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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Página 275

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TJSP 16/04/2013 - Pág. 275 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

275

Processo 0002169-75.2010.8.26.0691 (691.10.002169-2) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. F. D. - G. F. D. - Designo audiência de Conciliação para o dia 07/05/2013 às 13:30h. Int. - ADV: LUCI MARA CARLESSE
(OAB 184411/SP), ALDO FLAVIO COMERON (OAB 249357/SP)
Processo 0002212-80.2008.8.26.0691 (691.08.002212-5) - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. do E. de S. P. e outro - R.
da S. - Fls. 133: defiro o requerimento ministerial. Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: EUGENIO JOSE DA SILVA SARAIVA
(OAB 118619/SP), DOMITILA MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB 106282/SP)
Processo 0002599-27.2010.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - N. G. da S. - R. G. da S. - Ante o exposto, julgo
procedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e, em consequência, decreto a
interdição de REGINALDO GONÇALVES DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3°, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe Curador
JURANDIR GOMES DA SILVA, para que o represente em qualquer ato da vida civil, inclusive de alienação ou disposição de
bens do interditando a qualquer título, estes que dependerão de autorização judicial específica. Lavre-se termo definitivo. Em
cumprimento ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, III, do Código Civil de 2.002, e
artigos 92 e 93 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, expeça-se mandado de registro ao Cartório competente e publiquese esta três (3) vezes, com intervalos de dez (10) dias, pelo Diário da Justiça Eletrônico, sob os auspícios da gratuidade
judiciária. Consigno, por outro lado, que a presente sentença produz efeitos imediatos, nos termos do artigo 1.773 do atual
Código Civil, bem como do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Oficie-se, após o trânsito em julgado desta, ao Juízo
Eleitoral da Comarca de Itapeva, com certidão de objeto e pé, para o fim de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 15, II,
da Constituição Federal. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e após arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: LUCI
MARA CARLESSE (OAB 184411/SP)
Processo 0003077-69.2009.8.26.0691 (691.09.003077-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. dos S. S. e outro - J. dos
S. S. - Proceda-se a consulta aos sistemas de informação na tentativa de localização do endereço do requerido, consignandose o número de seu CPF, bem como oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para pesquisa junto ao CADSUS. - ADV: ABILIO
CESAR COMERON (OAB 132255/SP), DOMITILA MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB 106282/SP)
Processo 0700013-05.2012.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. C. de A. - L. M. R. C. de A. - Atendendo ao
disposto no artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil e visando prestigiar o instituto da composição, designo o dia
07/05/2013, às 16:00 horas para a realização de audiência de Conciliação. Observo às partes que sua presença à audiência de
tentativa de conciliação será facultativa. Entretanto, reputar-se-ão intimadas no ato, de eventual decisão e/ou sentença que nela
for proferida, consoante o disposto no parágrafo primeiro do artigo 242 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO RICARDO
CONHARIC SENE (OAB 276062/SP), ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP)
Processo 0700043-40.2012.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. F. da C. L. - M. C.
L. - Considerando que executado pagou integralmente o débito executado nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos
termos do artigo 794, inciso I, e 795 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do defensor em 100% da
tabela vigente. Ante a preclusão lógica, dou esta por transitada em julgado. Expeça-se certidão de honorários e, nada sendo
requerido em 05 (cinco) dias, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA DOS
SANTOS (OAB 153493/SP), RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP)
Processo 0700199-28.2012.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - T. F. de M. - A. D. da C. - Considerando
que o requerido Antonio Donizete da Cruz reconheceu a paternidade do autor Thiago Felipe de Matos, HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes a fls. 37/38, para que produza seus regulares efeitos legais, JULGANDO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
para fazer constar o nome do requerido Antonio Donizete da Cruz como pai do menor e o nome de Odila Travassos da Costa
Cruz e Pedro Vitorino da Cruz como avós paternos. Também para que o nome do menor passe a constar Thiago Matos da Cruz.
Dou esta por transitada em julgado, ante a preclusão lógica. Arbitro os honorários do defensor nomeado em 100% da tabela,
expedindo-se certidão. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ABILIO CESAR COMERON
(OAB 132255/SP)
Processo 0700200-13.2012.8.26.0691 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. de O. R. - D. M. de O. R. - Atendendo ao disposto
no artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil e visando prestigiar o instituto da composição, designo o dia 07/05/2013,
às 15:30h horas para a realização de audiência de Conciliação, à qual deverão comparecer os litigantes independentemente
de intimação pessoal. Observo às partes que sua presença à audiência de tentativa de conciliação será facultativa. Entretanto,
reputar-se-ão intimadas no ato, de eventual decisão e/ou sentença que nela for proferida, consoante o disposto no parágrafo
primeiro do artigo 242 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/SP),
SILMARA JUDEIKIS MARTINS (OAB 247874/SP), IGOR ALVES DA SILVA (OAB 288624/SP)
Processo 0700221-86.2012.8.26.0691 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. A. de A. - W. G. V. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio das partes, resolvendo assim o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Arbitro aos defensores nomeados honorários no valor de 100% (cem por cento) da tabela do convênio
Defensoria/OAB. Diante da não resistência ao pedido, deixo de arbitrar verba honorária e condenar em custas processuais,
por ser o requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e
certidão de honorários e, após, arquive-se com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: MURILO CAFUNDÓ FONSECA (OAB 201086/
SP), ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP)
Processo 0700230-48.2012.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. R. de P. - T. C. P. R. de
P. - Fls. 23/24: defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. Considerando a existência de partes legítimas
devidamente representadas, interesse processual e inexistência de nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Defiro
a produção de provas pericial e oral, devendo as partes depositarem o rol de testemunhas em momento oportuno, quando da
designação de audiência de instrução e julgamento. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para a realização
do exame. Intime-se. - ADV: ANGELICA SANTOS MARUM FRAZAO (OAB 152759/SP), CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO
(OAB 251531/SP)
Processo 0700302-35.2012.8.26.0691 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO REINALDO DE OLIVEIRA
JÚNIOR - Antonio Reinaldo de Oliveira - Neste momento processual a concessão da liminar é deveras precária, ante o risco de
irreversibilidade da medida. O próprio inventariante, em suas declarações (fls. 34), narra que a pessoa jurídica está em nome
de Rosalinda, logo, se está em nome desta, a ela pertence, ao menos neste momento processual. Dessa forma, indefiro, por
ora, o pedido de imissão na posse dos bens, devendo ser aguardada a citação de todos os herdeiros para que falem nos autos.
Int. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), GEOVANE DOS SANTOS FURTADO
Processo 0700321-41.2012.8.26.0691 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. de M. - M. P. de M. - Atendendo ao disposto
no artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil e visando prestigiar o instituto da composição, designo o dia 07/05/2013,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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