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
0004115-49.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004115-5/000000-000) Nº Ordem: 001116/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - LAURA NORIKO MINETA X PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA - Vistos. Fls. 183: Tendo em vista o quanto certificado, devolvo o prazo ao requerido e, assim,
recebo, no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto na fls. 173/181. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à
superior instância, observadas as formalidades legais. Fls.163/164: Indefiro o pedido de decretação de prisão formulado nos
autos vez que este juízo cível não pode, sem o respaldo de uma sentença criminal e preenchidos os requisitos legais, decretar a
prisão da autoridade em epígrafe. Para o descumprimento da sentença foi fixada multa diária, sendo certo que a autora poderá
valer-se do expediente próprio para execução da multa, levando-se em conta que, em razão do recurso de apelação nesta data
recebido, os autos serão encaminhados ao Tribunal. - ADV ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 267981 - ADV ANDRE
CABRINO MENDONÇA OAB/SP 235951
0005268-20.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005268-1/000000-000) Nº Ordem: 001405/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - ANTONIO BENEDITO RODRIGUES DA SILVA X CLÁUDIO NUNES DE OLIVEIRA FILHO - Vistos em saneador.
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por ANTONIO BENEDITO RODRIGUES DA SILVA em face de CLÁUDIO
NUNES DE OLIVEIRA FILHO. Preliminarmente, o requerido alega ilegitimidade passiva, pois o autor não teria comprovado ser
proprietário ou possuidor do imóvel em questão. Com efeito, não há nos autos documento que comprove ter o autor adquirido a
propriedade dos herdeiros que lhe conferiram procuração pública, tal como afirmado em fls. 75/78. Aliás, a procuração pública
nem tampouco foi juntada com a inicial, sendo a questão aventada somente com a vinda aos autos da contestação. Diante
disso, a ação não pode prosseguir sem o referido documento, pelo que concedo ao autor o prazo de 05 dias para a juntada
aos autos de Contrato ou Escritura de Compra e Venda que o legitime como proprietário do imóvel, sob pena de indeferimento
da inicial. “Int”. - ADV LUIZ CLEMENTE MACHADO OAB/SP 75946 - ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO
OAB/SP 250338 - ADV CORNELIO GABRIEL VIEIRA OAB/SP 110695
0000115-69.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000115-1/000000-000) Nº Ordem: 000040/2012 - Usucapião - Usucapião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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